{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.775","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2775_v1_O.pdf;15#;Circ_2775_v2_L.pdf;20#;","DOU":"Publicada no DOU de 8/9/1997, p. 19678.","Id":45528,"Data":"1997-09-05T03:00:00Z","DataTexto":"5/9/1997 00:00","Numero":2775.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Sistema de  Registro  de  Operações  de Crédito com o  Setor Público  CADIP altera o art. 1º  da Circular nº 2.367, de 23.09.93.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@196;@2022;#RESOLUÇÃO;@2008;@1993;#CARTA CIRCULAR;@3290;@2008;#CIRCULAR;@2367;@1993;#","Referencias":"Resolução CMN nº 2.008/1993, arts. 10 e 11.;#Altera Circular BCB nº 2.367/1993 - Inclui art. 1º, § 5º.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 196/2022 - Revogação total, a partir de 1º/9/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassED47BD8B21CF4CC4AC31C0291419557E\"><pre>                         CIRCULAR N. 002775                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Sistema de  Registro  de  Operações  de\n                              Crédito com o  Setor Público  - CADIP -\n                              altera o art. 1º  da Circular nº 2.367,\n                              de 23.09.93.                           \n\n              A  Diretoria Colegiada do  Banco Central  do Brasil, em\nsessão realizada em 03.09.97, com base no  disposto nos arts. 10 e 11\nda Resolução nº 2.008, de 28.07.93,                                  \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n              Art. 1º   Incluir o Parágrafo 5º no art. 1º da Circular\nnº 2.367, de 23.09.93, que passa a vigorar com a seguinte redação&#58;   \n\n    &quot;Art. 1º  .......................................................\n\n      Parágrafo 5º   Para efeito de  dívida mobiliária, consideram-se\ninadimplentes os órgãos ou entidades do  setor público que apresentem\ndívidas vencidas e não resgatadas no dia útil imediatamente posterior\na do vencimento.&quot;.                                                   \n\n              Art.  2º  Esta Circular  entra em vigor na  data de sua\npublicação.                                                          \n\n                              Brasília, 5 de setembro de 1997        \n\n\n                              Paolo Enrico Maria Zaghen              \n                              Diretor                                \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}