{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.979","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2979_v1_O.pdf;15#;Circ_2979_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":47365,"Data":"2000-04-26T03:00:00Z","DataTexto":"26/4/2000 00:00","Numero":2979.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a Circular nº 2.965, de 8 de fevereiro de 2000, que  trata do Redesconto do Banco Central.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2685;@2000;#CIRCULAR;@3105;@2002;#CIRCULAR;@2965;@2000;#","Referencias":"LEI 4595/64 ART/10 ITEM/V ITEM/XII.;#LEI 7730/89 ART/19 ART/20.;#RESOLUÇÃO CMN 2685/2000.;#ALTERA CIRCULAR BCB 2965/2000 ART/3 PARAG/1 AL/C.;#ALTERA CIRCULAR BCB 2965/2000 ART/4 PARAG/1 AL/B.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 3105/2002 DOU 08/04/2002 PAG 225 - REVOGACAO TOTAL (A PARTIR DE 22/04/2002).;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass782943339FAA408C8E56504FE2FF9AAD\"><pre>                         CIRCULAR N. 002979                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                     Altera a Circular nº 2.965, de 8\n                                     de fevereiro de 2000, que  trata\n                                     do Redesconto do Banco Central. \n\n         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 26 de abril de  2000, tendo em vista  o disposto no art.\n10, incisos V e XII, da Lei nº 4.595, de  31  de  dezembro  de  1964,\nrenumerados por força dos arts. 19 e 20 da  Lei nº 7.730,  de  31  de\nagosto de 1989, e na Resolução nº  2.685, de 26 de janeiro de 2000,  \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art. 1º Alterar  as alíneas &quot;c&quot; do parágrafo 1º do art. 3º e\n&quot;b&quot; do parágrafo 1º do art.  4º  da Circular nº 2.965,  de 8 de feve-\nreiro de 2000, que passa a vigorar com  a seguinte redação&#58;          \n\n    &quot;Art. 3º .....                                                   \n    Parágrafo 1º ....                                                \n    c)  Preço de revenda&#58; preço de compra atualizado, desde a data da\noperação, pela Taxa SELIC, acrescida de  taxa  a  ser  definida  pela\nDiretoria Colegiada, em consonância com  as  diretrizes  de  política\nmonetária.&quot;                                                          \n\n    &quot;Art. 4º .....                                                   \n    Parágrafo 1º ....                                                \n    b)  Venda dos ativos redescontados&#58; em caso de venda, o preço dos\nativos corresponderá ao valor apurado na operação de redesconto atua-\nlizado, no respectivo período,  pela Taxa SELIC, acrescida  de taxa a\nser definida pela Diretoria Colegiada, em consonância com as diretri-\nzes de política monetária.&quot;                                          \n\n         Art. 2º Esta  Circular  entra em vigor na data de sua publi-\ncação.                                                               \n\n                        Brasília, 26 de abril de 2000                \n\n                        Luiz Fernando Figueiredo                     \n                        Diretor                                      \n</pre></div>","Voto":null}]}