{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.791","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2791_v1_O.pdf;15#;Circ_2791_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":45472,"Data":"1997-12-10T02:00:00Z","DataTexto":"10/12/1997 00:00","Numero":2791.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe  sobre o recolhimento estabelecido   pela  Resolução  nº 2.442, de 12.11.97.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@1980;@93;#RESOLUÇÃO;@2442;@97;#RESOLUÇÃO;@2386;@97;#RESOLUÇÃO;@2519;@98;#","Referencias":"LEI 9069/95 ART/66 ART/67.;#RESOLUÇÃO CMN 1980/93 ART/9 PARAG/1 (REGULAMENTO).;#RESOLUÇÃO CMN 2386/97.;#RESOLUÇÃO CMN 2442/97 ART/2.;#CITA CIRCULAR BCB 2758/97.;#","Atualizacoes":"ATUALIZA 01 - RESOLUÇÃO CMN 2519/98 DOU 30/06/1998 PAG 72 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass9AD9C255AC3D48638B8F33FBC7C5D0C4\"><pre>                         CIRCULAR N. 002791                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                     Dispõe  sobre o recolhimento es-\n                                     tabelecido   pela  Resolução  nº\n                                     2.442, de 12.11.97.             \n\n                  A Diretoria Colegiada do Banco Central  do  Brasil,\nem sessão  realizada em 10.12.97, com base nos arts. 66 e 67  da  Lei\nnº 9.069, de 29.06.95, e tendo  em  conta  o  disposto  no  art.  9º,\nparágrafo 1º, do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93,\ncom a redação dada pela Resolução nº 2.386, de 22.05.97, e no art. 2º\nda Resolução nº 2.442, de 12.11.97,                                  \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n                  Art.  1º   O recolhimento de que trata o art. 2º da\nResolução  nº  2.442,  de  12.11.97, deverá observar os procedimentos\nestabelecidos pela Circular nº 2.758, de 23.05.97.                   \n\n                  Art.  2º   A atualização, para o mês de referência,\ndo  valor da exigibilidade apurada para o mês de outubro de 1997 será\nefetuada,  a  partir  de 01.11.97, inclusive, pelos mesmos índices de\natualização  e juros relativos ao dia 1º de cada mês incidentes sobre\nos depósitos de poupança.                                            \n\n                  Art.  3º    Esta Circular entra em vigor na data de\nsua publicação.                                                      \n\n                          Brasília, 10 de dezembro de 1997           \n\n\nSérgio Darcy da Silva Alves      Demosthenes Madureira de Pinho Neto \nDiretor                          Diretor                             \n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}