{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.976","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2976_v1_O.pdf;15#;Circ_2976_v2_L.pdf;15#;","DOU":null,"Id":47380,"Data":"2000-03-30T03:00:00Z","DataTexto":"30/3/2000 00:00","Numero":2976.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera  o  fator  F\"  aplicável às operações com ouro  e com ativos e passivos referenciados em variação cambial,  constante da  fórmula do PLE  de  que  trata  o Regulamento Anexo IV  à  Resolução  nº  2.099, de 1994, com  a  redação dada pela Resolução nº 2.692, de 2000.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2891;@2001;#RESOLUÇÃO;@2099;@94;#RESOLUÇÃO;@2692;@2000;#","Referencias":"RESOLUÇÃO CMN 2099/94 ATR/4 ITEM/I ANEXO/IV (REGULAMENTO).;#RESOLUÇÃO CMN 2692/2000.;#ALTERA RESOLUÇÃO CMN 2099/94 ART/2 ANEXO/IV (REGULAMENTO).;#","Atualizacoes":"RESOLUÇÃO CMN 2891/2001 DOU 27/09/2001 PAG 36 (E) - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassFBBF795018214CBBA4E71BC5E644B1CC\"><pre>                         CIRCULAR N. 002976                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                   Altera  o  fator  F&quot;  aplicável às\n                                   operações com ouro  e com ativos e\n                                   passivos referenciados em variação\n                                   cambial,  constante da  fórmula do\n                                   PLE  de  que  trata  o Regulamento\n                                   Anexo IV  à  Resolução  nº  2.099,\n                                   de 1994, com  a  redação dada pela\n                                   Resolução nº 2.692, de 2000.      \n\n         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 23 de março de  2000, com base no art.  4º, inciso I, do\nRegulamento Anexo IV à Resolução  nº 2.099, de 17  de agosto de 1994,\ncom a redação  dada pela  Resolução nº 2.692,  de 24  de fevereiro de\n2000,                                                                \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art. 1º Alterar  para 0,333 (trezentos e trinta e três milé-\nsimos ) o  Fator F&quot; aplicável  às operações com  ouro e  com ativos e\npassivos referenciados em variação  cambial, incluídas aquelas reali-\nzadas nos mercados de derivativos,  constante da fórmula estabelecida\npara o cálculo do  valor do Patrimônio Líquido  Exigido (PLE), de que\ntrata o art. 2º do Regulamento  Anexo IV à Resolução  nº 2.099, de 17\nde agosto de 1994, com a redação dada  pela Resolução nº 2.692, de 24\nde fevereiro de 2000.                                                \n\n         Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data da sua publica-\nção.                                                                 \n\n                        Brasília, 30 de março de 2000                \n\n\n                        Sérgio Darcy da Silva Alves                  \n                        Diretor                                      \n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}