{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.821","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2821_v1_O.pdf;14#;Circ_2821_v2_L.pdf;14#;","DOU":null,"Id":45365,"Data":"1998-05-28T03:00:00Z","DataTexto":"28/5/1998 00:00","Numero":2821.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Libera os prazos de duração de grupos de consórcio.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3432;@2009;#CIRCULAR;@2766;@97;#","Referencias":"LEI 8177/91 ART/33.;#ALTERA CIRCULAR BCB 2766/97 ART/4.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 3432/2009 DOU 06/02/2009 PAG 33 - REVOGACAO TOTAL (A PARTIR DE 06/02/2009).;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass7C9DB7D0855D483F9B4F3FF4AD883F46\"><pre>                         CIRCULAR N. 002821                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                          Libera os prazos de duração\n                                          de grupos de consórcio.    \n\n               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em\nsessão realizada em 27.05.98, com base no art. 33 da Lei nº 8.177, de\n01.03.91,                                                            \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  Liberar os prazos mínimos e máximos de dura-\nção de grupos de consórcio.                                          \n\n               Art.  2º  Fica  revogado  o  art.  4º  da  Circular nº\n2.766,  de 03.07.97.                                                 \n\n               Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n                              Brasília, 28 de maio de 1998           \n\n\n                              Sérgio Darcy da Silva Alves            \n                              Diretor                                \n\n</pre></div>","Voto":null}]}