{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.083","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3083_v1_O.pdf;16#;Circ_3083_v2_L.pdf;18#;","DOU":null,"Id":46968,"Data":"2002-01-30T02:00:00Z","DataTexto":"30/1/2002 00:00","Numero":3083.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@76;@2021;#RESOLUÇÃO;@1690;@1990;#CARTA CIRCULAR;@3709;@2015;#CARTA CIRCULAR;@3707;@2015;#CARTA CIRCULAR;@3601;@2013;#CARTA CIRCULAR;@3574;@2012;#CARTA CIRCULAR;@3512;@2011;#CARTA CIRCULAR;@3484;@2011;#CARTA CIRCULAR;@3395;@2009;#CARTA CIRCULAR;@3232;@2006;#CARTA CIRCULAR;@3213;@2005;#CARTA CIRCULAR;@3187;@2005;#CARTA CIRCULAR;@3096;@2003;#CARTA CIRCULAR;@3027;@2002;#CARTA CIRCULAR;@2996;@2002;#CIRCULAR;@3990;@2020;#CIRCULAR;@3190;@2003;#CIRCULAR;@3162;@2002;#CIRCULAR;@3146;@2002;#CIRCULAR;@3145;@2002;#CIRCULAR;@2888;@1999;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 11, III.;#Resolução CMN nº 1.690/1990.;#Revoga Circular BCB nº 2.888/1999.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 76/2021 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass6FDF24A53D6E49E69F4FAAC1B0AA744E\"><pre>                         CIRCULAR N. 003083                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                      Dispõe sobre a atuação do Banco\n                                      Central do Brasil no mercado de\n                                      câmbio.                        \n\n         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 30 de janeiro de 2002, considerando o disposto  no  art.\n11,  inciso  III, da Lei 4.595,  de  31 de  dezembro de  1964,  e  na\nResolução 1.690, de 18 de março de 1990,                             \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n          Art.  1º  As  operações  de compra  e  de  venda  de  moeda\nestrangeira  pelo Banco Central do Brasil, no mercado  interbancário,\nserão  realizadas  exclusivamente com instituições credenciadas  para\nesta finalidade (&quot;dealers&quot;), nas seguintes modalidades&#58;              \n\n         I -  diretamente com  instituições credenciadas;            \n\n         II - sistema informatizado  - leilão eletrônico;            \n\n         III - sistema de leilão telefônico;                         \n\n         IV - negociação via plataforma eletrônica.                  \n\n          Art.  2º  As  operações de que trata  esta  Circular  serão\nconduzidas   pelo   Departamento   de    Operações    das    Reservas\nInternacionais (Depin).                                              \n\n          Art.  3º O Depin baixará as normas complementares e adotará\nas  medidas destinadas ao cumprimento do disposto nesta Circular,  em\nespecial no que diz respeito ao credenciamento e ao descredenciamento\nde instituições &quot;dealers&quot;.                                           \n\n          Art.  4º  Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua\npublicação.                                                          \n\n          Art. 5º Fica  revogada  a  Circular 2.888, de 20 de maio de\n1999.                                                                \n\n                               Brasília, 30 de janeiro de 2002       \n\n\n                               Luiz Fernando Figueiredo              \n                               Diretor                               \n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}