{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.644","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2644_v1_O.pdf;18#;Circ_2644_v2_L.pdf;17#;Circ_2644_v2_P.pdf;18#;Circ_2644_v3_L.pdf;18#;Circ_2644_v3_P.pdf;19#;","DOU":null,"Id":46025,"Data":"1995-11-29T02:00:00Z","DataTexto":"29/11/1995 00:00","Numero":2644.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera valor limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP) e da outras providências.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@1954;@1991;#CIRCULAR;@3159;@2002;#CIRCULAR;@3532;@2011;#CIRCULAR;@3535;@2011;#CARTA CIRCULAR;@2602;@1995;#CARTA CIRCULAR;@2706;@1996;#CARTA CIRCULAR;@2825;@1998;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 11, VI; art. 44, § 4º.;#Revoga Circular BCB nº 1.954/1991.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.159/2002 DOU 31/10/2002 p. 16 - Revogação: art. 3º, § 2º.;#Circular BCB nº 3.532/2011 DOU 26/4/2011 p. 26 - Revogação Total (a partir de 20/5/2011).;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassF35731147F3D4D0781936BD04FEE6C47\"><pre>                         CIRCULAR N. 002644                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Altera  valor limite dos cheques troca-\n                              dos  nas sessões específicas do Serviço\n                              de  Compensação de Cheques e Outros Pa-\n                              péis (SCCOP) e da outras providências. \n\n               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-\nlizada  em 29.11.95, com base no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595,\nde 31.12.64,                                                         \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  Fica  alterado o  valor  limite  dos cheques\ntrocados  nas  sessões específicas do SCCOP para  R$129,99  (cento  e\nvinte  e nove reais e noventa e nove centavos), que passará a vigorar\na partir da sessão de troca noturna de 04.12.95.                     \n\n               Art.  2º  O  valor limite dos cheques a serem trocados\nnas  sessões  específicas do SCCOP será eventualmente  alterado  pelo\nBanco  Central do Brasil/Departamento de Operações Bancárias  (DEBAN)\nlevando  em conta a evolução tecnológica, os ganhos de produtividade,\na confiabilidade e a segurança do Serviço.                           \n\n               Art.  3º  As instituições participantes do SCCOP indi-\ncadas pelo DEBAN deverão informar, por meio do Sistema de Informações\nBanco  Central  (SISBACEN), dados estatísticos consistentes  sobre  a\nqualificação e quantificação dos documentos transitados pelo Serviço.\n\n               Parágrafo  1º  As  instruções para encaminhamento  das\ninformações  de que trata este artigo serão divulgadas pelo DEBAN,  e\ndeverão  ser prestadas com, no máximo, 3 (três) dias úteis de defasa-\ngem;                                                                 \n\n               Parágrafo 2º  O não cumprimento do prazo fixado impli-\nca  imputação de falta grave aos administradores da instituição, para\nos efeitos do art. 44, parágrafo 4º, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, se\nnão  for  apresentada justificativa formal aceitável, a  critério  do\nBanco  Central do Brasil/DEBAN, no prazo de até 5 (cinco) dias  úteis\napós a ocorrência, em correspondência assinada por dois diretores.   \n\n               Art.  4º  O cheque  de  valor inferior ao valor limite\nsomente  poderá transitar nas sessões específicas para a troca  desse\ndocumento contendo carimbo de compensação com data do dia de seu aco-\nlhimento  e,  conseqüentemente, com data do dia útil anterior  ao  da\nsessão em que estiver sendo trocado.                                 \n\n               Art.  5º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n               Art.  6º  Fica  revogada  a  Circular  nº   1.954,  de\n10.05.91.                                                            \n\n                              Brasília, 29 de novembro de 1995       \n\n\n                              Alkimar Ribeiro Moura                  \n                              Diretor de Política Monetária          \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}