{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.830","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2830_v1_O.pdf;15#;Circ_2830_v2_L.pdf;15#;","DOU":null,"Id":45318,"Data":"1998-08-12T03:00:00Z","DataTexto":"12/8/1998 00:00","Numero":2830.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera  os percentuais para cálculo  do  valor-base das operações de empréstimos de de liquidez  garantidas por títulos públicos federais.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2308;@96;#CIRCULAR;@2866;@99;#CIRCULAR;@2856;@99;#CIRCULAR;@2869;@99;#CIRCULAR;@2712;@96;#","Referencias":"LEI 4595/64 ART/10 ITEM/V.;#LEI 7730/89 ART/19 ART/20.;#RESOLUÇÃO CMN 2308/96 ART/5.;#CITA RESOLUÇÃO CMN 2308/96 ART/2 ITEM/VI AL/A AL/B.;#REVOGA CIRCULAR BCB 2712/96 ART/1 ART/2 (A PARTIR DE 01/10/1998).;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 2869/99 DOU 05/03/1999 PAG 15 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass87E2455E5C1E4BEF98B3B95070654B98\"><pre>                         CIRCULAR N. 002830                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                          Altera  os percentuais para\n                                          cálculo  do  valor-base das\n                                          operações de empréstimos de\n                                          de liquidez  garantidas por\n                                          títulos públicos federais. \n\n                     A  Diretoria  Colegiada do Banco Central do Bra-\nsil,  em  sessão realizada em 12.08.98,  tendo em vista o inciso V do\nart.  10 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, renumerado por força dos arts.\n19  e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e com base no art. 5º da Reso-\nlução nº 2.308, de 28.08.96,                                         \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n                     Art. 1º  Alterar  os percentuais para cálculo do\nvalor-base  das  operações  de  empréstimo de liquidez garantidas por\ntítulos públicos federais, de que tratam as  alíneas  &quot;a&quot;  e  &quot;b&quot;  do\ninciso VI do  art. 2º da  Resolução nº 2.308, de 28.08.96,  para  15%\n(quinze por cento).                                                  \n\n                     Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de\nsua publicação, surtindo efeito  para o cálculo do valor-base a vigo-\nrar  a  partir de 01.10.98, quando ficarão revogados os arts. 1º e 2º\nda Circular nº 2.712, de 28.08.96.                                   \n\n                          Brasília, 12 de agosto de 1998             \n\n\n                          Francisco Lafaiete de Pádua Lopes          \n                          Diretor                                    \n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}