{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.960","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2960_v1_O.pdf;21#;Circ_2960_v2_L.pdf;23#;","DOU":null,"Id":47438,"Data":"2000-01-19T02:00:00Z","DataTexto":"19/1/2000 00:00","Numero":2960.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe  sobre  os  critérios de cálculo para pagamento de juros das  Nota  do Banco  Central do Brasil - Série Especial (NBCE).","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@75;@2021;#RESOLUÇÃO;@2673;@1999;#CARTA CIRCULAR;@2893;@2000;#CIRCULAR;@2878;@1999;#","Referencias":"Resolução CMN nº 2.673/1999, arts. 1º, inciso IV, e 3º.;#Revoga Circular BCB nº 2.878/1999.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 75/2021 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass4ADA8C34232C45CCBEED499BE8752A00\"><pre>                         CIRCULAR N. 002960                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                      Dispõe  sobre  os  critérios de\n                                      cálculo para pagamento de juros\n                                      das  Nota  do Banco  Central do\n                                      Brasil - Série Especial (NBCE).\n\n         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em  19  de  janeiro  de 2000,  com  base  no  artigo  3º da\nResolução nº 2.673, de 21 de dezembro de 1999,                       \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art. 1º.   A  taxa  de juros das Notas  do Banco  Central do\nBrasil - Série Especial (NBCE) será  calculada, respeitado o disposto\nno artigo 1º, inciso IV, da Resolução nº  2.673, de 21 de dezembro de\n1999, sobre  o  valor  nominal  atualizado,  com  base  no  Regime de\nCapitalização Composta,  utilizando-se os  seguintes multiplicadores,\npara cada   pagamento de juros&#58;                                      \n\n         I - para títulos com prazos em meses&#58;                       \n\n                         (m/12)                                      \n             Mm = (1 + i)       - 1                                  \n\n             onde&#58;                                                   \n\n             Mm = multiplicador de juros para títulos com prazo defi-\n                  nido em meses e calculados com oito casas decimais,\n                  arredondando-se a oitava matematicamente;          \n\n             i  = taxa de juros de 6% a.a.  ou  a definida pelo Banco\n                  Central do Brasil, quando da emissão  das  NBCE, em\n                  porcentagem ao ano; e                              \n\n             m  = prazo decorrido, em meses, desde a emissão ou desde\n                  o último pagamento de juros até a data do pagamento\n                  em referência, equivalente a meses inteiros;       \n\n         II - para títulos com prazos em dias&#58;                       \n\n              Md = (A x B) - 1                                       \n\n              onde&#58;                                                  \n\n              Md = multiplicador  de  juros  para  títulos com prazos\n                   definidos em dias;                                \n\n                         (m/12)                                      \n              A = (1 + i)                                            \n\n                               (d/n)                                 \n                         (1/12)                                      \n              B = (1 + i)                                            \n\n              onde&#58;                                                  \n\n              A = expressão do multiplicador correspondente à quanti-\n                  dade  de períodos equivalentes  a  meses  inteiros,\n                  com oito casas  decimais, arredondando-se  a oitava\n                  matematicamente;                                   \n\n              B = expressão do multiplicador correspondente à quanti-\n                  dade de dias que  excederem ao período  equivalente\n                  a  meses   inteiros,  com  oito   casas   decimais,\n                  arredondando-se a oitava matematicamente;          \n\n              i = taxa de juros de 6% a.a.  ou a  definida pelo Banco\n                  Central do Brasil, quando da emissão das  NBCE,  em\n                  porcentagem ao ano;                                \n\n              m = prazo decorrido, em meses, desde a emissão ou desde\n                  o último pagamento de juros até a data do pagamento\n                  em referência, equivalente a meses inteiros;       \n\n              d = número de dias do título  que  excederem ao período\n                  equivalente a meses inteiros; e                    \n\n              n = número de dias contados da data  correspondente  ao\n                  dia  calendário  da  data  de  resgate  do  título,\n                  imediatamente anterior à data  de  emissão,  até  o\n                  primeiro dia  calendário  da  data  de  resgate  do\n                  título que ocorrer após a emissão.                 \n\n         Art. 2º.   Esta  Circular entra  em  vigor  na  data  de sua\npublicação.                                                          \n\n         Art. 3º.   Fica revogada a Circular nº 2.878, de 18 de março\nde 1999.                                                             \n\n                        Brasília, 19 de janeiro de 2000              \n\n\n                        Luiz Fernando Figueiredo                     \n                        Diretor                                      \n\n</pre></div>","Voto":null}]}