{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.841","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2841_v1_O.pdf;15#;Circ_2841_v2_L.pdf;15#;","DOU":null,"Id":45281,"Data":"1998-09-23T03:00:00Z","DataTexto":"23/9/1998 00:00","Numero":2841.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Prorroga  o  termo do período de vigência  da  redução temporária do  valor-base  para a concessão de  assistência  financeira  aos bancos  múltiplos  com  carteira comercial,  bancos  comerciais e caixas econômicas.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2308;@96;#CIRCULAR;@2869;@99;#CIRCULAR;@2835;@98;#","Referencias":"RESOLUÇÃO CMN 2308/96 MT/5.;#CITA CIRCULAR BCB 2712/96.;#ALTERA CIRCULAR BCB 2835/98 ART/1 (PRORROGACAO DE PRAZO).;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 2869/99 DOU 05/03/1999 PAG 15 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass76F47E86A6284996B88E041DBE249B9F\"><pre>                         CIRCULAR N. 002841                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                     Prorroga  o  termo do período de\n                                     vigência  da  redução temporária\n                                     do  valor-base  para a concessão\n                                     de  assistência  financeira  aos\n                                     bancos  múltiplos  com  carteira\n                                     comercial,  bancos  comerciais e\n                                     caixas econômicas.              \n\n                  A Diretoria Colegiada do Banco Central  do  Brasil,\nem sessão realizada em 23.09.98, com base no art. 5º da Resolução  nº\n2.308, de 28.08.96,                                                  \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n                  Art.  1º  Prorrogar,  de  30.09.98 para 11.11.98, o\ntermo  do  período  de  vigência  definido  no art. 1º da Circular nº\n2.835, de 04.09.98, da redução temporária em 100% (cem por cento), do\nvalor-base das operações de assistência financeira, calculado confor-\nme  estabelecido  pelas Resolução nº 2.308 e Circular nº 2.712, ambas\nde 28.08.96.                                                         \n\n                  Art.  2º  Esta  Circular  entra em vigor na data de\nsua publicação.                                                      \n\n                          Brasília, 23 de setembro de 1998           \n\n\n                          Francisco Lafaiete de Pádua Lopes          \n                          Diretor                                    \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}