{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.525","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2525_v1_O.pdf;15#;Circ_2525_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":43149,"Data":"1994-12-21T02:00:00Z","DataTexto":"21/12/1994 00:00","Numero":2525.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a taxa de juros dos financiamentos  habitacionais  regidos  pela Lei  nº  8.692, de 28.07.93,  e  altera dispositivo  da  Circular nº 2.395,  de 22.12.93.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@1980;@93;#RESOLUÇÃO;@2519;@98;#CIRCULAR;@2395;@93;#CIRCULAR;@2366;@93;#","Referencias":"LEI 8692/93 ART/25 PARAG/2.;#RESOLUÇÃO CMN 1980/93 ART/57 (REGULAMENTO).;#ALTERA CIRCULAR BCB 2395/93 ART/1 PARAG/III ITEM/III.;#REVOGA CIRCULAR BCB 2366/93.;#","Atualizacoes":"ATUALIZA 01 - RESOLUÇÃO CMN 2519/98 DOU 30/06/1998 PAG 72 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass6211871C81E3416D803E9E7FE55393B3\"><pre>                         CIRCULAR N. 002525                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Dispõe sobre a taxa de juros dos finan-\n                              ciamentos  habitacionais  regidos  pela\n                              Lei  nº  8.692, de 28.07.93,  e  altera\n                              dispositivo  da  Circular nº 2.395,  de\n                              22.12.93.                              \n\n               A Diretoria do Banco Central do Brasil, tendo em vista\no  disposto nos arts. 25, parágrafo 2º, da Lei nº 8.692, de 28.07.93,\ne 57 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93,         \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  Limitar, aos  percentuais  abaixo,  as taxas\nefetivas de juros aplicáveis às operações de financiamento habitacio-\nnal no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) realizadas com\nrecursos oriundos dos depósitos de poupança&#58;                         \n\n               I  - 11%  a.a. (onze por cento ao ano), em se tratando\nde financiamento concedido a mutuário detentor de renda até o equiva-\nlente a R$950,00 (novecentos e cinqüenta reais);                     \n\n              II  - 12%  a.a. (doze por cento ao ano), em se tratando\nde financiamento concedido a mutuário detentor de  renda  superior  a\nR$950,00 (novecentos e cinqüenta reais).                             \n\n               Art.  2º  Alterar o art. 1º, parágrafo 3º, inciso III,\nda Circular nº 2.395, de 22.12.93, que passa a vigorar com a seguinte\nredação&#58;                                                             \n\n     &quot;Art. 1º ...................................................... \n\n     &quot;Parágrafo 3º ................................................. \n\n     III  - valor unitário não superior a R$18.500,00 (dezoito mil  e\n     quinhentos reais);                                              \n\n     .............................................................&quot;. \n\n               Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n               Art.  4º  Fica  revogada  a  Circular  nº  2.366,   de\n23.09.93.                                                            \n\n                              Brasília, 21 de dezembro de 1994       \n\n\n                              Cláudio Ness Mauch                     \n                              Diretor de Normas e Organização do     \n                              Sistema Financeiro                     \n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}