{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.912","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2912_v1_O.pdf;19#;Circ_2912_v2_L.pdf;20#;Circ_2912_v2_P.pdf;21#;Circ_2912_v3_L.pdf;21#;Circ_2912_v3_P.pdf;21#;","DOU":"Publicada no DOU de 22/7/1999, Seção 1, p. 7.","Id":45091,"Data":"1999-07-21T03:00:00Z","DataTexto":"21/7/1999 00:00","Numero":2912.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a remessa de informações relativas a créditos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC.","NormasVinculadas":"CARTA CIRCULAR;@3604;@2013;#CARTA CIRCULAR;@3249;@2006;#CARTA CIRCULAR;@3181;@2005;#CARTA CIRCULAR;@2871;@1999;#CARTA CIRCULAR;@2685;@1996;#CIRCULAR;@3915;@2018;#CIRCULAR;@3504;@2010;#CIRCULAR;@2466;@1994;#RESOLUÇÃO;@2194;@1995;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 37.;#Cita Resolução CMN nº 2.194/1995.;#Cita Carta Circular BCB nº 2.685/1996.;#Altera Circular BCB nº 2.466/1994 - Elimina, a partir da posição de dezembro de 1999, prestação de informações nos termos do Anexo III.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.504/2010 - Revogação art. 1º, § 3º.;#Circular BCB nº 3.915/2018 - Revogação total, a partir de 1º/2/2020.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassEB8A9DD7E5E94E8AA7E2CF13A7105ADD\"><pre>                         CIRCULAR N. 002912                          \n                         ------------------                          \n\n                                     Dispõe   sobre   a   remessa  de\n                                     informações relativas a créditos\n                                     garantidos pelo Fundo Garantidor\n                                     de Créditos - FGC.              \n\n         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em  21 de julho de 1999, tendo  em vista o disposto no art.\n37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,                       \n\nD E C I D I U &#58;                                                      \n\n         Art.  1º Estabelecer que os bancos  múltiplos, os bancos co-\nmerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as\ncaixas econômicas, as sociedades de crédito, financiamento e investi-\nmento, as sociedades de  crédito imobiliário, as  associações de pou-\npança e empréstimo e as companhias  hipotecárias, que recebem depósi-\ntos à vista, de aviso  prévio, a prazo e  de poupança, efetuem aceite\nem letras de câmbio e captem  recursos através da colocação de letras\nimobiliárias e de letras hipotecárias, devem prestar ao Banco Central\ndo Brasil, com base nos balanços semestrais de 30 de junho e de 31 de\ndezembro de cada ano, até o dia 25 do mês subseqüente, as informações\nsolicitadas nos mapas em anexo, relacionados a seguir&#58;               \n\n         I - Censo sobre Créditos Garantidos - Informações por Produ-\nto -  FGC  - Dados  Semestrais,  com os  códigos  CADOC 12.1.6.075-6,\n20.1.6.075-5, 22.1.6.075-3, 24.1.6.075-1, 26.1.6.075-9, 36.1.6.075-6,\n38.1.6.075-4, 39.1.6.075-3,  81.1.6.075-6  e  83.1.6.075-4  e  modelo\nCADOC 36003-2;                                                       \n\n         II -  Censo sobre Créditos Garantidos - Total dos Créditos -\nFGC  -  Dados   Semestrais,  com   os  códigos   CADOC  12.1.6.076-3,\n20.1.6.076-2, 22.1.6.076-0, 24.1.6.076-8, 26.1.6.076-6, 36.1.6.076-3,\n38.1.6.076-1, 39.1.6.076-5,  81.1.6.076-3  e  83.1.6.076-1  e  modelo\nCADOC 36004-1.                                                       \n\n         Parágrafo 1º As informações de que trata este artigo deverão\nser prestadas por meio de sistema de transmissão de dados a ser opor-\ntunamente divulgado pelo Banco Central do Brasil.                    \n\n         Parágrafo 2º Tratando-se de instituições integrantes de con-\nglomerado financeiro, as  informações previstas  nesta Circular devem\nser apresentadas, de forma consolidada, pela empresa líder do conglo-\nmerado, definida  nos termos  do Plano  Contábil das  Instituições do\nSistema Financeiro Nacional - COSIF.                                 \n\n         Parágrafo  3º A não  prestação das informações  de que trata\nesta Circular no prazo previsto neste artigo ou a prestação de infor-\nmações incorretas sujeita  a instituição  a multa,  de acordo  com os\ncritérios estabelecidos na  Resolução nº  2.194, de  31 de  agosto de\n1995, sem prejuízo de outras sanções  previstas na legislação e regu-\nlamentação em vigor.                                                 \n\n         Art.  2º Fica eliminada, a partir da  posição de dezembro de\n1999, a prestação de  informações nos termos do  Anexo III, Depósitos\nde Poupança  -  Censo Nacional  -  Dados Semestrais,  da  Circular nº\n2.466, de 18 de agosto de 1994, com as modificações introduzidas pela\nCarta-Circular nº 2.685, de 17 de setembro de 1996.                  \n\n         Art. 3º As informações  previstas  nesta  Circular  deverão,\nexcepcionalmente, ser prestadas com base na posição de 31 de julho de\n1999, até o dia 20 de setembro de 1999.                              \n\n         Art.  4º Fica o Banco Central  do Brasil/Departamento de Ca-\ndastro e Informações (DECAD) autorizado a  adotar as medidas necessá-\nrias à execução do  disposto nesta Circular,  podendo, inclusive, in-\ntroduzir modificações relativamente à  prestação de informações sobre\ncréditos garantidos pelo FGC.                                        \n\n         Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-\nção.                                                                 \n\n                        Brasília, 21 de julho de 1999                \n\n                        Sérgio Darcy da Silva Alves                  \n                        Diretor                                      \n\n---------------------------------------------------------------------\nObs.&#58; Os mapas anexos  de que trata  o art. 1º  desta Circular encon-\ntram-se à disposição  dos interessados  na   Sede  e  nas  Delegacias\nRegionais Banco Central do Brasil.                                   \n\n</pre></div>","Voto":null,"DataAssinatura":null,"DataAssinaturaTexto":""}]}