{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.890","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2890_v1_O.pdf;15#;Circ_2890_v2_L.pdf;15#;","DOU":null,"Id":45142,"Data":"1999-05-20T03:00:00Z","DataTexto":"20/5/1999 00:00","Numero":2890.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera as condições dos  depósitos interfinanceiros com recursos imediatamente disponíveis, permitidos pela Circular  nº 2.279,  de 16 de fevereiro de 1993.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2875;@2001;#RESOLUÇÃO;@1647;@89;#RESOLUÇÃO;@2932;@2002;#RESOLUÇÃO;@2516;@98;#CIRCULAR;@2279;@93;#CIRCULAR;@3718;@2014;#","Referencias":"RESOLUÇÃO CMN 1647/89 ITEM/II.;#CITA RESOLUÇÃO CMN 2516/98 ART/1.;#ALTERA CIRCULAR BCB 2279/93 ART/2.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.718/2014 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass5AFABBA72C5C4BCAAA3C5F173165C453\"><pre>                         CIRCULAR N. 002890                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                   Altera as condições dos  depósitos\n                                   interfinanceiros com recursos ime-\n                                   diatamente disponíveis, permitidos\n                                   pela Circular  nº 2.279,  de 16 de\n                                   fevereiro de 1993.                \n\n         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada  em 19 de maio de 1999, com  base no inciso II da Resolução\nnº 1.647, de 18 de outubro de 1989,                                  \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art. 1º Alterar o art. 2º da  Circular nº 2.279,  de  16  de\nfevereiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação&#58;       \n\n         &quot;Art. 2º Os depósitos de que trata esta Circular serão remu-\nnerados exclusivamente a taxas prefixadas e terão prazo de dois dias \núteis, observado o disposto no art. 1º da  Resolução nº 2.516, de 29 \nde junho de 1998.&quot;.                                                  \n\n         Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-\nção, produzindo efeitos para  os depósitos interfinanceiros contrata-\ndos a partir de 31 de maio de 1999, inclusive.                       \n\n                             Brasília, 20 maio de 1999               \n\n\n                             Luiz Fernando Figueiredo                \n                             Diretor                                 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}