{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.706","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2706_v1_O.pdf;15#;Circ_2706_v2_L.pdf;15#;Circ_2706_v2_P.pdf;16#;Circ_2706_v3_L.pdf;16#;Circ_2706_v3_P.pdf;17#;","DOU":null,"Id":45810,"Data":"1996-07-18T03:00:00Z","DataTexto":"18/7/1996 00:00","Numero":2706.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera  a tabela de ponderação de risco e  dispõe sobre as disponibilidades das sociedades de arrendamento mercantil.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2099;@94;#RESOLUÇÃO;@1681;@90;#RESOLUÇÃO;@2309;@96;#RESOLUÇÃO;@980;@84;#CIRCULAR;@2568;@95;#CIRCULAR;@2064;@91;#CIRCULAR;@3360;@2007;#","Referencias":"RESOLUÇÃO CMN 980/84 ART/39 (REGULAMENTO).;#RESOLUÇÃO CMN 1681/90.;#RESOLUÇÃO CMN 2099/94 ART/2 PARAG/2 ANEXO/IV (REGULAMENTO).;#ALTERA CIRCULAR BCB 2568/95 ART/1.;#REVOGA CIRCULAR BCB 2064/91.;#","Atualizacoes":"RESOLUÇÃO CMN 2309/96 DOU 29/08/1996 PAG 16652 - REVOGACAO : ART/2.;#CIRCULAR BCB 3360/2007 DOU 17/09/2007 PAG 34 - REVOGACAO TOTAL (A PARTIR DE 01/07/2008).;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassAA634E141E5A49089C4A81DA7ACF86B3\"><pre>                         CIRCULAR N. 002706                          \n                         ------------------                          \n\n                              Altera  a tabela de ponderação de risco\n                              e  dispõe sobre as disponibilidades das\n                              sociedades de arrendamento mercantil.  \n\n               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em\nsessão realizada em 17.07.96,  com base no disposto no art. 39 do Re-\ngulamento  anexo à Resolução nº 980, de 13.12.84,  com a redação dada\npela  Resolução nº 1.681, de 31.01.90, e no art. 2º, parágrafo 2º, do\nRegulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17.08.94,             \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  Incluir  na tabela anexa de que trata o art.\n2º,  parágrafo 1º, do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099,  de\n17.08.94,  com  a redação dada pelo art. 1º da Circular nº 2.568,  de\n04.05.95, os títulos&#58;                                                \n\n               I  - TESOURO  NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL,\ncódigo 1.8.5.90.00-7, com fator de ponderação 0% (zero por cento);   \n\n              II - CREDORES POR ANTECIPAÇÃO DE VALOR RESIDUAL, código\n4.9.9.08.00-8, com sinal negativo e fator de ponderação 100% (cem por\ncento).                                                              \n\n               Art.  2º  As disponibilidades das sociedades de arren-\ndamento  mercantil, quando não mantidas em espécie, podem ser  livre-\nmente aplicadas no mercado, observados os limites e demais normas re-\ngulamentares pertinentes a cada espécie de aplicação financeira.     \n\n               Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n               Art.  4º  Fica  revogada  a  Circular  nº  2.064,   de\n17.10.91.                                                            \n\n                              Brasília, 18 de julho de 1996          \n\n                              Alkimar Ribeiro Moura                  \n                              Diretor                                \n</pre></div>","Voto":null}]}