{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.878","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2878_v1_O.pdf;18#;Circ_2878_v2_L.pdf;19#;","DOU":null,"Id":45171,"Data":"1999-03-18T03:00:00Z","DataTexto":"18/3/1999 00:00","Numero":2878.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera o prazo mínimo e explicita os critérios de cálculo para  pagamento de juros das  Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE).","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2043;@94;#RESOLUÇÃO;@2089;@94;#CIRCULAR;@2960;@2000;#CARTA CIRCULAR;@2849;@99;#","Referencias":"RESOLUÇÃO CMN 2043/94 ART/1 CAPUT.;#RESOLUÇÃO CMN 2089/94 ART/5.;#CITA RESOLUÇÃO CMN 2043/94 ART/1 ITEM/IV.;#ALTERA RESOLUÇÃO CMN 2043/94 ART/1 ITEM/VI.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 2960/2000 DOU 21/01/2000 PAG 7 (E) - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass138318304F994B8F97C7835E1FEFBED7\"><pre>                         CIRCULAR N. 002878                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                 Altera o prazo mínimo e explicita os\n                                 critérios de cálculo para  pagamento\n                                 de juros das  Notas do Banco Central\n                                 do Brasil - Série Especial (NBCE).  \n\n         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão\nrealizada em 17.03.99, tendo  em vista o disposto  no &quot;caput&quot; do art.\n1º da Resolução nº 2.043, de 13 de janeiro de 1994,  e no art. 5º  da\nResolução nº  2.089, de 30 de junho de 1994,                         \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n         Art.  1º   Alterar  o inciso  VI do  art.  1º   da Resolução\n2.043/94, que passa a vigorar com a seguinte redação&#58;                \n\n         &quot;VI - prazo&#58; mínimo de um mês;&quot;                             \n\n         Art. 2º  A taxa de juros, de 6% (seis por cento) ao ano, das\nNotas do Banco  Central do  Brasil - Série  Especial (NBCE)  a que se\nrefere o  inciso  IV do  art.  1º  da  Resolução  nº 2.043/94,   será\ncalculada sobre o  valor nominal  atualizado, com  base no  Regime de\nCapitalização Composta,  utilizando-se os  seguintes multiplicadores,\npara cada período de cálculo de pagamento de juros&#58;                  \n\n              a) para títulos com prazos em meses&#58;                   \n\n                                (m/12)                               \n              Mm = ( 1 +  6/100 )      - 1                           \n\n              onde&#58;                                                  \n\n              Mm = multiplicador de juros para títulos com prazo     \n              definido em meses e calculados com 8 casas decimais,   \n              arredondando-se a 8ª matematicamente;                  \n\n              m = prazo decorrido, em meses, desde a emissão ou desde\n              o último pagamento  de juros até a data do pagamento em\n              referência, equivalente a meses inteiros;              \n\n              b) para títulos com prazos em dias&#58;                    \n\n              Md = ( A x B ) - 1                                     \n\n              onde&#58;                                                  \n\n                             (m/12)                                  \n              A = ( 1 + 6/100)                                       \n\n                                    (d/n)                            \n                              (1/12)                                 \n              B = ( 1 + 6/100 )                                      \n\n              onde&#58;                                                  \n\n              Md  = multiplicador  de juros  para títulos  com prazos\n              definidos em dias;                                     \n\n              A   =  expressão  do   multiplicador  correspondente  a\n              quantidade  de períodos equivalentes  a meses inteiros,\n              com   8    casas   decimais,   arredondando-se   a   8ª\n              matematicamente;                                       \n\n              B   =  expressão  do   multiplicador  correspondente  a\n              quantidade de dias que excederem ao período equivalente\n              a meses inteiros, com 8 casas decimais, arredondando-se\n              a 8ª  matematicamente;                                 \n\n              m = prazo decorrido, em meses, desde a emissão ou desde\n              o último pagamento  de juros até a data do pagamento em\n              referência, equivalente a meses inteiros;              \n\n              d =  número de dias do título  que excederem ao período\n              equivalente a meses inteiros;                          \n\n              n  = número de dias contados  da data correspondente ao\n              dia   calendário  da   data   de  resgate   do  título,\n              imediatamente  anterior   à  data  de  emissão,  até  o\n              primeiro  dia calendário da  data de  resgate do título\n              que ocorrer após a emissão.                            \n\n         Art.  3º   Esta  Circular  entra  em vigor  na  data  de sua\npublicação.                                                          \n\n                        Brasília, 18 de março de 1999                \n\n\n                        Luiz Fernando Figueiredo                     \n                        Diretor                                      \n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}