{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.849","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2849_v1_O.pdf;15#;Circ_2849_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":45247,"Data":"1998-11-11T02:00:00Z","DataTexto":"11/11/1998 00:00","Numero":2849.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Prorroga o termo do período de vigência da redução temporária do valor-base para a concessão de assistência financeira aos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2308;@1996;#CIRCULAR;@2869;@1999;#CIRCULAR;@2712;@1996;#","Referencias":"Resolução CMN nº 2.308/1996, art. 5º.;#Cita Circular BCB nº 2.712/1996.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 2.869/1999 DOU 5/3/1999 p. 15 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass871C81254D7F4B3CB649CA38E89DDA02\"><pre>                         CIRCULAR N. 002849                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Prorroga o termo do período de vigência\n                              da  redução  temporária  do  valor-base\n                              para   a   concessão   de   assistência\n                              financeira  aos  bancos  múltiplos  com\n                              carteira comercial, bancos comerciais e\n                              caixas econômicas.                     \n\n               A Diretoria Colegiada do  Banco   Central  do  Brasil,\nem sessão realizada em 11.11.98, com base  no art. 5º da Resolução nº\n2.308, de 28.08.96,                                                  \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art. 1º Prorrogar, de 11.11.98  para 16.12.98, o termo\ndo período de vigência da redução  temporária em 100% (cem por cento)\ndo valor-base  das  operações  de  assistência  financeira, calculado\nconforme estabelecido pelas Resolução  nº 2.308 e  Circular nº 2.712,\nambas de 28.08.96.                                                   \n\n               Art. 2º Esta  Circular  entra em vigor  na data de sua\npublicação.                                                          \n\n                     Brasília, 11 de novembro de 1998                \n\n\n                     Francisco Lafaiete de Pádua Lopes               \n                     Diretor                                         \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}