{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.649","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2649_v1_O.pdf;19#;Circ_2649_v2_L.pdf;20#;Circ_2649_v2_P.pdf;20#;Circ_2649_v3_L.pdf;19#;Circ_2649_v3_P.pdf;20#;Circ_2649_v4_L.pdf;20#;Circ_2649_v4_P.pdf;21#;","DOU":null,"Id":46003,"Data":"1995-12-27T02:00:00Z","DataTexto":"27/12/1995 00:00","Numero":2649.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a remessa de informações relativas ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2137;@1992;#CIRCULAR;@2665;@1996;#CIRCULAR;@3504;@2010;#CIRCULAR;@3599;@2012;#CARTA CIRCULAR;@2739;@1997;#CARTA CIRCULAR;@2850;@1999;#CARTA CIRCULAR;@2952;@2001;#CARTA CIRCULAR;@3081;@2003;#CARTA CIRCULAR;@3334;@2008;#","Referencias":"Lei n° 4.595/1964, art. 37.;#Lei n° 8.004/1990, art. 24.;#Lei n° 8.088/1990, art. 20.;#Lei n° 8.100/1990, art. 4°.;#Cita Resolução CMN n° 2.194/1995.;#Revoga Circular BCB n° 2.137/1992.;#","Atualizacoes":"Circular BCB n° 2.665/1996 DOU 21/2/1996 p. 2784 - Alteração: art 1°, § 2° (Prorrogação de prazo).;#Carta-Circular BCB n° 2.850/1999 DOU 18/5/1999 p. 7 (E) - Alteração: formulário anexo.;#Carta-Circular BCB n° 2.952/2001 DOU 26/1/2001 p. 43 (E) - Alteração: formulário anexo.;#Circular BCB n° 3.504/2010 DOU 09/8/2010 p. 31 - Revogação: art 1°, § 4°.;#Circular BCB n° 3.599/2012 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass65C41344545F45D89E68BB7E99DE7C19\"><pre>                         CIRCULAR N. 002649                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Dispõe  sobre  a remessa de informações\n                              relativas  ao  Fundo  de Compensação de\n                              Variações Salariais (FCVS).            \n\n               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-\nlizada  em 27.12.95, com base no disposto no art. 37 da Lei nº 4.595,\nde  31.12.64,  e  tendo  em vista o que dispõem os arts. 24 da Lei nº\n8.004, de 14.03.90,  20 da Lei nº 8.088, de 31.10.90, e  4º da Lei nº\n8.100, de 5.12.90,                                                   \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art. 1º Instituir o demonstrativo &quot;SFH - Contratos com\nCobertura  do FCVS&quot; - modelo CADOC nº 33 001-7, destinado a avaliar e\nacompanhar  a  dívida  vencida  e vincenda do Fundo de Compensação de\nVariações Salariais.                                                 \n\n               Parágrafo  1º As instituições credoras do FCVS deverão\nenviar  o demonstrativo referido neste artigo, assinado por 2 direto-\nres  ou  representantes  legalmente  constituídos, ao Departamento de\nEstudos  Especiais  e  Acompanhamento do Sistema Financeiro (DEASF) -\nSetor  Bancário  Sul  - Edifício Sede do Banco Central do Brasil, 17º\nandar  -  CEP 70.074-900, ou por intermédio da Central de Recepção de\nDocumentos  das Delegacias Regionais do Banco Central do Brasil até o\ndia  20  do  mês  subseqüente ao trimestre civil de referência, com a\nutilização dos códigos CADOCs abaixo relacionados&#58;                   \n\n                   SEGMENTO                            CÓDIGO        \nAgentes do SFH - Instituições não Financeiras        10.1.4.245 - 3  \nAssociações de Poupança e Empréstimo                 12.1.4.245 - 1  \nBancos Múltiplos                                     26.1.4.245 - 4  \nCaixas Econômicas Estaduais                          36.1.4.245 - 1  \nCaixa Econômica Federal                              38.0.4.245 - 6  \nSociedade de Crédito Imobiliário                     83.1.4.245 - 9  \n\n               Parágrafo  2º O demonstrativo relativo ao 4º trimestre\nde 1995 deverá ser encaminhado até o dia 20.02.96, excepcionalmente. \n\n               Parágrafo  3º A partir de data a ser oportunamente di-\nvulgada por este Banco, os agentes  credenciados no Sistema de Infor-\nmações  Banco Central deverão enviar as informações de que trata esta\nCircular através do SISBACEN.                                        \n\n               Parágrafo  4º A falta da informação no prazo estabele-\ncido no parágrafo 1º deste artigo ou o seu fornecimento incorreto su-\njeitam  a  instituição  às  penalidades estabelecidas na Resolução nº\n2.194,  de 31.08.95, sem prejuízo das demais sanções previstas na le-\ngislação em vigor.                                                   \n\n               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data da sua\npublicação,  produzindo    efeitos  a partir dos dados informados com\nreferência à data-base de 31.12.95.                                  \n\n               Art.   3º  Fica  revogada  a  Circular  nº  2.137,  de\n13.02.92.                                                            \n\n                              Brasília, 27 de dezembro de 1995       \n\n\n                              Cláudio Ness Mauch                     \n                              Diretor de Normas e Organização        \n                              do Sistema Financeiro                  \n\n\n----------------------                                               \nObs.&#58;  O modelo CADOC de que trata o art. 1º será publicado no Diário\nOficial   da União, distribuído aos assinantes e encontra-se à dispo-\nsição  dos interessados  nos Núcleos de Atendimento das Delegacias do\nBanco Central do Brasil.                                             \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}