{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 3.047","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_3047_v1_O.pdf;18#;Circ_3047_v2_L.pdf;18#;Circ_3047_v2_P.pdf;18#;Circ_3047_v3_L.pdf;26#;Circ_3047_v3_P.pdf;26#;","DOU":null,"Id":47089,"Data":"2001-07-13T03:00:00Z","DataTexto":"13/7/2001 00:00","Numero":3047.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece  a  obrigatoriedade de elaboração e remessa do documento Estatísticas  Bancárias Internacionais (EBI).","NormasVinculadas":"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB;@147;@2021;#RESOLUÇÃO BCB;@132;@2021;#RESOLUÇÃO;@2194;@1995;#CARTA CIRCULAR;@3699;@2015;#CARTA CIRCULAR;@2967;@2001;#CIRCULAR;@3751;@2015;#CIRCULAR;@3504;@2010;#CIRCULAR;@3034;@2001;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 4º, XII.;#Cita Resolução CMN nº 2.194/1995.;#Revoga Circular BCB nº 3.034/2001.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.504/2010 - Revogação art. 2º.;#Resolução BCB nº 132/2021 - Revogação total, a partir de 1º/3/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass7A5657DA840547BDAB300A2E72615213\"><pre>                         CIRCULAR N. 003047                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                    Estabelece  a  obrigatoriedade de\n                                    elaboração e remessa do documento\n                                    Estatísticas  Bancárias  Interna-\n                                    nacionais (EBI).                 \n\n         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 11 de julho  de 2001, com fundamento  no art. 4º, inciso\nXII, da Lei  nº 4.595,  de 31  de dezembro  de 1964,  por competência\ndelegada pelo Conselho Monetário Nacional, por  ato de 19 de julho de\n1978,                                                                \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art. 1º Estabelecer  a   obrigatoriedade   de  elaboração  e\nremessa ao  Banco Central  do Brasil,  pelos bancos  múltiplos, pelos\nbancos comerciais, e  pela Caixa Econômica  Federal ao  final de cada\ntrimestre civil, do documento Estatísticas Bancárias Internacionais -\nEBI, a partir da data-base de 30 de junho de 2001, inclusive.        \n\n         Parágrafo 1º  O  disposto  neste  artigo  não  se  aplica às\ninstituições que  possuam  saldo nulo  relativamente  às  posições de\nativos e passivos constantes do EBI, desde que referida condição seja\ncomunicada ao  Banco  Central do  Brasil/Departamento  de  Cadastro e\nInformações do Sistema  Financeiro (DECAD),  observado, ainda,  que a\nocorrência de  saldo  positivo  acarretará  necessidade  de  imediata\ncomunicação do fato àquele Departamento.                             \n\n         Parágrafo 2º  Ficam dispensados de remeter as informações de\nque trata o caput, os bancos múltiplos sem carteira comercial.       \n\n         Parágrafo 3º  A estrutura  do EBI será  objeto de divulgação\nposterior.                                                           \n\n         Parágrafo 4º  O  EBI deve ser  remetido até  45 dias  após a\nrespectiva data-base, observada a seguinte codificação do Catálogo de\nDocumentos (CADOC)&#58;                                                  \n\n         SEGMENTO                               CÓDIGO CADOC         \n\n         Bancos Comerciais                      20.1.4.002-9         \n         Bancos Múltiplos                       26.1.4.002-3         \n         Caixa Econômica Federal                38.0.4.002-5.        \n\n         Parágrafo 5º  O documento relativo  à  data-base  de  30  de\njunho de 2001 poderá ser entregue até 31 de outubro de 2001.         \n\n         Art. 2º O não  fornecimento,  o fornecimento com atraso ou a\nretificação extemporânea das informações requeridas por esta Circular\nensejará a aplicação das penalidades previstas na Resolução nº 2.194,\nde 31 de agosto de 1995.                                             \n\n         Art. 3º Fica  revogada a Circular nº 3.034, de 10 de maio de\n2001.                                                                \n\n         Art. 4º Esta   Circular   entra  em  vigor  na  data  de sua\npublicação.                                                          \n\n                        Brasília, 13 de julho de 2001                \n\n\nIlan Goldfajn                          Edison Bernardes dos Santos   \nDiretor de Política Econômica          Diretor de Administração      \n\n\nSérgio Darcy da Silva Alves                                          \nDiretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro                \n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}