{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.888","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2888_v1_O.pdf;15#;Circ_2888_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":45143,"Data":"1999-05-20T03:00:00Z","DataTexto":"20/5/1999 00:00","Numero":2888.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@1690;@90;#CIRCULAR;@2495;@94;#CIRCULAR;@3083;@2002;#CARTA CIRCULAR;@2923;@2000;#CARTA CIRCULAR;@2851;@99;#CARTA CIRCULAR;@2912;@2000;#","Referencias":"LEI 4595/64 ART/11 ITEM/III.;#RESOLUÇÃO CMN 1690/90.;#REVOGA CIRCULAR BCB 2495/94.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 3083/2002 DOU 01/02/2002 PAG 21 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassE6398FDD2BB34B8B87D5422135BBF91C\"><pre>                         CIRCULAR N. 002888                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                      Dispõe sobre a atuação do Banco\n                                      Central do Brasil no mercado de\n                                      câmbio.                        \n\n         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada  em 19 de maio de 1999, considerando o disposto no art. 11,\ninciso III, da Lei  nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Resolu-\nção nº 1.690, de 18 de março de 1990,                                \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art.  1º As operações de compra e  de venda de moeda estran-\ngeira  pelo Banco Central do  Brasil, no mercado interbancário, serão\nrealizadas exclusivamente com  instituições  credenciadas  para  esta\nfinalidade (&quot;dealers&quot;), nas seguintes modalidades&#58;                   \n\n         I -  diretamente com  instituições credenciadas;            \n\n         II - sistema informatizado  - leilão eletrônico;            \n\n         III - sistema de leilão telefônico.                         \n\n         Art. 2º As operações de que trata esta Circular serão condu-\nzidas pelo  Departamento  de  Operações  das  Reservas Internacionais\n(DEPIN).                                                             \n\n         Art.  3º O DEPIN baixará as  normas complementares e adotará\nas medidas destinadas ao  cumprimento do disposto  nesta Circular, em\nespecial no que diz respeito ao credenciamento e ao descredenciamento\nde instituições &quot;dealers&quot;.                                           \n\n         Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-\nção.                                                                 \n\n         Art. 5º Fica revogada a Circular  nº 2.495, de 19 de outubro\nde 1994.                                                             \n\n                             Brasília, 20 de maio de 1999            \n\n\n                             Luiz Fernando Figueiredo                \n                             Diretor                                 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}