{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.630","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2630_v1_O.pdf;16#;Circ_2630_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":46057,"Data":"1995-11-01T02:00:00Z","DataTexto":"1/11/1995 00:00","Numero":2630.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Faculta  às instituições financeiras  a criação   de  estruturas  especiais  de atendimento  ao público e esclarece sobre  o alcance da Circular nº 1.230, de 22.09.87.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2301;@96;#RESOLUÇÃO;@1457;@88;#CIRCULAR;@1230;@87;#","Referencias":"RESOLUÇÃO CMN 1457/88 ITEM/II.;#ESCLARECE CIRCULAR BCB 1230/87.;#CITA RESOLUÇÃO CMN 1484/88.;#","Atualizacoes":"RESOLUÇÃO CMN 2301/96 DOU 26/07/1996 PAG 13931 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassD75FDB77285C4D859C1DF756FB3DC8E0\"><pre>                         CIRCULAR N. 002630                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Faculta  às instituições financeiras  a\n                              criação   de  estruturas  especiais  de\n                              atendimento  ao público e esclarece so-\n                              bre  o alcance da Circular nº 1.230, de\n                              22.09.87.                              \n\n               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-\nlizada  em  01.11.95, com base no item II da Resolução nº  1.457,  de\n27.01.88,                                                            \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º Facultar  às instituições  financeiras a exe-\ncução de serviços bancários por meio de estruturas especiais de aten-\ndimento,  desde que instaladas em área contígua à de agência em  fun-\ncionamento.                                                          \n\n               Parágrafo  único. Os  registros relativos aos serviços\nexecutados devem ser incorporados à contabilidade da respectiva agên-\ncia.                                                                 \n\n               Art.  2º Esclarecer  que a prestação do serviço de re-\ncolhimento  e entrega de numerário a domicílio, de que trata a Circu-\nlar nº 1.230, de 22.09.87, contempla, além do papel-moeda e moeda me-\ntálica, a coleta de cheques e outros documentos compensáveis.        \n\n               Art.  3º Não se subordinam aos horários de atendimento\nao  público previstos nas Resoluções nºs 1.457, de 27.01.88, e 1.484,\nde 25.05.88, os serviços mencionados nos artigos anteriores.         \n\n               Art.  4º A  implantação  das  estruturas  especiais de\natendimento  de que trata o art. 1º deverá ser comunicada à Delegacia\nRegional  deste Banco Central que jurisdicione a sede da instituição,\nvia  Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, na forma a  ser\ndefinida  pelo Departamento de Cadastro e Informações (DECAD),  deste\nÓrgão.                                                               \n\n               Art.  5º Esta  Circular  entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n                              Brasília, 1 de novembro de 1995        \n\n\n                              Cláudio Ness Mauch                     \n                              Diretor de Normas e Organização do     \n                              Sistema Financeiro                     \n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}