{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.932","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2932_v1_O.pdf;29#;Circ_2932_v2_L.pdf;30#;","DOU":null,"Id":45030,"Data":"1999-09-30T03:00:00Z","DataTexto":"30/9/1999 00:00","Numero":2932.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece procedimentos relativamente ao exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2645;@1999;#CIRCULAR;@2335;@1993;#CIRCULAR;@3172;@2002;#CARTA CIRCULAR;@2613;@1996;#CARTA CIRCULAR;@2398;@1993;#","Referencias":"Resolução CMN nº 2.645/1999, art. 3º, 4º, 5º, 11.;#Revoga Circular BCB nº 2.335/1993.;#Revoga Carta Circular BCB nº 2.398/1993.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.172/2002 - Revogação total a partir de 2/1/2003.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassCB1ED3B1855241EA9FDBEF03BBCA8266\"><pre>                         CIRCULAR N. 002932                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                   Estabelece procedimentos relativa-\n                                   mente  ao exercício  de  cargos em\n                                   órgãos  estatutários  de institui-\n                                   ções  financeiras e  demais insti-\n                                   tuições  autorizadas  a  funcionar\n                                   pelo Banco Central do Brasil.     \n\n         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 29  de setembro  de 1999, tendo  em vista  o disposto no\nart. 11 da Resolução nº 2.645, de 22 de setembro de 1999,            \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art. 1º Estabelecer que os processos de homologação de nomes\nde eleitos ou nomeados para o exercício de cargos em órgãos estatutá-\nrios de instituições financeiras e  demais instituições autorizadas a\nfuncionar pelo Banco Central do Brasil  devem ser instruídos mediante\nsolicitação acompanhada  da seguinte  documentação, conforme  o caso,\nsem prejuízo das demais  exigências previstas na  Resolução nº 2.645,\nde 1999&#58;                                                             \n\n         I  - prova de publicação  do edital de  convocação da assem-\nbléia geral, na forma da lei;                                        \n\n         II - duas vias autenticadas da ata da assembléia geral ou da\nreunião de conselho de administração;                                \n\n         III - instrumento de constituição de procurador residente no\nPaís por parte  de membro do  conselho de  administração residente ou\ndomiciliado no exterior;                                             \n\n         IV  - quatro vias  autenticadas do  instrumento de alteração\ncontratual;                                                          \n\n         V - duas vias autenticadas do comprovante de nomeação de re-\npresentante legal de filial, no País, de instituições financeiras com\nsede no exterior, legalizado em Consulado Brasileiro;                \n\n         VI - duas vias autenticadas da tradução, por tradutor públi-\nco juramentado, do documento referido no item anterior, registrada no\ncompetente Ofício de Registro de Títulos e Documentos;               \n\n         VII - documento &quot;CAPEF - Informações sobre Ato de Eleição ou\nNomeacao&quot;, modelo CADOC nº 38006-7;                                  \n\n         VIII -  documento &quot;CAPEF - Formulário Cadastral - Dados Pes-\nsoais&quot;, modelo CADOC nº  38027-0, instituído pela  Circular nº 1.958,\nde 10 de maio de 1991, observadas as disposições da Carta-Circular nº\n2.613, de 9 de fevereiro de 1996;                                    \n\n         IX -  folhas completas de jornais contendo as publicações da\ndeclaração de propósito;                                             \n\n         X  - declaração firmada pelo eleito  ou nomeado, observado o\ndisposto no art. 2º;                                                 \n\n         XI - currículo do eleito ou nomeado, observado o disposto no\nart. 4º.                                                             \n\n         Art.  2º A  declaração referida no  art. 3º  da Resolução nº\n2.645, de 1999,  deve ser  apresentada na forma  do modelo  Anexo I a\nesta Circular.                                                       \n\n         Art. 3º A declaração de propósito referida no art. 5º da Re-\nsolução nº 2.645, de 1999, deve ser elaborada na forma do modelo Ane-\nxo II a esta Circular e publicada em  duas datas no caderno de econo-\nmia ou equivalente de jornal de grande circulação, nas localidades da\nsede da instituição  e de domicílio  dos eleitos ou  nomeados para os\ncargos de diretor ou sócio-gerente.                                  \n\n         Parágrafo 1º A instituição deve transmitir o texto da decla-\nração de propósito ao Banco Central do Brasil, via internet, ao ende-\nreço eletrônico copec.deorf@bcb.gov.br,  imediatamente após  a última\npublicação, com a indicação do jornal e das datas das publicações.   \n\n         Parágrafo 2º  O prazo para o recebimento, pelo Banco Central\ndo Brasil, de objeções por parte do público, em decorrência da publi-\ncação da declaração  de propósito, será  de quinze  dias, contados da\ndata da última publicação.                                           \n\n         Parágrafo 3º  O eleito ou nomeado poderá, na forma da legis-\nlação em vigor, ter direito a vistas do processo de homologação, para\nconhecimento das objeções por parte do público.                      \n\n         Art.  4º O enquadramento nos requisitos de  que trata o art.\n4º da Resolução nº 2.645, de  1999,  deve  ser  evidenciado  mediante\ncurrículo referendado pela instituição.                              \n\n         Parágrafo único. O currículo referido neste artigo deve&#58;    \n\n         I - compor o processo de homologação instruído no Banco Cen-\ntral do Brasil, nos casos em que for exigida a publicação da declara-\nção de propósito referida no art. 5º da Resolução nº 2.645, de 1999; \n\n         II - ser mantido arquivado na sede da instituição, nos casos\nem que não for exigida a  publicação da declaração de propósito refe-\nrida no art. 5º da Resolução nº 2.645, de 1999.                      \n\n         Art. 5º  Devem ser objeto de comunicação ao Banco Central do\nBrasil as informações relativas às datas  de posse, renúncia e desli-\ngamento, bem como de afastamentos  temporários  superiores  a  quinze\ndias, dos ocupantes de cargos estatutários nas instituições referidas\nno art. 1º.                                                          \n\n         Parágrafo único. As informações de que trata este artigo de-\nvem  ser  prestadas  ao  componente  do  Banco   Central  do  Brasil/\n/Departamento  de  Organização  do  Sistema Financeiro  (DEORF) a que\nestiver jurisdicionada a  instituição, por meio  da transação PMSG750\ndo Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, enquanto não dis-\nponibilizada transação especifica para essa finalidade.              \n\n         Art.6º Esta  Circular entra em vigor na data de sua publica-\nção.                                                                 \n\n         Art. 7º  Ficam revogadas a Circular nº 2.335, de 14 de julho\nde 1993, e a Carta-Circular nº 2.398, de 18 de agosto de 1993.       \n\n                                   Brasília, 30 de setembro de 1999  \n\n\n                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       \n                                   Diretor                           \n\n\n                               ANEXO I                               \n\n                         D E C L A R A Ç Ã O                         \n         O  abaixo subscritor,  tendo sido  eleito (ou  nomeado) para\ncompor o(a) (citar o órgão estatutário)  do(a) (citar a instituição),\ndeclara perante o Banco Central do Brasil que&#58;                       \n\n         I -  preenche as condições estabelecidas no art. 2º da Reso-\nlução nº 2.645, de 22 de setembro de  1999, para o exercício do cargo\npara o qual foi eleito (ou nomeado);                                 \n\n         II -  é acionista da instituição para a qual foi eleito (so-\nmente para os eleitos para o  conselho de administração de sociedades\npor ações);                                                          \n\n         III  - preenche os  requisitos estabelecidos no  art. 162 da\nLei nº. 6.404,  de 15  de dezembro de  1976 (somente  para os eleitos\npara o conselho fiscal de sociedades por ações);                     \n\n         IV  - não participa da administração,  conselho fiscal ou de\nqualquer outro órgão estatutário de empresa  cujos títulos ou valores\nmobiliários sejam negociados  em bolsas  de valores (somente  para os\neleitos/nomeados para cargos de  administração de sociedades correto-\nras de valores); e                                                   \n\n         V - assume integral  responsabilidade  pela  fidelidade  das\ndeclarações ora prestadas, ficando o Banco Central do Brasil desde já\nautorizado a delas fazer, nos limites legais e em juízo ou fora dele,\no uso que lhe aprouver.                                              \n                                   Local e data                      \n\n                                   Nome,  CPF e assinatura do eleito/\n                                   nomeado                           \n\n                              ANEXO II                               \n\n            D E C L A R A Ç Ã O   D E   P R O P Ó S I T O            \n\n         Nome(s), documento(s) de identidade e CPF do(s) eleito(s) ou\nnomeado(s)                                                           \n\n         D E C L A R A (M) sua intenção de exercer cargo(s) de  dire-\nção no(a) (indicar  a instituição para  a qual  foi(ram) eleito(s) ou\nnomeado(s)) e que preenche(m)  as condições estabelecidas  no art. 2º\nda Resolução nº 2.645, de 22 de setembro de 1999, do Conselho Monetá-\nrio Nacional.                                                        \n\n         E S C L A R E C E (M)  que,  nos termos da regulamentação em\nvigor, eventuais objeções à presente declaração deverão ser comunica-\ndas diretamente ao  Banco Central do  Brasil, no  endereço abaixo, no\nprazo de quinze dias  contados da data da  publicação desta, por meio\nde documento  em que  os autores  estejam  devidamente identificados,\nacompanhado da documentação comprobatória,  observado que o(s) decla-\nrante(s) poderá(ão), na forma  da legislação em vigor,  ter direito a\nvistas do processo respectivo.                                       \n\nBANCO CENTRAL DO BRASIL                                              \n(Endereço do componente do Departamento  de  Organização  do  Sistema\nFinanceiro (DEORF) ao qual está jurisdicionada a instituição)        \n---------------------------------------------------------------------\nObs.&#58; retransmitida em função  de  correção  no  endereço  eletrônico\n      citado no parágrafo 1º do art. 3º.                             \n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}