{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.904","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2904_v1_O.pdf;40#;Circ_2904_v2_L.pdf;41#;","DOU":null,"Id":45109,"Data":"1999-06-30T03:00:00Z","DataTexto":"30/6/1999 00:00","Numero":2904.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a realização de de operações compromissadas.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@1728;@90;#RESOLUÇÃO;@1088;@86;#RESOLUÇÃO;@2675;@99;#CIRCULAR;@2063;@91;#CIRCULAR;@2616;@95;#CIRCULAR;@1890;@91;#","Referencias":"RESOLUÇÃO CMN 1088/86 ART/1 PARAGRAFO UNICO (REGULAMENTO).;#RESOLUÇÃO CMN 1728/90 ART/1.;#REVOGA CIRCULAR BCB 1890/91 2063/91 (A PARTIR DE 02/08/1999).;#REVOGA CIRCULAR BCB 2616/95 ART/2 ITEM/I (A PARTIR DE 02/08/1999).;#","Atualizacoes":"RESOLUÇÃO CMN 2675/99 DOU 23/12/1999 PAG 17 (E) - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass2B91B4F52F9347B6A94F436731BF2ABD\"><pre>                         CIRCULAR N. 002904                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                         Dispõe sobre a realização de\n                                         de operações compromissadas.\n\n         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 30 de junho de  1999, tendo em vista  o disposto no art.\n1º, parágrafo único, do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088, de 30\nde janeiro de 1986, acrescentado pelo  art. 1º da Resolução nº 1.728,\nde 10 de julho de 1990,                                              \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art.  1º Facultar  a realização de  operações compromissadas\ncom pessoas físicas e  com  pessoas  jurídicas  não  financeiras  nos\ntermos do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088, de 30 de janeiro de\n1986, e regulamentação posterior.                                    \n\n         Art.  2º  As  operações  compromissadas  somente  podem  ser\ncontratadas com rentabilidade definida ou  parâmetro  de  remuneração\nestabelecido.                                                        \n\n         Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-\nção, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 1999.             \n\n         Art. 4º Ficam revogados, a partir de 2 de agosto de 1999, as\nCirculares nºs 1.890, de 1º de  fevereiro de 1991, e  2.063, de 16 de\noutubro de 1991, e o inciso I do art. 2º  da Circular nº 2.616, de 18\nde setembro de 1995.                                                 \n\n                        Brasília, 30 de junho de 1999                \n\n\nSérgio Darcy da Silva Alves           Luiz Fernando Figueiredo       \nDiretor                               Diretor                        \n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}