{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.652","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2652_v1_O.pdf;16#;Circ_2652_v2_L.pdf;17#;","DOU":null,"Id":46001,"Data":"1995-12-27T02:00:00Z","DataTexto":"27/12/1995 00:00","Numero":2652.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Institui  o Documento de Crédito -  DOC \"E\" e define regras para o processamento  eletrônico de transferência de créditos.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3224;@2004;#CARTA CIRCULAR;@2628;@96;#CARTA CIRCULAR;@2608;@95;#","Referencias":"LEI 4595/64 ART/11 ITEM/VI.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 3224/2004 DOU 16/02/2004 PAG 19 - REVOGACAO TOTAL (A PARTIR DE 18/02/2004).;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassF8CD1292D9EA4A1B8DDE962F8A62ACDA\"><pre>                         CIRCULAR N. 002652                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Institui  o Documento de Crédito -  DOC\n                              &quot;E&quot; e define regras para o processamen-\n                              to  eletrônico de transferência de cré-\n                              ditos.                                 \n\n               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-\nlizada  em 27.12.95, com base no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595,\nde 31.12.64,                                                         \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  Instituir o Documento  de Crédito - DOC, mo-\ndelo  &quot;E&quot;,  segundo o modelo CADOC 24.055-0, anexo a  esta  Circular,\ndestinado ao uso na transferência de créditos em geral.              \n\n               Parágrafo Único.  O Documento de Crédito - DOC, modelo\n&quot;C&quot;, poderá ser utilizado enquanto perdurarem os estoques.           \n\n               Art.  2º  A  partir  do  movimento   compensatório  de\n02.01.96,  os Documentos de Crédito, modelos &quot;C&quot; e &quot;E&quot;, acolhidos  no\nSistema  Integrado  Regional de Compensação (SIRC) de São Paulo  (SP)\ndeverão  ser processados via compensação eletrônica, ficando os docu-\nmentos que estiverem incluídos nos arquivos lógicos em poder dos ban-\ncos  remetentes, na qualidade de fiéis depositários, pelo prazo de 60\n(sessenta) dias a contar da data da respectiva sessão de troca, admi-\ntida a microfilmagem, após o que poderão ser destruídos.             \n\n               Art.  3º   O Departamento de Operações Bancárias  fica\nautorizado  a  baixar as normas complementares à implementação  desta\nCircular,  podendo, inclusive, estabelecer cronograma de expansão  da\nsistemática para as demais praças.                                   \n\n               Art.  4º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n                            Brasília, 27 de dezembro de 1995.        \n\n\n                            Alkimar Ribeiro Moura                    \n                            Diretor de Política Monetária            \n\n\n--------------                                                       \nObs.&#58; O modelo CADOC de que trata o art. 1º. encontra-se à disposição\ndos interessados nas Delegacias Regionais do Banco Central do Brasil.\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}