{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.060","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3060_v1_O.pdf;28#;Circ_3060_v2_L.pdf;28#;Circ_3060_v2_P.pdf;29#;Circ_3060_v3_L.pdf;28#;Circ_3060_v3_P.pdf;29#;","DOU":null,"Id":47046,"Data":"2001-09-20T03:00:00Z","DataTexto":"20/9/2001 00:00","Numero":3060.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece regras de funcionamento da   conta   Reservas   Bancárias, titulada      por     instituições financeiras  no  Banco  Central do Brasil,      no      âmbito     da Reestruturação   do   Sistema   de Pagamentos Brasileiro.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3101;@2002;#CIRCULAR;@3032;@2001;#CIRCULAR;@3281;@2005;#CARTA CIRCULAR;@2981;@2001;#CARTA CIRCULAR;@2992;@2002;#CARTA CIRCULAR;@2984;@2001;#CARTA CIRCULAR;@3182;@2005;#","Referencias":"LEI 4595/64 ART/10 ITEM/III ITEM/IV.;#LEI 7730/89 ART/19 ART/20.;#REVOGA CIRCULAR BCB 3032/2001.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 3101/2002 DOU 02/04/2002 PAG 35 - REVOGACAO: ART/4 (A PARTIR DE 22/04/2002).;#CIRCULAR BCB 3281/2005 DOU 06/04/2005 PAG 30 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassEC2AADCEF83D470AB1F209EEF193F31B\"><pre>                         CIRCULAR N. 003060                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                   Estabelece regras de funcionamento\n                                   da   conta   Reservas   Bancárias,\n                                   titulada      por     instituições\n                                   financeiras  no  Banco  Central do\n                                   Brasil,      no      âmbito     da\n                                   Reestruturação   do   Sistema   de\n                                   Pagamentos Brasileiro.            \n\n         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 19 de setembro de 2001, com base no art. 10, incisos III\ne IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de  1964, com a redacao que lhe\nfoi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, \n\n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art. 1º  Estabelecer que, a partir de 24 de junho de 2002, a\nconta  6115.10.10-9   -  Reservas   Bancárias  que   as  instituições\nfinanceiras mantêm no Banco  Central do Brasil  não poderá apresentar\nsaldo negativo, em qualquer momento do dia.                          \n\n         Art. 2º  A partir de 22 de abril de 2002, o Banco Central do\nBrasil&#58;                                                              \n\n           I  - executará, em tempo real, o  monitoramento do saldo e\nda liquidação financeira de obrigações na conta Reservas Bancárias;  \n\n          II  - oferecerá mecanismo de  transferência de recursos, em\ntempo real, operação por operação,  diretamente entre contas Reservas\nBancárias; e                                                         \n\n         III  - somente admitirá a  liquidação financeira diretamente\nna conta Reservas Bancárias de resultados financeiros de câmaras e de\nprestadores  de  serviços  de  compensação  e  de  liquidação,  cujos\nsistemas   tiverem   sido   avaliados    e   julgados   adequadamente\nestruturados, na forma da regulamentação em vigor.                   \n\n         Art. 3º  Fica definido o seguinte cronograma para a migração\ndo atual sistema  de comunicação  das instituições financeiras  com o\nBanco Central  do Brasil,  relativo às  informações  de movimentações\nfinanceiras a serem realizadas na conta Reservas Bancàrias&#58;          \n\n          I  -  de  1º de  junho  de  2001 a  17  de  abril  de 2002&#58;\nrealização de testes integrados dos sistemas entre o Banco Central do\nBrasil, as câmaras e  os prestadores de serviços  de compensação e de\nliquidação e as  instituições titulares da  conta Reservas Bancárias,\ncom a habilitação dessas últimas por esta Autarquia, quando os testes\nforem bem sucedidos, observadas as seguintes fases&#58;                  \n\n         a)  Fase I - Testes  de Infra-estrutura - de  1º de junho de\n2001 a 26 de setembro de 2001  - compreendem os testes de verificação\nda  conexão  à  Rede  do  Sistema  Financeiro  Nacional  (RSFN),  por\nintermédio dos  provedores  selecionados, utilizando-se  de  todos os\nequipamentos  e  aplicativos  instalados,   da  certificação  digital\nfornecida pelas empresas habilitadas e de mensagens criptografadas;  \n\n         b) Fase II  - Testes dos Sistemas - de 1º de junho de 2001 a\n25 de marco de 2002 - compreendem os testes integrados e completos de\ntodas as mensagens previstas  no Catálogo de Mensagens  do Sistema de\nPagamentos Brasileiro  (SPB),  com a  transmissão  de  mensagens para\ntodos os envolvidos em cada uma das operações, quando serão avaliadas\ne validadas todas  as situações possíveis  para cada  um dos cenários\nescolhidos  pela  instituição  financeira  e  testados  os  seguintes\nsistemas&#58;                                                            \n\n           STR - Sistema de Transferência de Reservas;               \n           LDL - Sistema de Liquidação Multilateral de Câmaras;      \n           RDC - Sistema de Redesconto do Banco Central;             \n           SEL - Sistema  Especial  de  Liquidação  e  de  Custódia -\n                 Selic                                               \n           STN - Sistema do Tesouro Nacional;                        \n           LTR - Sistema   de   Liquidação   Bruta  ou  Bilateral  de\n                 Operações                                           \n           CIR - Sistema do Meio Circulante;                         \n           RCO - Sistema de Recolhimento Compulsório; e              \n           SLB - Sistema de Lançamentos do Banco Central             \n\n         c) Fase III - Testes de Simulação de Operações Diárias - até\n16 de abril de 2002 - destinam-se a simular um dia normal de operação\nde uma instituição financeira;                                       \n\n         d)  Fase IV - Testes  de Carga - até  27 de marco  de 2002 -\ndestinam-se a avaliar a  capacidade de operação dos  sistemas a plena\ncarga, devendo  os  participantes  estar  preparados  para  receber e\ntratar mensagens definidas no  Catálogo de Mensagens do  SPB. O Banco\nCentral do Brasil, todas  as instituições financeiras e  as câmaras e\nos prestadores  de serviços  de compensação  e de  liquidação deverão\navaliar se o seu  parque computacional (máquinas,  aplicativos e rede\nde comunicação) está de acordo com os padrões mínimos exigidos para o\nseu funcionamento;                                                   \n\n         e) Fase  V - Testes do Dia de  Implantação - até 17 de abril\nde 2002  -  destinam-se  a  verificar  a  preparação  do  ambiente de\nprodução para o dia da implantação;                                  \n\n         II  - a partir de  26 de setembro  de 2001, as  câmaras e os\nprestadores de serviços de compensação e  de liquidação deverão estar\npreparados para os  testes com  seus participantes por  intermédio de\nmensagens ou via  aplicações dos  sistemas existentes,  dependendo da\nsolução adotada,  com simulação  da respectiva  liquidação financeira\nexecutada por meio de mensagens no sistema STR.                      \n\n         III - a partir de 13 de fevereiro de 2002&#58; início do envio e\nrecebimento de mensagens relativas ao Sistema  do Tesouro Nacional, a\nserem definidas pelo Departamento de Informática (Deinf), em ambiente\nde produção;                                                         \n\n         IV - a partir de 22 de abril de 2002&#58; inicio de operação dos\nsubsistemas do Banco Central  do Brasil sob o  conceito de Liquidação\nBruta  em  Tempo  Real  (LBTR),  com   regras  de  transição  para  o\nfuncionamento da conta Reservas Bancárias;                           \n\n         V -  a partir de 24 de junho de 2002&#58; início de operação dos\nsubsistemas do Banco Central  do Brasil sob o  conceito de Liquidação\nBruta em Tempo Real (LBTR), com regras finais para o funcionamento da\nconta Reservas Bancárias.                                            \n\n         Parágrafo  1º O Departamento de  Operações do Mercado Aberto\n(Demab)  e  o  Departamento  de   Informática  (Deinf)  divulgarão  o\ndetalhamento dos testes, confirmando, com  antecedência mínima de uma\nsemana, as datas de sua realização.                                  \n\n         Parágrafo 2º  A critério do Banco Central do Brasil, poderão\nser  definidos  finais  de   semana  para  a   realização  de  testes\npreliminares de carga do sistema.                                    \n\n         Parágrafo  3º As  câmaras  e os  prestadores de  serviços de\ncompensação e  de liquidação  deverão estabelecer  e  promover testes\nbasicos das suas mensagens e aplicações com seus clientes.           \n\n         Parágrafo 4º Todas as mensagens transmitidas na RSFN deverão\nser criptografadas e divinalmente assinadas.                         \n\n         Art.  4º A conta Reservas  Bancárias poderá apresentar saldo\ndevedor, antes do  horário previsto para  o seu  encerramento, de até\n100% (cem por cento) do  Patrimônio de  Referência  (PR)  indicado no\núltimo balancete divulgado da instituição titular da conta, durante o\nperíodo de 22  de abril de  2002 a 17  de maio  de 2002, reduzindo-se\npara 50% (cinqüenta por  cento) do PR,  no  período de 20  de maio de\n2002 a 21 de junho de 2002.                                          \n\n         Parágrafo  Único.  A ocorrência  de saldo  devedor  na conta\nReservas Bancárias no encerramento do dia não será tolerada.         \n\n         Art.5º  As  instituições financeiras  deverão  encaminhar ao\nDepartamento de Supervisão Direta (Desup), até o dia útil seguinte ao\nfinal de cada fase de testes definida no  inciso I do artigo 3º desta\nCircular, e de etapas intermediárias que  venham a ser posteriormente\nestabelecidas, declaração  assinada  pelo  diretor  responsável  pela\nimplantação do  Sistema  de  Pagamentos Brasileiro  e  pelo  chefe da\nauditoria interna, atestando o cumprimento da  etapa e a aptidão de a\ninstituição realizar,  em  ambiente  de  produção,  a  atividade  ali\ndefinida ou apresentar  as justificativas cabíveis  para seu eventual\ndescumprimento ou inaptidão.                                         \n\n         Art.   6º   As  instituições   financeiras   deverão  manter\ndocumentação completa de todo  o processo de  elaboração, validação e\nimplementação das adaptações necessárias ao cumprimento do cronograma\nestabelecido, com  vistas  a  eventual  análise  por  parte  do Banco\nCentral do Brasil.                                                   \n\n         Parágrafo 1º  A documentação de que trata este artigo deverá\nser aprovada e assinada por diretor estatutário da instituição.      \n\n         Parágrafo  2º  As  instituições  financeiras  deverão manter\ndiretor estatutário responsável,  perante o Banco  Central do Brasil,\npela observância das diretrizes estabelecidas para a implementação do\nProjeto de Reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.       \n\n         Parágrafo 3º  A substituição do diretor responsável referido\nno parágrafo anterior  deverá ser  comunicada, de  imediato, mediante\ncorreio eletrônico, via  transação PMSG750 do  Sistema de Informações\nBanco Central  - Sisbacen,  dirigido  ao Departamento  de  Cadastro e\nInformações do Sistema Financeiro (Decad).                           \n\n         Art.  7º O Departamento de Operações  Bancárias e de Sistema\nde Pagamentos (Deban), o  Deinf e o Demab  ficam autorizados a baixar\nas normas complementares  necessárias à  operacionalização dos testes\nde que trata esta Circular.                                          \n\n         Art.  8º  Esta  circular  entra  em  vigor  na  data  de sua\npublicação.                                                          \n\n         Art.  9º Fica  revogada a Circular  3.032, de 10 de  maio de\n2001.                                                                \n\n                                    Brasília, 20 de setembro de 2001 \n\n\nLuiz Fernando Figueiredo               Tereza Cristina Grossi Togni  \nDiretor                                Diretora                      \n\n\nEdison Bernardes dos Santos                                          \nDiretor                                                              \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}