{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.610","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2610_v1_O.pdf;15#;Circ_2610_v2_L.pdf;15#;","DOU":null,"Id":46108,"Data":"1995-08-31T03:00:00Z","DataTexto":"31/8/1995 00:00","Numero":2610.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a remuneração de depósitos a prazo de reaplicação automática.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2171;@95;#RESOLUÇÃO;@2172;@95;#RESOLUÇÃO;@2588;@95;#RESOLUÇÃO;@2437;@97;#CIRCULAR;@2936;@99;#","Referencias":"RESOLUÇÃO CMN 2171/95 ART/5.;#RESOLUÇÃO CMN 2172/95 ART/4.;#REVOGA RESOLUÇÃO CMN 2588/95 ART/7 PARAGRAFO UNICO.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 2936/99 DOU 15/10/1999 PAG 4 (E) - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassDD46A7B597DF4EEB818EA97D795BD3A1\"><pre>                         CIRCULAR N. 002610                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Dispõe sobre a remuneração de depósitos\n                              a prazo de reaplicação automática.     \n\n               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-\nlizada  em 29.08.95, com base no art. 5º da Resolução nº 2.171, e  no\nart. 4º da Resolução nº 2.172, ambas de 30.06.95,                    \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  Estabelecer  que  nos  depósitos  a prazo de\nreaplicação  automática  de  que  trata  a  Resolução  nº  2.172,  de\n30.06.95,  é facultado estipular remuneração em níveis superiores  ou\ninferiores  à Taxa Básica Financeira - TBF, devendo o diferencial  de\ntaxa ser somado ou subtraído da TBF.                                 \n\n               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n               Art.  3º  Fica  revogado  o parágrafo único do art. 7º\nda Circular nº 2.588, de 05.07.95.                                   \n\n                              Brasília, 31 de agosto de 1995         \n\n\n                              Cláudio Ness Mauch                     \n                              Diretor de Normas e Organização do     \n                              Sistema Financeiro                     \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}