{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.887","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2887_v1_O.pdf;19#;Circ_2887_v2_L.pdf;20#;","DOU":null,"Id":45145,"Data":"1999-05-13T03:00:00Z","DataTexto":"13/5/1999 00:00","Numero":2887.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece  procedimentos  para registro e avaliação de títulos adquiridos   nos   termos   das Resoluções nºs  2.440, de 1997, e 2.483, de 1998, e da Circular nº 2.781, de 1997.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2913;@99;#CARTA CIRCULAR;@2853;@99;#","Referencias":"LEI 4595/64 ART/4 ITEM/XII.;#CITA RESOLUÇÃO CMN 2440/97 2483/98.;#CITA CIRCULAR BCB 2781/97.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 2913/99 DOU 22/07/1999 PAG 7 (E) - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassFDCE2F34532D4F80878652B4596BA1EC\"><pre>                         CIRCULAR N. 002887                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                      Estabelece  procedimentos  para\n                                      registro e avaliação de títulos\n                                      adquiridos   nos   termos   das\n                                      Resoluções nºs  2.440, de 1997,\n                                      e 2.483, de 1998, e da Circular\n                                      nº 2.781, de 1997.             \n\n         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 12 de  maio de 1999,  com fundamento no  art. 4º, inciso\nXII, da Lei nº 4.595, de 31 de  dezembro de 1964, por competência de-\nlegada pelo Conselho  Monetário Nacional, por  ato de 19  de julho de\n1978,                                                                \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art. 1º  Os títulos adquiridos nos termos das Resoluções nºs\n2.440, de 12 de novembro de 1997, e 2.483, de  26 de março de 1998, e\nda Circular nº 2.781, de 12 de novembro  de  1997,  por  instituições\nfinanceiras e demais instituições autorizadas a funcionar  pelo Banco\nCentral do Brasil, ficarão indisponíveis  até o respectivo vencimento\nou até a efetiva aplicação dos recursos nas finalidades a que se des-\ntinam, vedada sua utilização em  quaisquer modalidades de negociação,\ninclusive naquelas relativas à prestação de garantias.               \n\n         Parágrafo 1º  A indisponibilidade deve ser caracterizada me-\ndiante registro em conta específica no Sistema Especial de Liquidação\ne de Custódia (SELIC);                                               \n\n         Parágrafo 2º As instituições terão prazo máximo de 30 (trin-\nta) dias para se adequar à vedação referida neste artigo.            \n\n         Art. 2º  Os títulos registrados na forma do artigo anterior,\npara os quais haja intenção da  administração e capacidade financeira\nde mantê-los em carteira  até o vencimento, devem  ser avaliados pelo\nrespectivo custo de  aquisição, acrescido  dos rendimentos auferidos,\nobservado cumulativamente que&#58;                                       \n\n         I - os recursos utilizados para a aquisição devem ser oriun-\ndos de captação mediante emissão pública no exterior;                \n\n         II - o prazo de fluência desses títulos não pode  ser  supe-\nrior ao da operação de captação de recursos externos  que  serviu  de\nlastro para a sua aquisição;                                         \n\n         III - devem permanecer indisponíveis até o respectivo venci-\nmento.                                                               \n\n         Art. 3º É obrigatória a divulgação, em notas explicativas às\ndemonstrações financeiras, de  informações que  contemplem, relativa-\nmente aos títulos referidos no art.  2º,  pelo  menos,  os  seguintes\naspectos&#58;                                                            \n\n         I - o montante, a natureza e o vencimento;                  \n\n         II - a vinculação com os recursos externos;                 \n\n         III - o valor de mercado, segregado por tipo de título.     \n\n\n         Art. 4º  Adicionalmente às informações mínimas requeridas no\nartigo anterior, deve  ser divulgada, no  Relatório da Administração,\ndeclaração sobre a capacidade e a intenção de a instituição manter os\ntítulos até o vencimento, na forma do disposto no art. 2º.           \n\n         Art.  5º As instituições devem manter  à disposição do Banco\nCentral do Brasil  os relatórios  gerenciais que evidenciem  de forma\nclara e objetiva as operações em  que foram adotados os procedimentos\nprevistos nesta Circular.                                            \n\n         Art.  6º É  admitida a adoção  do procedimento  de que trata\nesta Circular para  os títulos  em carteira,  desde que  atendidas as\ndisposições do art. 2º, mediante reversão das provisões para ajuste a\nvalor de mercado eventualmente constituídas.                         \n\n         Parágrafo 1º As reversões de que trata este artigo devem ser\nregistradas a crédito do subtítulo adequado do título contábil&#58;      \n\n         I -  REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS, código 7.1.9.90.00-\n8, quando se referirem a provisões constituídas até 31 de dezembro de\n1998;                                                                \n\n          II   -   DESPESAS   DE   PROVISÕES   OPERACIONAIS,   código\n8.1.8.30.00-0, quando se  referirem a provisões  constituídas após 31\nde dezembro de 1998.                                                 \n\n         Parágrafo  2º O efeito no resultado  e no patrimônio líquido\nda reversão de que trata este artigo deve  ser  evidenciado  em  nota\nexplicativa às demonstrações financeiras relativas  às  datas-base de\n30 de junho e 31 de dezembro de 1999.                                \n\n         Art. 7º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-\nção.                                                                 \n\n                        Brasília, 12 de maio de 1999                 \n\n\n                        Sérgio Darcy da Silva Alves                  \n                        Diretor                                      \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}