{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.796","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2796_v1_O.pdf;14#;Circ_2796_v2_L.pdf;15#;","DOU":null,"Id":45453,"Data":"1997-12-23T02:00:00Z","DataTexto":"23/12/1997 00:00","Numero":2796.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Veda  a formação de grupos de consórcio referenciados  em  serviços  turísticos internacionais.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3024;@2001;#","Referencias":"LEI 8177/91 ART/33.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 3024/2001 DOU 19/01/2001 PAG 14 (E) - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass80E861B72BB34706B3AF2E2F372A2BA5\"><pre>                         CIRCULAR N. 002796                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Veda  a formação de grupos de consórcio\n                              referenciados  em  serviços  turísticos\n                              internacionais.                        \n\n               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em\nsessão  realizada em 23.12.97, com base no disposto no art. 33 da Lei\nnº 8.177, de 01.03.91,                                               \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  Vedar  a formação  de  grupos  de  consórcio\nreferenciados em serviços turísticos internacionais, bem como a opção\npela  referida modalidade em decorrência da contemplação em grupos de\nserviços turísticos domésticos.                                      \n\n               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n                              Brasília, 23 de dezembro de 1997       \n\n\n                              Sérgio Darcy da Silva Alves            \n                              Diretor                                \n\n</pre></div>","Voto":null}]}