{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.985","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2985_v1_O.pdf;19#;Circ_2985_v2_L.pdf;20#;","DOU":null,"Id":47341,"Data":"2000-06-15T03:00:00Z","DataTexto":"15/6/2000 00:00","Numero":2985.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe  sobre  a  remessa   de informações sobre  depósitos a a prazo  nos termos do art. 2º da Circular nº 2.132, de 1992.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@292;@2023;#RESOLUÇÃO BCB;@208;@2022;#CARTA CIRCULAR;@2783;@1998;#CIRCULAR;@2132;@1992;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 37.;#Lei nº 4.728/1965, art. 3º, inciso IX.;#Circular BCB nº 2.132/1992, art. 2º.;#Altera Carta Circular BCB nº 2.783/1998 - Revoga item 1, inciso IX.;#Revoga Comunicado BCB nº 3.030/1992.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 208/2022 - Revogação total, a partir de 1º/2/2024.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassBE38EAF42CA74D5CB0410F02376D8CEB\"><pre>                         CIRCULAR N. 002985                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                       Dispõe  sobre  a  remessa   de\n                                       informações sobre  depósitos a\n                                       a prazo  nos termos do art. 2º\n                                       da Circular nº 2.132, de 1992.\n\n    A  Diretoria  Colegiada do  Banco  Central do  Brasil,  em sessão\nrealizada em 14  de junho  de 2000,  com base  no art.  37 da  Lei nº\n4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art.  3º, inciso IX, da Lei nº\n4.728, de 14 de julho de 1965,                                       \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n    Art.  1º Estabelecer que as informações a respeito de depósitos a\nprazo contratados a  partir de  20 de junho  de 2000,  requeridas nos\ntermos do art.  2º, incisos  I a IV,  da Circular  nº 2.132,  de 6 de\nfevereiro de 1992, devem  ser prestadas considerando-se separadamente\nas operações  remuneradas com  a  aplicação de  taxas  prefixadas, de\ntaxas pós-fixadas (em Taxa Referencial - TR) e de taxas flutuantes.  \n\n    Parágrafo  1º A taxa de juros relativa às operações contratadas a\ntaxas flutuantes deve ser  informada com base  na remuneração apurada\npara o primeiro dia da contratação.                                  \n\n    Parágrafo  2º Os  resgates de  contratos de  depósitos a  prazo a\ntaxas flutuantes devem ser informados apenas na data em que ocorrer o\nefetivo  resgate,  recompra   ou  rescisão,  conforme   se  trate  de\ncertificado ou recibo, e não na data em que houver flutuação da taxa.\n\n    Art.  2º  As  informações  a  respeito  de  depósitos  a   prazo,\nsegregadas  na  forma estabelecida  no  art. 1º desta Circular, devem\nser prestadas nos seguintes períodos&#58;                                \n\n    I - de 20 a 30 de junho  de  2000,  as  referentes  às  operações\ncontratadas no  período  de 1º  de  janeiro de  2000 a 19 de junho de\n2000;                                                                \n\n    II - de  20 de  junho de  2000 a  31 de  julho de  2000, as refe-\nrentes  às operações  contratadas  no período de  2 de agosto de 1999\na 31 de dezembro de 1999.                                            \n\n    Parágrafo   único.  As  instituições   financeiras  que  não con-\ntrataram   operações   de  depósitos  a  prazo  remuneradas  a  taxas\nflutuantes  nos  períodos  referidos   nos  incisos  I   e  II  ficam\ndispensadas  da  remessa  das   informações  ali  previstas,  devendo\ncomunicar o fato ao Departamento de Cadastro e Informações do Sistema\nFinanceiro (DECAD), por meio de correio eletrônico, transação PMSG750\ndo Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN.                  \n\n    Art.  3º Fica  o  DECAD autorizado  a  solicitar informações adi-\ncionais relativas ao disposto nesta Circular.                        \n\n    Art.  4º  Esta   Circular   entra  em  vigor   na  data   de  sua\npublicação.                                                          \n\n    Art.  5º  Ficam  revogados  o  inciso  IX  do  item 1  da  Carta-\nCircular nº 2.783, de 29 de janeiro de 1998, e o Comunicado nº 3.030,\nde 2 de outubro de 1992.                                             \n\n                        Brasília, 15 de junho de 2000                \n\n\n                        Sérgio Darcy da Silva Alves                  \n                        Diretor                                      \n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}