{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.754","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2754_v1_O.pdf;15#;Circ_2754_v2_L.pdf;15#;","DOU":null,"Id":45617,"Data":"1997-05-07T03:00:00Z","DataTexto":"7/5/1997 00:00","Numero":2754.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe  sobre a cobrança de  prestações em atraso de contratos de consórcio.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2769;@97;#CIRCULAR;@2766;@97;#","Referencias":"LEI 8177/91 ART/33.;#LEI 9298/96.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 2766/97 DOU 04/07/1997 PAG 14110 - REVOGACAO TOTAL, A PARTIR DE 04/08/1997. ESTA CIRCULAR FOI ALTERADA PELA CIRCULAR BCB 2769/97 - PRORROGACAO DE PRAZO.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass5B819545AF034819BDA50B48AA0AE787\"><pre>                         CIRCULAR N. 002754                          \n                         ------------------                          \n\n                              Dispõe  sobre a cobrança de  prestações\n                              em atraso de contratos de consórcio.   \n\n               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em\nsessão  realizada em 07.05.97 com base no art. 33 da Lei nº 8.177, de\n1º.03.91, e em face do contido na Lei nº 9.298, de 1º.08.96,         \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  Estabelecer  que  o  pagamento de obrigações\nresultantes de contratos de adesão a grupos de consórcio constituídos\na partir da data de publicação desta Circular está sujeito a juros de\naté 1% a.m. (um por cento ao mês) e multa moratória não superior a 2%\n(dois por cento) do valor atualizado das prestações em atraso.       \n\n               Art.  2º  A  aplicação  do disposto no artigo anterior\naos grupos de consórcio constituídos anteriormente à data de publica-\nção desta Circular poderá ocorrer por decisão de assembléia geral.   \n\n               Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n                              Brasília, 7 de maio de 1997            \n\n                              Alkimar Ribeiro Moura                  \n                              Diretor                                \n</pre></div>","Voto":null}]}