{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.889","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2889_v1_O.pdf;20#;Circ_2889_v2_L.pdf;20#;","DOU":null,"Id":45141,"Data":"1999-05-20T03:00:00Z","DataTexto":"20/5/1999 00:00","Numero":2889.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a prestação, ao Banco Central do Brasil, de informações relativas a operações de consórcio.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2071;@1991;#CIRCULAR;@3394;@2008;#CARTA CIRCULAR;@2229;@1991;#CARTA CIRCULAR;@2649;@1996;#CARTA CIRCULAR;@2837;@1999;#CARTA CIRCULAR;@3099;@2003;#","Referencias":"Lei nº 8.177/1991, art. 33.;#Cita Circular BCB nº 2.381/1993, art. 12.;#Cita Circular BCB nº 2.847/1999.;#Cita Circular BCB nº 2.861/1999, art. 7º.;#Revoga Circular BCB nº 2.071/91.;#Revoga Circular BCB nº 2.166//92.;#Revoga Carta Circular BCB nº 2.229/1991.;#Revoga Carta Circular BCB nº 2.649/1996.;#Revoga Carta Circular BCB nº 2.837/1999.;#Revoga Comunicado BCB nº 2.592/1991.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.394/2008 DOU 11/7/2008 p. 33 - Revogação total (a partir de 1º/5/2009).;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass84724E5D5A5D4800A2D3F91C75D669FD\"><pre>                         CIRCULAR N. 002889                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                          Dispõe sobre  a  prestação,\n                                          ao Banco Central do Brasil,\n                                          de informações relativas  a\n                                          operações de consórcio.    \n\n           A Diretoria Colegiada  do  Banco  Central  do  Brasil,  em\nsessão  realizada  em 19 de maio de 1999, com  base no art. 33 da Lei\nnº 8.177, de 1º de março de 1991,                                    \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n           Art.  1º Estabelecer  que as administradoras  de consórcio\ndevem prestar, mensalmente,  ao Banco Central  do Brasil, informações\nsobre suas operações, na forma e condições previstas nesta Circular. \n\n           Parágrafo  único.  A prestação  de informações  nos termos\ndeste artigo deve ser  providenciada mesmo nos  casos de inexistência\nde operações em ser ou de novas adesões no mês.                      \n\n           Art. 2º  Para efeito do disposto nesta Circular, as infor-\nmações devem ser segregadas nos seguintes segmentos de consórcio&#58;    \n\n           I - imóveis;                                              \n\n           II -  tratores, equipamentos rodoviários, máquinas e equi-\npamentos agrícolas, embarcações, aeronaves, veículos automotores des-\ntinados ao transporte de  carga com capacidade superior  a 1.500 kg e\nveículos automotores destinados ao transporte coletivo com capacidade\npara vinte passageiros ou mais;                                      \n\n           III  - veículos automotores não  incluídos no segmento II,\nexceto motocicletas e motonetas;                                     \n\n           IV - motocicletas e motonetas;                            \n\n           V - outros bens móveis duráveis;                          \n\n           VI - serviços turísticos.                                 \n\n           Art. 3º  As informações previstas nesta Circular devem ser\nprestadas pelas administradoras  de consórcio  via internet, mediante\nutilização dos  aplicativos PESPW10  (digitação de  dados)  e PSTAW10\n(intercâmbio de informações), de que trata a Carta-Circular nº 2.847,\nde 13 de  abril de  1999, disponíveis para  download na  home page do\nBanco Central do Brasil (http&#58;//www.bcb.gov.br).                     \n\n           Parágrafo  1º Para acesso ao  aplicativo PSTAW10, é indis-\npensável o cadastramento prévio  da administradora no  Sistema de In-\nformações Banco Central (SISBACEN) e o  credenciamento dessa na tran-\nsação PSTA300, cujo pedido  deve ser dirigido,  conforme a respectiva\nárea de jurisdição, à central de atendimento ao público localizada na\nsede ou em Delegacia Regional do Banco Central do Brasil.            \n\n           Parágrafo 2º Fica admitida, alternativamente, até o dia 10\nde agosto de 1999,  a prestação de informações  por meio do documento\nPosição das Operações de Consórcio -  Bens Imóveis e Móveis, conforme\nmodelo anexo.                                                        \n\n           Art.  4º As  informações devem  ser encaminhadas  ao Banco\nCentral do Brasil até o dia 10 do mês subseqüente ao da data-base.   \n\n           Parágrafo 1º A não observância do prazo fixado neste arti-\ngo ou a prestação de informações  incorretas sujeita a administradora\nà multa pecuniária e  demais penalidades estabelecidas no  art. 12 da\nCircular nº 2.381,  de 18  de novembro  de 1993,  e à  restrição para\nconstituir grupos de consórcio  nos termos do art.  7º da Circular nº\n2.861, de 10  de fevereiro  de 1999, sem  prejuízo de  outras sanções\nprevistas na legislação e regulamentação em vigor.                   \n\n           Parágrafo 2º  A multa pecuniária estabelecida no parágrafo\nanterior será exigível a partir da posição do mês de agosto de 1999. \n\n           Art. 5º Fica o Banco Central do Brasil/Departamento de Ca-\ndastro e Informações (DECAD) autorizado a  baixar as medidas necessá-\nrias à execução do  disposto nesta Circular,  podendo, inclusive, in-\ntroduzir modificações relativamente à  prestação de informações sobre\noperações de consórcio.                                              \n\n           Art. 6º Esta Circular entra em vigor na data de sua publi-\ncação.                                                               \n\n           Art. 7º  Ficam revogados as Circulares nºs 2.071, de 31 de\noutubro de  1991,  e  2.166,  de 28  de  abril  de  1992,  as Cartas-\nCirculares nºs 2.229, de 5 de novembro de  1991, 2.649, de 23 de maio\nde 1996,  e 2.837,  de 22  de fevereiro  de 1999,  e o  Comunicado nº\n2.592, de 8 de novembro de 1991.                                     \n\n                        Brasília, 20 de maio de 1999                 \n\n\nSérgio Darcy da Silva Alves       Edison Bernardes dos Santos        \nDiretor                           Diretor                            \n\n\nObs.&#58; O modelo  anexo de que  trata o parágrafo  2º do  Art. 3º desta\nCircular encontra-se à disposição nos Núcleos  de Atendimento da Sede\ne das Delegacias Regionais do Banco Central.                         \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}