{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.112","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3112_v1_O.pdf;16#;","DOU":null,"Id":46909,"Data":"2002-04-17T03:00:00Z","DataTexto":"17/4/2002 00:00","Numero":3112.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece procedimentos para adequação   ao   Sistema   de Pagamentos   Brasileiro   das movimentações     financeiras relativas   ao   Programa  de Garantia  da  Atividade Agropecuária (Proagro).","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2882;@2001;#","Referencias":"Lei nº 10.214/2001.;#Resolução CMN nº 2.882/2001, art. 11.;#","Atualizacoes":null,"Revogado":false,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass1DFC36E709474B6F893BEBD0D7A05E39\"><pre>                         CIRCULAR N. 003112                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                        Estabelece procedimentos para\n                                        adequação   ao   Sistema   de\n                                        Pagamentos   Brasileiro   das\n                                        movimentações     financeiras\n                                        relativas   ao   Programa  de\n                                        Garantia  da  Atividade Agro-\n                                        pecuária (Proagro).          \n\n         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada  em 17 de abril de 2002, tendo em vista o disposto  na  Lei\n10.214,  de 27  de março de 2001, e no art. 11 da Resolução 2.882, de\n30 de agosto de 2001,                                                \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art.  1º  Estabelecer  os seguintes  procedimentos  a  serem\nadotados pelas instituições financeiras, a partir da data de  entrada\nem  funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB),  para  o\nrecolhimento  de  valores ao Banco Central do  Brasil,  relativos  ao\nadicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)\ne a devoluções de valores pagos pelo mesmo programa&#58;                 \n\n         I  -  verificação diária dos valores a recolher, registrados\nà  débito  da  rubrica contábil 6514.10.60-9, titular da instituição,\nmediante  consulta  à transação PCBC700 - Consulta Saldos/Extratos  -\nInstit.  Financeira,  do  Sistema  de  Informações  Banco  Central  -\nSisbacen;                                                            \n\n         II   -  transferência,  pelas  próprias  instituições,   dos\nvalores  apurados,  a ser efetuada, até às 16&#58;00  horas,  horário  de\nBrasília,  por  meio  de lançamento manual à débito  das  respectivas\ncontas de Reservas Bancárias.                                        \n\n         §  1º  O detalhamento dos valores poderá ser obtido por meio\nda transação PGRO400 -Consulta Ressarcimentos e Devoluções do Proagro\n- Instituições Financeiras, do Sisbacen.                             \n\n         §   2º  A  liquidação  de  valores  de  responsabilidade  de\ncooperativas   de  crédito  rural  será  efetuada  pela   instituição\ndetentora  de  conta de Reservas Bancárias com a qual  a  cooperativa\npossua convênio.                                                     \n\n         Art.  2º Na forma das disposições do Manual de Crédito Rural\n(MCR),  os  valores  de que trata esta circular serão  acrescidos,  a\npartir  da  data  prevista para sua respectiva liquidação,  de  juros\ndiários  calculados à taxa de 24% a.a. (vinte e quatro por  cento  ao\nano).                                                                \n\n         Art.  3º  Esta  circular  entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n                                   Brasília, 17 de abril de 2002     \n\n\n                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       \n                                   Diretor                           \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}