{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.139","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3139_v1_O.pdf;17#;","DOU":"Publicada no DOU de 2/8/2002, p. 23.","Id":46799,"Data":"2002-07-31T03:00:00Z","DataTexto":"31/7/2002 00:00","Numero":3139.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe  sobre opções de  venda  de títulos públicos federais a  serem lançadas  pelo  Banco  Central  do Brasil.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3108;@2002;#RESOLUÇÃO;@3006;@2002;#","Referencias":"Resolução CMN nº 3.006/2002.;#Cita Circular BCB nº 3.108/2002.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassCF6C6210284A43A3B85CF9B4FC4D697B\"><pre>                         CIRCULAR N. 003139                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                   Dispõe  sobre opções de  venda  de\n                                   títulos públicos federais a  serem\n                                   lançadas  pelo  Banco  Central  do\n                                   Brasil.                           \n\n         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada 31 de julho de 2002, tendo em vista o disposto na Resolução\n3.006, de 30 de julho de 2002,                                       \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art.  1º  As opções de venda de títulos públicos federais  a\nserem  lançadas pelo Banco Central do Brasil observarão as  seguintes\ncaracterísticas&#58;                                                     \n\n         I  -  objeto da opção&#58; títulos públicos federais custodiados\nno Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic);             \n\n         II  -  unidade  de  negociação&#58; cada opção  refere-se  a  um\ntítulo público federal;                                              \n\n         III  -  preço  de  exercício&#58; o previamente estipulado  pelo\nBanco Central do Brasil para o evento;                               \n\n         IV  -  data  de vencimento da opção&#58; a preestabelecida  pelo\nBanco Central do Brasil para o evento;                               \n\n         V  -  exercício&#58; somente na data de vencimento da opção, com\nliquidação  financeira  e de títulos no dia útil  subseqüente  ao  do\nexercício.                                                           \n\n         Parágrafo  único.  Para  fins do  disposto  nesta  Circular,\nconsidera-se  opção  de  venda de título público  federal  o  direito\noutorgado ao seu titular de, se o desejar, vender ao Banco Central do\nBrasil  o título, objeto da opção, pelo preço de exercício e na  data\nestipulada.                                                          \n\n         Art.  2º  As  operações com as opções de venda referidas  no\nartigo  anterior serão contratadas por meio de oferta pública  a  ser\napurada  pelo  módulo  complementar do Selic &quot;Oferta  Pública  Formal\nEletrônica&quot;  (Ofpub), previsto no Regulamento do Selic aprovado  pela\nCircular 3.108, de 10 de abril de 2002.                              \n\n         Art.  3º As opções de venda de que trata esta Circular serão\nregistradas no Selic e poderão ser negociadas por seus titulares  até\no dia útil anterior ao do exercício.                                 \n\n         Parágrafo  único.  O registro e a liquidação  das  operações\ncom as opções de venda sujeitam-se, no que couber, às disposições  do\nRegulamento do Selic, aprovado pela Circular 3.108, de 2002.         \n\n         Art.  4º  O  Departamento  de Operações  do  Mercado  Aberto\n(Demab)  conduzirá as operações mencionadas no art. 2º e  adotará  as\nmedidas  julgadas necessárias à execução do disposto nesta  Circular,\nespecificando,   inclusive,   os  títulos   públicos   federais   que\nconstituirão o objeto da opção.                                      \n\n         Art.  5º  Esta  Circular  entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                   Brasília, 31 de julho de 2002     \n\n\n                                   Luiz Fernando Figueiredo          \n                                   Diretor                           \n\n</pre></div>","Voto":null}]}