{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.711","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2711_v1_O.pdf;16#;Circ_2711_v2_L.pdf;16#;Circ_2711_v3_L.pdf;18#;","DOU":null,"Id":45791,"Data":"1996-08-28T03:00:00Z","DataTexto":"28/8/1996 00:00","Numero":2711.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Cria a Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN) e altera o Regulamento anexo à Circular nº 2.698, de 20.06.96.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2698;@1996;#CIRCULAR;@2761;@1997;#CIRCULAR;@2780;@1997;#CIRCULAR;@2962;@2000;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 10.;#Altera Circular BCB nº 2.698/1996, Regulamento anexo: art. 1º; art. 3º, caput; art. 4º, VI e VII; art. 5º.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 2.780/1997 DOU 13/11/1997 p. 26179 - Revogação total (a partir de 2/1/1998).;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassDBF64BAC62C045B0BC1BBB7897C4449F\"><pre>                         CIRCULAR N. 002711                          \n                         ------------------                          \n\n\n                                     Cria  a  Taxa  de Assistência do\n                                     Banco  Central (TBAN) e altera o\n                                     Regulamento  anexo à Circular nº\n                                     2.698, de 20.06.96.             \n\n                  A  Diretoria Colegiada do  Banco  Central  do  Bra-\nsil,  em  sessão realizada em 21.08.96, com base no art. 10 da Lei nº\n4.595, de 31.12.64,                                                  \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n                  Art.  1º  Criar a Taxa de Assistência do Banco Cen-\ntral (TBAN).                                                         \n\n                  Art.  2º   Alterar o art. 1º, o art. 3º, os incisos\nVI  e VII do art. 4º e o art. 5º do Regulamento anexo  à Circular  nº\n2.698, de 20.06.96, que passam a ter a seguinte redação&#58;             \n\n                  &quot;Art.  1º   O Comitê de Política Monetária  (COPOM)\ntem  como objetivo estabelecer diretrizes da política monetária e de-\nfinir a Taxa Básica do Banco Central (TBC) e a Taxa de Assistência do\nBanco Central (TBAN).&quot;.                                              \n\n                  &quot;Art. 3º A TBC e a TBAN serão fixadas pelo COPOM.  \n\n                   Art. 4º  ........................................&#58;\n\n                  VI - Diretor responsável pelos assuntos relativos a\nPolítica  Monetária - apresentar sugestões sobre as diretrizes de po-\nlítica monetária e proposta para a definição da TBC e da TBAN;       \n\n                  VII - Presidente e Diretoria Colegiada - avaliar as\npropostas,  acrescentar proposições acerca das questões apresentadas,\ne estabelecer, por meio de voto, a definição da TBC e da TBAN.&quot;.     \n\n                   Art.  5º    A divulgação da TBC e da TBAN ocorrerá\nmediante edição de Comunicado, através do Sistema de Informações Ban-\nco Central (SISBACEN).&quot;.                                             \n\n                  Art.  3º    Esta Circular entra em vigor na data de\nsua publicação.                                                      \n\n                          Brasília, 28 de agosto de 1996             \n\n\n                          Francisco Lafaiete de Pádua Lopes          \n                          Diretor                                    \n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}