{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.869","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2869_v1_O.pdf;22#;Circ_2869_v2_L.pdf;22#;","DOU":null,"Id":45184,"Data":"1999-03-04T03:00:00Z","DataTexto":"4/3/1999 00:00","Numero":2869.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera condições  operacionais das linhas  de  assistência financeira de que trata a Resolução nº 2.308, de 28.08.96.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2308;@1996;#CARTA CIRCULAR;@2839;@1999;#CIRCULAR;@2965;@2000;#CIRCULAR;@2962;@2000;#CIRCULAR;@2933;@1999;#CIRCULAR;@2868;@1999;#CIRCULAR;@2866;@1999;#CIRCULAR;@2856;@1999;#CIRCULAR;@2849;@1998;#CIRCULAR;@2841;@1998;#CIRCULAR;@2835;@1998;#CIRCULAR;@2830;@1998;#CIRCULAR;@2712;@1996;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 10, V.;#Lei nº 7.730/1989, arts. 19 e 20.;#Resolução CMN nº 2.308/1996, art. 5º.;#Cita Circular BCB nº 2.868/1999, art. 2º, § 1º.;#Altera Resolução CMN nº 2.308/1996, art. 2º, V; art. 3º, V.;#Altera Circular BCB nº 2.712/1996: Revoga arts. 1º e 2º (Alteração indevida - Artigos já revogados pela Circular BCB nº 2.830/1998).;#Revoga Circular BCB nº 2.830/1998.;#Revoga Circular BCB nº 2.835/1998.;#Revoga Circular BCB nº 2.841/1998.;#Revoga Circular BCB nº 2.849/1998.;#Revoga Circular BCB nº 2.856/1999.;#Revoga Circular BCB nº 2.866/1999.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 2.965/2000 DOU 9/2/2000 p. 7 (E) - Revogação total (a partir de 14/2/2000).;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass54670D4F0C46443FA7C2129685571453\"><pre>                         CIRCULAR N. 002869                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                   Altera condições  operacionais das\n                                   linhas  de  assistência financeira\n                                   de que trata a Resolução nº 2.308,\n                                   de 28.08.96.                      \n\n               A Diretoria Colegiada do  Banco   Central  do  Brasil,\nem sessão realizada em 04.03.99, com base inciso  V do art. 10 da Lei\nnº 4.595, de 31.12.64, com a redação que  lhe foi dada pelos arts. 19\ne 20 da  Lei nº  7.730, de  31.01.89, e  no art.  5º da  Resolução nº\n2.308, de 28.08.96,                                                  \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n           Art.  1º  Extinguir o valor-base de  que tratam os incisos\nVI, VII e VIII do art. 2º da Resolução nº 2.308, de 28.08.96.        \n\n           Art.  2º  Alterar  os  encargos  financeiros  da  Linha de\nEmpréstimos de  Liquidez  de que  trata  o  inciso V  do  art.  2º da\nResolução nº 2.308, de 28.08.96, que passam a ser equivalentes à Taxa\nSELIC definida no parágrafo  1º do art. 2º  da Circular nº 2.868,  de\n04.03.99,  acrescida   de  percentuais,   em  função   das  garantias\nconstituídas e  da  freqüência  de utilização,  conforme  a  tabela a\nseguir&#58;                                                              \n\n-------------------------------------------------------------------- \nFreqüência   de  |  Garantias                                        \nutilização, con- | ------------------------------------------------- \nsiderado  perío- | Títulos Públicos | Reais, dadas por  |  Demais    \ndo móvel  de 60  | Federais         | pessoas  físicas  |            \ndias úteis       |                  | ou jurídicas não  |            \n                 |                  | financeiras       |            \n-------------------------------------------------------------------- \naté   15  dias                                                       \núteis, consecu-       2% a.a.             4% a.a.          8% a.a.   \ntivos ou não                                                         \n\nde 15 e até  30                                                      \ndias úteis, con-      2% a.a.             6% a.a.          9% a.a.   \nsecutivos ou não                                                     \n\nacima de 30 dias                                                     \núteis, consecu-       2% a.a.             8% a.a.         10% a.a.   \ntivos ou não                                                         \n-------------------------------------------------------------------- \n\n           Art.  3º  Alterar os  encargos  financeiros  do Empréstimo\nEspecial de  Médio  Prazo de  que  trata o  inciso  V do  art.  3º da\nResolução nº 2.308, de 28.08.96, que passam a ser equivalentes à Taxa\nSELIC definida no parágrafo  1º do art. 2º  da Circular nº 2.868,  de\n04.03.99, acrescida de 4% (quatro por cento)ao ano.                  \n\n           Art. 4º Revogar os arts. 1º e 2º da Circular nº 2.712,  de\n28.08.96, as Circulares nºs 2.830, 2.835, 2.841, 2.849, 2.856, 2.866,\nrespectivamente, de 12.08.98, 04.09.98,  23.09.98, 11.11.98, 18.01.99\ne 02.03.99.                                                          \n\n           Art.  5º  Esta Circular  entra  em vigor  na  data  de sua\npublicação.                                                          \n\n                     Brasília, 04 de março de 1999                   \n\n\n                     Luiz Fernando Figueiredo                        \n                     Diretor                                         \n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}