{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.914","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2914_v1_O.pdf;15#;Circ_2914_v2_L.pdf;15#;","DOU":null,"Id":45087,"Data":"1999-07-28T03:00:00Z","DataTexto":"28/7/1999 00:00","Numero":2914.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a inclusão da cláusula contratual de que trata  o  art. 8º da Circular nº 2.905, de 1999.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2936;@99;#","Referencias":"LEI 8660/93 ART/9.;#CITA CIRCULAR BCB 2905/99 ART/8.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 2936/99 DOU 15/10/1999 PAG 4 (E) - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass35FEE9BDBCDB4AE9980F73ADA92B4585\"><pre>                         CIRCULAR N. 002914                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                  Dispõe sobre a inclusão da cláusula\n                                  contratual de que trata  o  art. 8º\n                                  da Circular nº 2.905, de 1999.     \n\n         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 28  de julho  de 1999,  com base  no art.  9º da  Lei nº\n8.660, de 28 de maio de 1993,                                        \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art. 1º Estabelecer que a inclusão, nos contratos de conces-\nsão de crédito, da cláusula contratual de que trata o art. 8º da Cir-\ncular nº 2.905,  de 30 de  junho de 1999,  passa a  ser obrigatória a\npartir do dia 1º de novembro de 1999.                                \n\n         Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-\nção.                                                                 \n\n                        Brasília,  28 de julho de 1999               \n\n\nSérgio Darcy da Silva Alves            Luiz Fernando Figueiredo      \nDiretor                                Diretor                       \n\n</pre></div>","Voto":null}]}