{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.568","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2568_v4_L.pdf;21#;Circ_2568_v4_P.pdf;181#;Circ_2568_v1_O.pdf;172#;Circ_2568_v2_L.pdf;170#;Circ_2568_v2_P.pdf;173#;Circ_2568_v3_L.pdf;21#;Circ_2568_v3_P.pdf;180#;Circ_2568_v5_L.pdf;28#;Circ_2568_v5_P.pdf;199#;","DOU":"Publicada no DOU de 5/5/1995, p. 6404-7.","Id":46222,"Data":"1995-05-04T03:00:00Z","DataTexto":"4/5/1995 00:00","Numero":2568.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera a classificação de fatores de risco de operações ativas, bem como os procedimentos para contabilização de operações de cessão de crédito e de receitas e despesas a apropriar.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@120;@2021;#RESOLUÇÃO;@2099;@1994;#CARTA CIRCULAR;@2990;@2001;#CARTA CIRCULAR;@2975;@2001;#CARTA CIRCULAR;@2962;@2001;#CARTA CIRCULAR;@2960;@2001;#CARTA CIRCULAR;@2949;@2000;#CARTA CIRCULAR;@2939;@2000;#CARTA CIRCULAR;@2938;@2000;#CARTA CIRCULAR;@2925;@2000;#CARTA CIRCULAR;@2921;@2000;#CARTA CIRCULAR;@2870;@1999;#CARTA CIRCULAR;@2789;@1998;#CARTA CIRCULAR;@2776;@1997;#CARTA CIRCULAR;@2574;@1995;#CIRCULAR;@3571;@2012;#CIRCULAR;@3360;@2007;#CIRCULAR;@3213;@2003;#CIRCULAR;@3031;@2001;#CIRCULAR;@3007;@2000;#CIRCULAR;@2984;@2000;#CIRCULAR;@2934;@1999;#CIRCULAR;@2829;@1998;#CIRCULAR;@2810;@1998;#CIRCULAR;@2801;@1998;#CIRCULAR;@2770;@1997;#CIRCULAR;@2746;@1997;#CIRCULAR;@2706;@1996;#CIRCULAR;@2669;@1996;#CIRCULAR;@1743;@1990;#CIRCULAR;@1739;@1990;#CIRCULAR;@1398;@1988;#CIRCULAR;@1391;@1988;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, art. 4º, inciso XII.;#Resolução CMN nº 2.099/1994, Regulamento Anexo IV, art. 2º, § 2º.;#Altera, a partir de 1º/7/1995, Circular BCB nº 1.398/1988 - Revoga item 9.;#Revoga, a partir de 1º/7/1995, Circulares BCB ns. 1.391/1988, 1.739/1990, 1.743/1990.;#Revoga, a partir de 1º/7/1995, COSIF item 1.19.1.14.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 3.213/2003 - Revogação art. 4º.;#Circular BCB nº 3.360/2007 - Revogação, a partir de 1º/7/2008, art. 1º e Anexo.;#Circular BCB nº 3.571/2012 - Revogação, a partir de 1º/1/2012, arts. 3º e 5º.;#Resolução BCB nº 120/2021 - Revogação total, a partir de 1º/1/2022.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassC9EA7E6B41294B40A546456AD2053EBB\"><pre>                         CIRCULAR N. 002568                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Altera  a  classificação de fatores  de\n                              risco  de operações ativas, bem como os\n                              procedimentos  para  contabilização  de\n                              operações de cessão de crédito e de re-\n                              ceitas e despesas a apropriar.         \n\n               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-\nlizada  em 03.05.95, tendo em vista o disposto no art. 2º,  parágrafo\n2º, do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17.08.94, e com\nfundamento  no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, por\ncompetência  delegada  pelo Conselho Monetário Nacional, por  ato  de\n19.07.78,                                                            \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  Fica  alterada a classificação de fatores de\nrisco  de operações ativas, de que trata o art. 2º, parágrafo 1º,  do\nRegulamento  Anexo  IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.94, conforme  a\ntabela anexa a esta Circular.                                        \n\n               Art.  2º  As  rendas e despesas a apropriar, decorren-\ntes,  respectivamente, de operações ativas e passivas com remuneração\nprefixada,  devem ser registradas em subtítulo de uso interno do pró-\nprio título ou subtítulo contábil utilizado para registrar a operação\nno  Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional  -\nCOSIF.                                                               \n\n               Parágrafo 1º  O disposto neste artigo não se aplica às\nrendas de operações de crédito classificadas em atraso ou em créditos\nem  liquidação,  não reconhecidas como receita efetiva nos termos  da\nregulamentação  em  vigor, bem como às de operações  de  arrendamento\nmercantil  e de câmbio, as quais devem continuar sendo registradas no\ntítulo específico de rendas e despesas a apropriar.                  \n\n               Parágrafo  2º  As  operações  de  crédito  contratadas\na  taxas  prefixadas passam a ser informadas, a partir  de  01.07.95,\npelos seus montantes atualizados na Estatística Econômico-Financeira,\ndocumento nº 15, do COSIF.                                           \n\n               Parágrafo  3º  Para  a data-base de 31.07.95, além  da\nEstatística Econômico-Financeira, documento nº 15, código CADOC 4150,\nem meio magnético e na forma ora definida, a instituição deve encami-\nnhar também esse documento preenchido na forma vigente até a data-ba-\nse de 30.06.95, por meio de correio eletrônico ou correspondência, ao\nBanco  Central  do Brasil - Departamento de Cadastro e Informações  -\nDECAD, no mesmo prazo previsto para remessa a este Órgão do balancete\nda data-base de 31.07.95.                                            \n\n               Art.  3º  As  operações  de  crédito e de arrendamento\nmercantil  objeto de cessão dos respectivos direitos, com ou sem coo-\nbrigação,  devem ser registradas na cessionária conforme a modalidade\nda  operação original, observada a atividade predominante do  tomador\ndo crédito ou do arrendatário.                                       \n\n               Parágrafo  único. Os  direitos  creditórios cedidos de\nque  trata este artigo devem ser informados pela cessionária por meio\nda Estatística Econômico-Financeira, documento nº 15, do COSIF.      \n\n               Art. 4º  O resultado da cessão de operações de crédito\ne de arrendamento mercantil deve ser apurado pela instituição cedente\nna data da contratação da operação, mediante baixa do título contábil\nutilizado para registro da operação original.                        \n\n               Parágrafo  1º  O  resultado  positivo  ou negativo  da\noperação  referida neste artigo deve ser apropriado, respectivamente,\ncomo  acréscimo ou estorno das rendas de operações de crédito ou ren-\ndas de operações de arrendamento mercantil.                          \n\n               Parágrafo  2º  Na hipótese de ocorrência de  resultado\nnegativo superior ao valor das rendas já apropriadas no semestre, re-\nferidas  no  parágrafo anterior, a diferença deve ser  registrada  em\nDESPESAS  DE CESSÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO ou DESPESAS DE CESSÃO  DE\nCRÉDITOS DE ARRENDAMENTO.                                            \n\n               Parágrafo  3º   As  cessões  com  coobrigação  de  que\ntrata  este artigo devem ser registradas pelos cedentes em  COOBRIGA-\nÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO, código 3.0.1.85.00-5, em contrapartida de\nRESPONSABILIDADES  POR  COOBRIGAÇÕES  EM CESSÕES DE  CRÉDITO,  código\n9.0.1.85.00-7.                                                       \n\n               Parágrafo  4º  As operações cedidas, que  permanecerem\nem poder do cedente para cobrança, devem ser registradas como cobran-\nça simples por conta de terceiros.                                   \n\n               Parágrafo  5º  No  caso de a instituição cedente vir a\nassumir os pagamentos relativos às operações cedidas com coobrigação,\npor  inadimplemento do tomador do crédito ou arrendatário, o  crédito\ndecorrente  deve  ser classificado no título contábil utilizado  para\nregistro da operação original, observada a situação do crédito.      \n\n               Art.  5º  A  contabilização  das cessões de outros di-\nreitos  creditórios deve ser efetuada na forma prevista nesta  Circu-\nlar.                                                                 \n\n               Art.  6º  Ficam  revogados as Circulares nºs 1.391, de\n07.12.88,  1.739, de 25.05.90, e 1.743, de 29.05.90, o item 9 da Cir-\ncular nº 1.398, de 22.12.88, e o item 1.19.1.14 do COSIF.            \n\n               Art.  7º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua\npublicação,  produzindo efeitos a partir de 01.07.95, devendo os sal-\ndos remanescentes das operações de cessão de crédito existentes nessa\ndata serem reclassificados, até 31.07.95, na forma deste normativo.  \n\n                              Brasília, 4 de maio de 1995            \n\n\n                              Cláudio Ness Mauch                     \n                              Diretor de Normas e Organização        \n                              do Sistema Financeiro                  \n\n\n                                ANEXO                                \n\n                 TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DOS ATIVOS                  \n\n                   Fatores de Ponderação de Risco                    \n\n                RISCO NULO  -  Fator de Ponderação 0%                \n\nValores em moeda corrente                                            \n1.1.1.00.00-9  Caixa                                                 \n\nReservas livres em espécie depositadas no Banco Central              \n1.1.3.00.00-5  Reservas Livres                                       \n\nAplicações  em operações compromissadas com recursos próprios - posi-\nção bancada - títulos públicos federais e de instituições financeiras\nligadas                                                              \n1.2.1.10.03-6  Letras Financeiras do Tesouro                         \n1.2.1.10.05-0  Letras do Tesouro Nacional                            \n1.2.1.10.07-4  Notas do Tesouro Nacional                             \n1.2.1.10.10-8  Obrigações do Tesouro Nacional                        \n1.2.1.10.12-2  Bônus do Tesouro Nacional                             \n1.2.1.10.15-3  Letras do Banco Central                               \n1.2.1.10.16-0  Notas do Banco Central                                \n1.2.1.10.18-4  Bônus do Banco Central                                \n1.2.1.10.30-4  CDB - Instituição Financeira Ligada                   \n1.2.1.10.40-7  LC - Instituição Financeira Ligada                    \n1.2.1.10.50-0  LI - Instituição Financeira Ligada                    \n\nAplicações  em  operações compromissadas com recursos de terceiros  -\nposição financiada                                                   \n1.2.1.20.00-2  Revendas a Liquidar - Posição Financiada              \n\nAplicações  em  depósitos interfinanceiros com recursos  próprios  em\ninstituições financeiras ligadas                                     \n1.2.2.10.10-1  Ligadas                                               \n1.2.2.10.30-7  Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural                 \n1.2.2.20.10-8  Ligadas                                               \n1.2.2.30.10-5  (-) Ligadas                                           \n1.2.2.99.10-8  Ligadas                                               \n\nDepósitos  voluntários no Banco Central de sociedades de crédito imo-\nbiliário                                                             \n1.2.3.00.00-4  Aplicações Voluntárias no Banco Central               \n\nAplicações em moedas estrangeiras no Banco Central - câmbio          \n1.2.6.10.30-9  Banco Central - Excesso de Posição                    \n1.2.6.20.30-6  Banco Central - Excesso de Posição                    \n\nAplicações  em títulos de renda fixa intermediados - títulos públicos\nfederais e de instituições financeiras ligadas                       \n1.3.1.05.03-3  Letras Financeiras do Tesouro                         \n1.3.1.05.05-7  Letras do Tesouro Nacional                            \n1.3.1.05.10-5  Obrigações do Tesouro Nacional                        \n1.3.1.05.12-9  Bônus do Tesouro Nacional                             \n1.3.1.05.15-0  Letras do Banco Central                               \n1.3.1.05.30-1  CDB - Instituição Financeira Ligada                   \n1.3.1.05.40-4  LC - Instituição Financeira Ligada                    \n1.3.1.05.50-7  LI - Instituição Financeira Ligada                    \n1.3.1.05.60-0  LH - Instituição Financeira Ligada                    \n\nAplicações em títulos de renda fixa -  carteira própria - títulos pú-\nblicos federais e de instituições financeiras ligadas                \n1.3.1.10.03-5  Letras Financeiras do Tesouro                         \n1.3.1.10.05-9  Letras do Tesouro Nacional                            \n1.3.1.10.07-3  Notas do Tesouro Nacional                             \n1.3.1.10.10-7  Obrigações do Tesouro Nacional                        \n1.3.1.10.12-1  Bônus do Tesouro Nacional                             \n1.3.1.10.15-2  Letras do Banco Central                               \n1.3.1.10.16-9  Notas do Banco Central                                \n1.3.1.10.18-3  Bônus do Banco Central                                \n1.3.1.10.30-3  CDB - Instituição Financeira Ligada                   \n1.3.1.10.40-6  LC - Instituição Financeira Ligada                    \n1.3.1.10.50-9  LI - Instituição Financeira Ligada                    \n1.3.1.10.60-2  LH - Instituição Financeira Ligada                    \n\nAplicações em TDEs                                                   \n1.3.1.50.10-5  Ligadas                                               \n\nAplicações em títulos e valores mobiliários no exterior              \n1.3.1.85.10-1  Títulos Emitidos pelo Tesouro Nacional                \n\nProvisão  para  desvalorização de títulos de renda fixa  da  carteira\nprópria                                                              \n1.3.1.99.30-0  Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional          \n1.3.1.99.35-5  Títulos Emitidos pelo Tesouro Nacional no Exterior    \n1.3.1.99.40-3  Títulos Públicos Federais - Banco Central             \n1.3.1.99.50-6  Títulos de Emissão de Instituições Financeiras Ligadas\n\nAplicações em títulos de renda fixa vinculados a operações compromis-\nsadas - títulos públicos federais e de instituições financeiras liga-\ndas                                                                  \n1.3.2.10.03-8  Letras Financeiras do Tesouro                         \n1.3.2.10.05-2  Letras do Tesouro Nacional                            \n1.3.2.10.07-6  Notas do Tesouro Nacional                             \n1.3.2.10.10-0  Obrigações do Tesouro Nacional                        \n1.3.2.10.12-4  Bônus do Tesouro Nacional                             \n1.3.2.10.15-5  Letras do Banco Central                               \n1.3.2.10.16-2  Notas do Banco Central                                \n1.3.2.10.18-6  Bônus do Banco Central                                \n1.3.2.10.30-6  CDB - Instituição Financeira Ligada                   \n1.3.2.10.40-9  LC - Instituição Financeira Ligada                    \n1.3.2.10.50-2  LI - Instituição Financeira Ligada                    \n\nProvisão  para  desvalorização de títulos de renda fixa  da  carteira\nprópria vinculados a operações compromissadas                        \n1.3.2.99.30-3  Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional          \n1.3.2.99.40-6  Títulos Públicos Federais - Banco Central             \n1.3.2.99.60-2  Títulos de Emissão de Instituições Financeiras Ligadas\n\nTítulos públicos federais depositados no Banco Central               \n1.3.4.10.00-3  Banco Central - Depósitos para Capital em Títulos     \n1.3.4.20.00-0  Banco Central - Reservas Compulsórias em Títulos      \n1.3.4.30.00-7  Banco  Central - Títulos Vinculados a Assistência  Fi-\n               nanceira                                              \n1.3.4.40.00-4  Banco Central - Títulos Vinculados a Recursos Externos\n\nValores depositados no Banco Central                                 \n1.4.2.10.00-6  Banco Central - Depósitos em Moedas Estrangeiras      \n1.4.2.15.00-1  Banco Central - Depósitos para Capital em Dinheiro    \n1.4.2.25.00-8  Banco  Central  - Recolhimento de Recursos do  Crédito\n               Rural                                                 \n1.4.2.28.00-5  Reservas Compulsórias em Espécie no Banco Central     \n1.4.2.33.00-7  Banco Central - Recolhimentos Obrigatórios            \n1.4.2.35.00-5  Banco Central - Outros Depósitos                      \n\nProvisão para desvalorização de créditos vinculados                  \n1.4.2.99.10-6  Créditos Vinculados - Banco Central                   \n\nValor  do imposto incidente sobre quaisquer rendimentos que devam ser\ntributados na fonte e do imposto pago a título de antecipação e que a\ninstituição tenha o direito de compensar                             \n1.8.8.45.00-6  Imposto de Renda a Compensar                          \n1.8.8.50.00-8  Imposto de Renda a Recuperar                          \n\n             RISCO REDUZIDO  -  Fator de Ponderação 20%              \n\nDepósitos bancários de livre movimentação mantidos em bancos         \n1.1.2.00.00-2  Depósitos Bancários                                   \n\nAplicações temporárias em ouro físico                                \n1.1.4.00.00-8  Aplicações em Ouro                                    \n\nDepósitos  e créditos, bem como cédulas e moedas em moedas estrangei-\nras                                                                  \n1.1.5.00.00-1  Disponibilidades em Moedas Estrangeiras               \n\nCheques e outros papéis encaminhados ao serviço de compensação       \n1.4.1.00.00-6  Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis     \n\nCréditos tributários decorrentes de despesas contabilizadas no perío-\ndo  que sejam dedutíveis em exercícios subseqüentes - prescrevem em 4\n(quatro) anos                                                        \n1.8.8.25.00-2  Créditos Tributários - Imposto de Renda e Contribuição\n               Social                                                \n\n             RISCO REDUZIDO  -  Fator de Ponderação 50%              \n\nAplicações  em operações compromissadas com recursos próprios - posi-\nção bancada - títulos estaduais e municipais e de instituições finan-\nceiras                                                               \n1.2.1.10.20-1  Títulos Estaduais e Municipais                        \n1.2.1.10.25-6  Certificados de Depósito Bancário                     \n1.2.1.10.35-9  Letras de Câmbio                                      \n1.2.1.10.45-2  Letras Imobiliárias                                   \n\nAplicações  em  depósitos interfinanceiros com recursos  próprios  em\ninstituições financeiras, bem como sua provisão                      \n1.2.2.10.20-4  Não Ligadas                                           \n1.2.2.10.40-0  Não Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural             \n1.2.2.20.20-1  Não Ligadas                                           \n1.2.2.30.20-8  (-) Não Ligadas                                       \n1.2.2.99.20-1  Não Ligadas                                           \n\nAplicações em depósitos de poupança pelas cooperativas de crédito    \n1.2.5.00.00-0  Aplicações em Depósitos de Poupança                   \n\nAplicações em moedas estrangeiras no exterior                        \n1.2.6.10.10-3  Aviso Prévio                                          \n1.2.6.10.20-6  Prazo Fixo                                            \n1.2.6.20.10-0  Aviso Prévio                                          \n1.2.6.20.20-3  Prazo Fixo                                            \n\nAplicações  em títulos de renda fixa intermediados - títulos públicos\nestaduais e municipais e de instituições financeiras                 \n1.3.1.05.20-8  Títulos Estaduais e Municipais                        \n1.3.1.05.25-3  Certificados de Depósito Bancário                     \n1.3.1.05.35-6  Letras de Câmbio                                      \n1.3.1.05.45-9  Letras Imobiliárias                                   \n1.3.1.05.55-2  Letras Hipotecárias                                   \n\nAplicações em títulos de renda fixa -  carteira própria - títulos pú-\nblicos estaduais e municipais e de instituições financeiras          \n1.3.1.10.20-0  Títulos Estaduais e Municipais                        \n1.3.1.10.25-5  Certificados de Depósito Bancário                     \n1.3.1.10.35-8  Letras de Câmbio                                      \n1.3.1.10.45-1  Letras Imobiliárias                                   \n1.3.1.10.55-4  Letras Hipotecárias                                   \n\nAplicações em cotas de fundos de investimento, em TDEs e em DER      \n1.3.1.15.00-9  Cotas de Fundos de Investimento                       \n1.3.1.50.20-8  Não Ligadas                                           \n1.3.1.80.00-3  Aplicações  em Depósitos Especiais Remunerados -  Con-\n               versões da Lei nº 8.024/90                            \n\nAplicações em títulos e valores mobiliários no exterior              \n1.3.1.85.20-4  Títulos Emitidos pelo Governo de Outros Países        \n1.3.1.85.30-7  Títulos de Renda Fixa - Empresas Estatais do Brasil   \n1.3.1.85.50-3  Títulos  de Renda Variável - Empresas Estatais do Bra-\n               sil                                                   \n\nProvisão  para  desvalorização de títulos de renda fixa  da  carteira\nprópria                                                              \n1.3.1.99.55-1  Títulos de Emissão de Instituições Financeiras não Li-\n               gadas                                                 \n1.3.1.99.60-9  Títulos Públicos Estaduais e Municipais               \n1.3.1.99.70-2  Títulos Emitidos pelo Governo de Outros Países        \n1.3.1.99.75-7  Títulos  Emitidos  por Empresas Estatais do Brasil  no\n               Exterior                                              \n\nAplicações em títulos de renda fixa vinculados a operações compromis-\nsadas - títulos públicos estaduais e municipais e de instituições fi-\nnanceiras                                                            \n1.3.2.10.20-3  Títulos Estaduais e Municipais                        \n1.3.2.10.25-8  Certificados de Depósito Bancário                     \n1.3.2.10.35-1  Letras de Câmbio                                      \n1.3.2.10.45-4  Letras Imobiliárias                                   \n\nProvisão  para  desvalorização de títulos de renda fixa  da  carteira\nprópria vinculados a operações compromissadas                        \n1.3.2.99.65-7  Títulos de Emissão de Instituições Financeiras não Li-\n               gadas                                                 \n1.3.2.99.70-5  Títulos Públicos Estaduais e Municipais               \n\nTítulos de renda fixa bloqueados                                     \n1.3.4.50.00-1  Títulos de Renda Fixa Bloqueados                      \n\nDepósitos  mantidos  em bancos oficiais, vinculados a convênios  para\nrepasses de linhas de crédito ou de prestação de serviços            \n1.4.2.40.00-7  Bancos Oficiais - Depósitos Vinculados a Convênio     \n\nValores vinculados ao SFH relativos a depósitos em fundo administrado\npela CEF e saldos de créditos junto ao FGTS                          \n1.4.2.55.00-9  SFH - Depósitos no FAHBRE                             \n1.4.2.60.00-1  SFH - FGTS a Ressarcir                                \n\nProvisão para desvalorização de créditos vinculados                  \n1.4.2.99.20-9  Créditos Vinculados - Bancos Oficiais                 \n1.4.2.99.30-2  Créditos Vinculados - FAHBRE                          \n1.4.2.99.40-5  Créditos Vinculados - FGTS                            \n\nCréditos  decorrentes  de repasses de recursos a outras  instituições\nfinanceiras                                                          \n1.4.3.10.99-9  Outras Instituições                                   \n1.4.3.20.00-6  Devedores por Repasses de Recursos Externos           \n1.4.3.60.00-4  Devedores por Repasses a Agentes Financeiros          \n1.4.3.90.00-5  Devedores por Repasses de Outros Recursos             \n\nProvisão para desvalorização de repasses interfinanceiros            \n1.4.3.99.90-3  Outros                                                \n\nFinanciamentos habitacionais em situação normal                      \n1.6.4.30.00-4  Financiamentos Habitacionais                          \n1.6.4.60.30-4  Habitacionais                                         \n\nOperações  de  câmbio de compra/venda de moeda estrangeira e de  ouro\n(não  de  importação e exportação), e dos respectivos  adiantamentos,\nbem  como  dos valores em moedas estrangeiras referentes a  fretes  e\nprêmios de seguro sobre exportação pagos antecipadamente à liquidação\nda respectiva operação de câmbio de exportação                       \n1.8.2.06.30-8  Financeiro                                            \n1.8.2.07.30-7  (-) Financeiro                                        \n1.8.2.13.20-5  Ouro                                                  \n1.8.2.13.50-4  Financeiro                                            \n1.8.2.14.40-0  (-) Ouro                                              \n1.8.2.14.50-3  (-) Financeiro                                        \n1.8.2.25.20-0  Financeiro                                            \n1.8.2.26.20-9  (-) De Instituições Financeiras                       \n1.8.2.33.20-9  Financeiro                                            \n1.8.2.33.30-2  Ouro                                                  \n1.8.2.34.20-8  (-) Financeiro                                        \n1.8.2.34.40-4  (-) Ouro                                              \n1.8.2.45.00-8  Valores em Moedas Estrangeiras a Receber              \n1.8.2.85.20-2  Financeiro                                            \n1.8.2.85.40-8  Ouro                                                  \n\nValores  a  receber de operações realizadas em bolsas de valores,  de\nmercadorias e de futuros                                             \n1.8.4.10.00-8  Caixas de Registro e Liquidação                       \n1.8.4.40.00-9  Operações  com Ativos Financeiros e Mercadorias a  Li-\n               quidar                                                \n\nValor  das captações interfinanceiras a serem liquidadas e resgatadas\nposteriormente junto à CETIP por conta de outras instituições        \n1.8.4.70.00-0  Captações Interfinanceiras de Terceiros a Liquidar    \n1.8.4.75.00-5  Aplicações Interfinanceiras de Terceiros a Resgatar   \n\nValor das cartas de crédito de exportação confirmadas, no País       \n3.0.1.20.00-8  Créditos de Exportação Confirmados                    \n3.0.1.30.20-1  Instituições  Autorizadas a Funcionar pelo Banco  Cen-\n               tral                                                  \n3.0.1.85.00-5  Coobrigações em Cessões de Crédito                    \n\n              RISCO NORMAL  -  Fator de Ponderação 100%              \n\nAplicações  em operações compromissadas com recursos próprios - posi-\nção bancada - debêntures e outros títulos                            \n1.2.1.10.65-8  Debêntures                                            \n1.2.1.10.99-5  Outros                                                \n\nAplicações em títulos de renda fixa intermediados                    \n1.3.1.05.65-5  Debêntures                                            \n1.3.1.05.70-3  Obrigações da Eletrobrás                              \n1.3.1.05.75-8  Títulos da Dívida Agrária                             \n1.3.1.05.99-2  Outros                                                \n\nAplicações em títulos de renda fixa - carteira própria               \n1.3.1.10.65-7  Debêntures                                            \n1.3.1.10.70-5  Obrigações da Eletrobrás                              \n1.3.1.10.75-0  Títulos da Dívida Agrária                             \n1.3.1.10.91-8  Debêntures - SIDERBRÁS                                \n1.3.1.10.95-6  (-) Rendas a Apropriar - Resolução 1.757              \n1.3.1.10.99-4  Outros                                                \n\nAplicações em ações                                                  \n1.3.1.20.00-1  Títulos de Renda Variável                             \n\nAplicações  em títulos que tenham vinculação com produtos  agrícolas,\npecuários e agroindustriais                                          \n1.3.1.60.00-9  Aplicações em &quot;Commodities&quot;                           \n\nAplicações em títulos e valores mobiliários no exterior              \n1.3.1.85.40-0  Outros Títulos de Renda Fixa                          \n1.3.1.85.60-6  Outros Títulos de Renda Variável                      \n1.3.1.85.90-5  Outros                                                \n\nTítulos de renda fixa de sociedades em regime especial               \n1.3.1.90.00-0  Títulos  e Valores Mobiliários de Sociedades em Regime\n               Especial                                              \n\nProvisão  para  desvalorização de títulos de renda fixa  da  carteira\nprópria                                                              \n1.3.1.99.45-8  Títulos Públicos Federais - Outros                    \n1.3.1.99.65-4  Aplicações em &quot;Commodities&quot;                           \n1.3.1.99.95-3  Outros no Exterior                                    \n1.3.1.99.99-1  Outros no País                                        \n\nTítulos de renda fixa da carteira própria vinculados a operações com-\npromissadas - debêntures e outros títulos                            \n1.3.2.10.65-0  Debêntures                                            \n1.3.2.10.91-1  Debêntures - SIDERBRÁS                                \n1.3.2.10.99-7  Outros                                                \n\nProvisão  para  desvalorização de títulos de renda fixa  da  carteira\nprópria vinculados a operações compromissadas                        \n1.3.2.99.50-9  Títulos Públicos Federais - Outros                    \n1.3.2.99.99-4  Outros                                                \n\nOperações vinculadas a bolsas de valores, de mercadorias e de futuros\n1.3.3.00.00-3  Vinculados à Negociação e Intermediação de Valores    \n\nTítulos aceitos como moeda de privatização                           \n1.3.5.00.00-9  Vinculados à Aquisição de Ações de Empresas Estatais  \n\nValores vinculados ao SFH                                            \n1.4.2.45.00-2  SFH - Bônus - Adquirentes Finais - DL 2.164/84        \n1.4.2.50.00-4  SFH - Cotas do Fundo de Estabilização                 \n1.4.2.57.00-7  SFH - Depósitos no FAL                                \n1.4.2.65.00-6  SFH - Fundo de Compensação de Variações Salariais     \n1.4.2.70.00-8  SFH - Transferência de Depósitos de Poupança          \n1.4.2.80.00-5  Crédito Rural - Proagro a Receber                     \n\nProvisão para desvalorização de créditos vinculados                  \n1.4.2.99.50-8  Créditos Vinculados - PROAGRO                         \n1.4.2.99.60-1  Créditos Vinculados - SFH                             \n\nCréditos  decorrentes de repasses de recursos do crédito rural a coo-\nperativa de crédito                                                  \n1.4.3.10.10-2  Cooperativas de Crédito Rural                         \n\nProvisão para desvalorização de repasses interfinanceiros            \n1.4.3.99.10-9  Cooperativas de Crédito Rural                         \n\nCréditos decorrentes de transações com correspondentes               \n1.4.4.00.00-5  Relações com Correspondentes                          \n\nOperações de financiamento e empréstimo                              \n1.6.1.00.00-4  Empréstimos e Títulos Descontados                     \n1.6.2.00.00-7  Financiamentos                                        \n1.6.3.00.00-0  Financiamentos Rurais e Agroindustriais               \n1.6.4.10.00-0  Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários        \n1.6.4.35.00-9  Financiamentos   Sem  Cobertura  do  FCVS  -   Decreto\n               97.222/88                                             \n1.6.4.40.00-1  Financiamentos Hipotecários                           \n1.6.4.60.10-8  Empreendimentos   Imobiliários  -  Anteriores  ao   DL\n               2.291/86                                              \n1.6.4.60.20-1  Empreendimentos   Imobiliários  -  Posteriores  ao  DL\n               2.291/86                                              \n1.6.4.60.40-7  Hipotecários                                          \n1.6.4.90.00-6  Financiamentos Imobiliários em Atraso                 \n1.6.5.00.00-6  Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários       \n1.6.6.00.00-9  Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento    \n1.6.9.00.00-8  Operações de Crédito em Liquidação                    \n\nOperações de arrendamento                                            \n1.7.1.00.00-3  Arrendamentos a Receber                               \n1.7.3.00.00-9  Subarrendamentos a Receber                            \n1.7.5.00.00-5  Valores Residuais a Realizar                          \n1.7.9.00.00-7  Créditos de Arrendamento Mercantil em Liquidação      \n\nOperações de avais e fianças honradas                                \n1.8.1.00.00-2  Avais e Fianças Honrados                              \n\nOperações de câmbio                                                  \n1.8.2.06.10-2  Exportação - Letras a Entregar                        \n1.8.2.06.20-5  Exportação - Letras Entregues                         \n1.8.2.07.10-1  (-) Exportação                                        \n1.8.2.13.30-8  Exportação - Letras a Entregar                        \n1.8.2.13.40-1  Exportação - Letras Entregues                         \n1.8.2.14.30-7  (-) Exportação                                        \n1.8.2.20.00-9  Cambiais e Documentos a Prazo em Moedas Estrangeiras  \n1.8.2.25.10-7  Importação                                            \n1.8.2.26.10-6  (-) De Clientes                                       \n1.8.2.33.10-6  Importação                                            \n1.8.2.34.10-5  (-) Importação                                        \n1.8.2.75.00-9  Rendas a Receber de Adiantamentos Concedidos          \n1.8.2.78.00-6  Rendas a Receber de Importações Financiadas           \n1.8.2.81.00-0  Rendas  a  Receber de Importações Financiadas -  Taxas\n               Flutuantes                                            \n1.8.2.85.10-9  Exportação                                            \n1.8.2.85.30-5  Importação                                            \n\nValores  a receber relativos a rendas de comissões, corretagens e  de\noutros serviços prestados                                            \n1.8.3.00.00-8  Rendas a Receber                                      \n\nNegociação e intermediação de operações em bolsas de valores, de mer-\ncadorias e de futuros                                                \n1.8.4.05.00-6  Bolsas - Depósitos em Garantia                        \n1.8.4.15.00-3  Certificados de Investimento para Conversão           \n1.8.4.30.00-2  Devedores - Conta Liquidações Pendentes               \n1.8.4.35.00-7  Fundo de Garantia para Liquidação de Operações        \n1.8.4.48.00-1  Operações em Margem - Oscilações de Valores           \n1.8.4.50.00-6  Vendas a Termo a Receber                              \n1.8.4.53.00-3  Operações de &quot;Swap&quot; - Diferencial a Receber           \n1.8.4.90.00-4  Outros  Créditos por Negociação e Intermediação de Va-\n               lores                                                 \n\nCréditos específicos da CEF e BNDES                                  \n1.8.5.00.00-4  Créditos Específicos                                  \n\nOperações especiais do Banco do Brasil com o Tesouro Nacional        \n1.8.6.00.00-7  Operações Especiais                                   \n\nValores específicos da CEF                                           \n1.8.7.00.00-0  Valores Específicos                                   \n\nCréditos diversos                                                    \n1.8.8.03.00-0  Adiantamentos e Antecipações Salariais                \n1.8.8.05.00-8  Adiantamentos para Pagamentos de Nossa Conta          \n1.8.8.10.00-0  Adiantamentos por Conta de Imobilizações              \n1.8.8.15.00-5  Cheques a Receber                                     \n1.8.8.20.00-7  Créditos Decorrentes de Contratos de Exportação       \n1.8.8.30.00-4  Depósitos para Aquisição de Telefones                 \n1.8.8.35.00-9  Devedores por Compra de Valores e Bens                \n1.8.8.40.00-1  Devedores por Depósitos em Garantia                   \n1.8.8.60.00-5  Opções por Incentivos Fiscais                         \n1.8.8.65.00-0  Pagamentos a Ressarcir                                \n1.8.8.70.00-2  Participações Pagas Antecipadamente                   \n1.8.8.80.00-9  Títulos e Créditos a Receber                          \n1.8.8.85.00-4  Valores a Receber de Sociedades Ligadas               \n1.8.8.90.00-6  Devedores Diversos - Exterior                         \n1.8.8.92.00-4  Devedores Diversos - País                             \n\nOutros créditos em liquidação de créditos diversos                   \n1.8.9.00.00-6  Outros Créditos em Liquidação                         \n\nInvestimentos temporários e bens não de uso próprio                  \n1.9.0.00.00-8  Outros Valores e Bens                                 \n\nAtivo permanente menos as participações em instituições autorizadas a\nfuncionar pelo Banco Central, no País e no exterior                  \n2.1.1.20.20-6  Instituições não Financeiras                          \n2.1.1.90.20-5  Instituições não Financeiras                          \n2.1.1.99.30-9  Instituições não Financeiras                          \n2.1.2.10.15-4  Outras Participações - MEP                            \n2.1.2.10.20-2  Administradoras de Consórcio - MEP                    \n2.1.2.10.50-1  Administradoras de Consórcio                          \n2.1.2.10.55-6  Outras Participações                                  \n2.1.2.10.95-8  Ações de Empresas Privatizadas                        \n2.1.2.99.10-6  Administradoras de Consórcio                          \n2.1.2.99.15-1  Outras Participações                                  \n2.1.3.00.00-2  Investimentos por Incentivos Fiscais                  \n2.1.4.00.00-5  Títulos Patrimoniais                                  \n2.1.5.00.00-8  Ações e Cotas                                         \n2.1.9.00.00-0  Outros Investimentos                                  \n2.2.0.00.00-2  Imobilizado de Uso                                    \n2.3.0.00.00-1  Imobilizado de Arrendamento                           \n2.4.0.00.00-0  Diferido                                              \n\nCoobrigações e riscos em garantias prestadas                         \n3.0.1.10.00-1  Créditos Abertos para Importação                      \n3.0.1.15.00-6  Créditos Abertos para Importação - Taxas Flutuantes   \n3.0.1.30.90-2  Outras Entidades                                      \n3.0.1.90.00-7  Beneficiários de Outras Coobrigações                  \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}