{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.704","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2704_v1_O.pdf;14#;Circ_2704_v2_L.pdf;21#;","DOU":"Publicada no DOU de 4/7/1996, p. 12288.","Id":45819,"Data":"1996-07-03T03:00:00Z","DataTexto":"3/7/1996 00:00","Numero":2704.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera  a  alíquota de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório de que trata a Circular nº 2.563, de 27.04.95.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@191;@2022;#RESOLUÇÃO;@1857;@1991;#CARTA CIRCULAR;@2679;@1996;#CIRCULAR;@2563;@1995;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 10, incisos III e IV.;#Lei nº 7.730/1989, arts. 19 e 20.;#Resolução CMN nº 1.857/1991.;#Altera Circular BCB nº 2.563/1995 - Altera alíquota art. 3º.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 191/2022 - Revogação total, a partir de 1º/7/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassDD2F8F9C95114A0D98CC1A5A6F666AEF\"><pre>                         CIRCULAR N. 002704                          \n                         ------------------                          \n\n                                      Altera  a  alíquota de recolhi-\n                                      mento compulsório/encaixe obri-\n                                      gatório de que trata a Circular\n                                      nº 2.563, de 27.04.95.         \n\n               A  Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em\nsessão  realizada em 03.07.96, com base no art. 10, incisos III e IV,\nda  Lei  nº  4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pelos\narts.  19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na Resolução nº 1.857,\nde 15.08.91,                                                         \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º    Fixar em 0% (zero por cento) a alíquota do\nrecolhimento compulsório/encaixe obrigatório instituído pela Circular\nnº 2.563, de 27.04.95.                                               \n\n               Art.  2º   Esta Circular entra em vigor na data de sua\npublicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 08 a\n12.07.96, cujo ajuste dar-se-á em 19.07.96.                          \n\n                              Brasília, 03 de julho de 1996.         \n\n                              Francisco Lafaiete de Pádua Lopes      \n                              Diretor                                \n</pre></div>","Voto":null}]}