{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 297","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_0297_v1_O.pdf;16#;Circ_0297_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":40872,"Data":"1976-04-09T03:00:00Z","DataTexto":"9/4/1976 00:00","Numero":297.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"TROCA DE RESERVAS INTERBANCARIAS - NORMAS DISCIPLINARES - COMPENSACAO DE CHEQUE - (MINUTA APROVADA PELO VOTO CMN 090/76).","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@469;@78;#CIRCULAR;@469;@78;#CIRCULAR;@1579;@90;#","Referencias":"CITA LEI 4595/64 ART/11 ITEM/VI ITEM/VII.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 1579/90 DOU 15/02/1990 PAG 3131 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass435AE4FFD8544B6FB1F6EF124FCB1D73\"><pre>                         CIRCULAR N. 000297                          \n                         ------------------                          \n\n\n         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão\nrealizada em 8 de abril de 1976, tendo em vista o que dispõe  o  art.\n11,  incisos VI e VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,  e\nobjetivando   disciplinar  as  operações   de   troca   de   reservas\ninterbancárias, aprovou as seguintes normas&#58;                         \n\n         a) os   depósitos  em  cheques   efetuados   em   conta   de\ninstituição  financeira  participante do Serviço  de  Compensação  de\nCheques  e  Outros Papéis somente serão disponíveis, na data  de  sua\nefetivação,  quando  os cheques forem emitidos  pelo  Banco  Central,\nBanco do Brasil S.A. ou por outra instituição financeira participante\ndo Serviço de Compensação, neste último caso desde que sacados contra\nsua conta de depósitos no Banco do Brasil S.A.;                      \n\n         b) as  ordens  de  transferência  para  crédito  das  contas\nreferidas na alínea anterior somente serão cumpridas, no mesmo dia de\nseu  recebimento, quando emitidas pelo Banco Central, Banco do Brasil\nS.A.  ou  por  instituição  financeira  participante  do  Serviço  de\nCompensação, neste último caso a débito de sua conta de depósitos  no\nBanco do Brasil S.A.                                                 \n\n         2. Os  cheques  emitidos  pelo Banco  do  Brasil   S.A.,  em\ncumprimento   de   ordens  de  pagamento  a  favor  de   instituições\nfinanceiras  participantes  do  Serviço  de  Compensação,  ou  quando\nendossados  a essas instituições, serão obrigatoriamente apresentados\natravés da Compensação.                                              \n\n         3. Esta  Circular entrará em vigor no  dia  10  de  maio  de\n1976.                                                                \n\n                             Brasília-DF, 9 de abril de 1976         \n\n\n                             Sérgio Augusto Ribeiro                  \n                             Diretor                                 \n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}