{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.673","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2673_v1_O.pdf;15#;Circ_2673_v2_L.pdf;21#;","DOU":"Publicada no DOU de 21/3/1996, p. 4741.","Id":45919,"Data":"1996-03-20T03:00:00Z","DataTexto":"20/3/1996 00:00","Numero":2673.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera  prazos previstos na Circular nº 2.544,  de  23.02.95, para registro  de operações  no  Sistema de  Registro  de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP).","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@196;@2022;#RESOLUÇÃO;@2215;@1995;#RESOLUÇÃO;@2008;@1993;#CIRCULAR;@2544;@1995;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 37.;#Resolução CMN nº 2.008/1993, arts. 8º, 10 e 11.;#Cita  Resolução CMN nº 2.215/1995.;#Altera Circular BCB nº 2.544/1995 - Altera prazo previsto no art. 2º, inciso I.;#","Atualizacoes":"Resolução BCB nº 196/2022 - Revogação total, a partir de 1º/9/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassB602AADFAC624C7DBBF5A1F98D034F2D\"><pre>                         CIRCULAR N. 002673                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Altera  prazos previstos na Circular nº\n                              2.544,  de  23.02.95, para registro  de\n                              operações  no  Sistema de  Registro  de\n                              Operações de Crédito com o Setor Públi-\n                              co (CADIP).                            \n\n               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-\nlizada em 20.03.96, com base no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31.12.64,\ne  tendo  em vista o disposto nos arts. 8º, 10 e 11 da  Resolução  nº\n2.008, de 28.07.93,                                                  \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  Alterar, de &quot;até  3 (três)  dias úteis&quot; para\n&quot;até 10 (dez) dias úteis&quot;, o prazo previsto no inciso I do art. 2º da\nCircular nº 2.544, de 23.02.95.                                      \n\n               Parágrafo  único.  A alteração  estabelecida  por este\nartigo  se aplica, para efeito de cálculo de multas, aos registros de\neventos ocorridos a partir de 01.01.96.                              \n\n               Art.  2º  Estabelecer prazo até 30.06.96 para inclusão\nou  alteração  de dados relativos aos módulos de  Informações  Cadas-\ntrais, de Informações de Movimentação de Liberação e de Pagamento, de\nInformações  sobre a Situação do Tomador e de Informações Mensais, de\noperações cuja data de contratação seja anterior a 01.01.96.         \n\n               Parágrafo  único.  As  instituições  que não efetuarem\nos  registros ou as devidas correções até 30.06.96 das informações  a\nque  se refere este artigo ficarão sujeitas, por esse motivo, às mul-\ntas previstas na Resolução nº 2.215, de 29.11.95, contando-se os dias\nde atraso de informações a partir de 01.07.96.                       \n\n               Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n                              Brasília, 20 de março de 1996          \n\n\n                              Alkimar Ribeiro Moura                  \n                              Diretor de Política Monetária          \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}