{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.050","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3050_v1_O.pdf;16#;Circ_3050_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":47077,"Data":"2001-08-02T03:00:00Z","DataTexto":"2/8/2001 00:00","Numero":3050.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Cria novo motivo de devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP)","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@2970;@2001;#CIRCULAR;@3535;@2011;#CIRCULAR;@3532;@2011;#RESOLUÇÃO;@2747;@2000;#RESOLUÇÃO;@1682;@1990;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 11, VI.;#Resolução CMN nº 1.682/1990, art. 2º.;#Cita Resolução CMN nº 2.747/2000, art. 3º.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.532/2011 - Revogação total, a partir de 20/5/2011. Obs.: Esta revogação não chegou a entrar em vigor. Foi alterada pela Circular BCB nº 3.535, de 16/5/2011.;#Circular BCB nº 3.535/2011 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassE13C00F5E6774EB1A6F3A416CB4C227E\"><pre>                         CIRCULAR N. 003050                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                  Cria  novo motivo  de devolução  de\n                                  cheques pelo Serviço de Compensação\n                                  de Cheques e Outros  Papéis (SCCOP)\n\n         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em  1º  de  agosto de 2001, com base no art. 11, inciso VI,\nda Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 2º da Resolução\nnº 1.682, de 31 de janeiro de 1990,                                  \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art. 1º Criar o motivo  de devolução nº 20 - Folha de cheque\ncancelada por solicitação do correntista.                            \n\n         Parágrafo 1º O motivo de que trata o caput deve ser utiliza-\ndo pelas instituições financeiras nas  devoluções  de  cheques  cujas\nfolhas em branco tenham sido roubadas, furtadas ou extraviadas depois\nde recebidas pelo correntista.                                       \n\n         Parágrafo 2º Constitui   pré-requisito para a  utilização do\nmotivo de que  trata o  caput a existência  de pedido  formulado pelo\ncorrentista à instituição financeira  mantenedora da respectiva conta\nde depósitos, na forma do disposto no  art. 3º da Resolução nº 2.747,\nde 28 de junho de 2000.                                              \n\n         Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-\nção, produzindo efeitos a partir de 3 de setembro de 2001.           \n\n                        Brasília, 2 de agosto de 2001                \n\n\n                        Sérgio Darcy da Silva Alves                  \n                        Diretor                                      \n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}