{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.583","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2583_v1_O.pdf;16#;Circ_2583_v2_L.pdf;18#;Circ_2583_v2_P.pdf;19#;Circ_2583_v3_L.pdf;22#;Circ_2583_v3_P.pdf;23#;","DOU":null,"Id":46182,"Data":"1995-06-21T03:00:00Z","DataTexto":"21/6/1995 00:00","Numero":2583.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Institui a necessidade de publicação de informações  relativas a operações realizadas  nos mercados de derivativos  e esclarece acerca do disposto no art. 5º da Resolução nº 2.138, de 29.12.94.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@157;@2021;#RESOLUÇÃO;@2873;@2001;#RESOLUÇÃO;@2688;@2000;#RESOLUÇÃO;@2138;@1994;#CIRCULAR;@3123;@2002;#CIRCULAR;@3082;@2002;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 4º, inciso XII.;#Resolução CMN nº 2.138/1994, arts. 2º e 5º.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.082/2002 - Revogação art. 1º, a partir de 30/6/2002.;#Resolução BCB nº 157/2021 - Revogação total, a partir de 1º/12/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassA4D43525ACE847E182081A4BE5C5FB6B\"><pre>                         CIRCULAR N. 002583                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Institui a necessidade de publicação de\n                              informações  relativas a operações rea-\n                              lizadas  nos mercados de derivativos  e\n                              esclarece acerca do disposto no art. 5º\n                              da Resolução nº 2.138, de 29.12.94.    \n\n               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-\nlizada  em 21.06.95, com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº\n4.595,  de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário\nNacional  por ato de 19.07.78, e tendo em vista as disposições da Re-\nsolução nº 2.138, de 29.12.94,                                       \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  Os  banco  múltiplos, os  bancos comerciais,\nos  bancos de investimento, as sociedades corretoras de títulos e va-\nlores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores\nmobiliários devem, por ocasião da publicação das demonstrações finan-\nceiras  mensais, evidenciar, em nota específica, complementar a essas\ndemonstrações,  os valores líquido e global das posições mantidas nos\nmercados a termo, futuro e de opções e em operações de &quot;swap&quot; na res-\npectiva data-base.                                                   \n\n               Art.  2º  Para  efeito da comprovação da utilização do\nmodelo  de gerenciamento de risco referido no art. 5º da Resolução nº\n2.138,  de 29.12.94, deve ser encaminhada, à Delegacia Regional a que\nestiver  jurisdicionada a instituição, declaração firmada pelo  admi-\nnistrador responsável pela área de derivativos de que o modelo adota-\ndo propicia condições para o tempestivo acompanhamento dos riscos en-\nvolvidos em suas operações.                                          \n\n               Art. 3º  O  administrador referido no artigo anterior,\nresponsável  junto ao Banco Central do Brasil, nos termos do art.  2º\nda  Resolução nº 2.138, de 29.12.94, pela condução das operações  ali\ndisciplinadas,  deve ser membro estatutário da diretoria da institui-\nção.                                                                 \n\n               Parágrafo  único. O administrador mencionado neste ar-\ntigo  é  identicamente responsável, perante terceiros, pela  condução\ndas citadas operações.                                               \n\n               Art.  4º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n                              Brasília, 21 de junho de 1995          \n\n\n                              Cláudio Ness Mauch                     \n                              Diretor de Normas e Organização do     \n                              Sistema Financeiro                     \n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}