{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.818","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2818_v1_O.pdf;15#;Circ_2818_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":45390,"Data":"1998-04-24T03:00:00Z","DataTexto":"24/4/1998 00:00","Numero":2818.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre as agências de fomento ou de desenvolvimento.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2347;@96;#RESOLUÇÃO;@2828;@2001;#","Referencias":"RESOLUÇÃO CMN 2347/96 ART/1 ART/8.;#","Atualizacoes":"RESOLUÇÃO CMN 2828/2001 DOU 31/03/2001 PAG 2 (E) ED EXTRA - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass23B6DD012A054821BF9322B6AE2B1B3D\"><pre>                         CIRCULAR N. 002818                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                  Dispõe sobre as agências de fomento\n                                  ou de desenvolvimento.             \n\n               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em\nsessão realizada em 23.04.98, com base nos arts. 1º e 8º da Resolução\nnº 2.347, de 20.12.96,                                               \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  Estabelecer que  as  Unidades  da  Federação\ninteressadas em obter autorização para a constituição de  agência  de\nfomento ou de desenvolvimento, inclusive em decorrência de mudança de\nobjeto  social  que transforme instituição financeira em entidade  do\ngênero, devem protocolizar, na Delegacia Regional do Banco Central do\nBrasil  que jurisdicionará a instituição, solicitação acompanhada dos\nseguintes documentos&#58;                                                \n\n               I - cópia da lei de criação da agência;               \n\n              II - 2 (duas)  cópias autenticadas do ato de constitui-\nção  ou de transformação, contendo, inclusive, o comprovante da inte-\ngralização do capital inicial;                                       \n\n             III - formulário  cadastral dos administradores eleitos,\nna forma da regulamentação vigente.                                  \n\n               Art.  2º  Esta Circular  entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n                              Brasília, 24 de abril de 1998          \n\n\n                              Sérgio Darcy da Silva Alves            \n                              Diretor                                \n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}