{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.518","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2518_v1_O.pdf;18#;Circ_2518_v2_L.pdf;18#;Circ_2518_v2_P.pdf;19#;Circ_2518_v3_L.pdf;19#;Circ_2518_v3_P.pdf;20#;","DOU":null,"Id":43166,"Data":"1994-12-15T02:00:00Z","DataTexto":"15/12/1994 00:00","Numero":2518.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece procedimentos a serem observados  com  relação a 24  de  dezembro, quando  dia útil, e ao último dia  útil do ano.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2516;@98;#CIRCULAR;@2377;@93;#CIRCULAR;@2847;@98;#","Referencias":"LEI 4595/64 ART/11 ITEM/VI.;#ALTERA CIRCULAR BCB 2377/93 ART/2 PARAG/8.;#REVOGA COMUNICADO DEBAN 96/87.;#","Atualizacoes":"RESOLUÇÃO CMN 2516/98 DOU 30/06/1998 PAG 72 - REVOGACAO: ART/3; REVOGACAO: ART/4 ITEM/I.;#CIRCULAR BCB 2847/98 DOU 06/11/1998 PAG 25 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassB66BD62AC2C44821ABB1910B600CA078\"><pre>                         CIRCULAR N. 002518                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Estabelece procedimentos a serem obser-\n                              vados  com  relação a 24  de  dezembro,\n                              quando  dia útil, e ao último dia  útil\n                              do ano.                                \n\n               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-\nlizada  em 14.12.94, com base no disposto no inciso VI do art. 11  da\nLei nº 4.595, de 31.12.64,                                           \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  O dia 24 de dezembro,  quando  dia útil, bem\ncomo  o  dia útil que lhe for subseqüente, passam a ser  considerados\ndias  normais para efeito do Serviço de Compensação de Cheques e  Ou-\ntros Papéis (SCCOP).                                                 \n\n               Art.  2º   O  parágrafo 8º do art. 2º da  Circular  nº\n 2.377,  de 10.11.93, passa a vigorar com a seguinte redação&#58;        \n\n               &quot;Parágrafo  8º  As agências podem deduzir da base   de\ncálculo  dos valores sujeitos a recolhimento do dia útil imediatamen-\nte  anterior os valores registrados no subtítulo de uso interno &quot;Ses-\nsão de Troca Específica&quot;.&quot;                                           \n\n               Art.  3º  No último  dia útil do ano, não haverá expe-\ndiente  bancário para o público, admitindo-se somente operações entre\ninstituições financeiras.                                            \n\n               Art.  4º  No último dia  útil do ano, serão observados\nos seguintes critérios&#58;                                              \n\n               I  - será  considerado  dia  útil para os fins dos re-\ncolhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios;                      \n\n              II  - no SCCOP, a sessão de devolução será realizada em\nhorário  previamente estabelecido pelo Executante, esclarecido que os\nlançamentos  nas contas adequadas integrarão, obrigatoriamente, o ba-\nlanço  a ser encerrado, pertinente ao segundo semestre do ano em cur-\nso;                                                                  \n\n             III  - o Executante  do  SCCOP poderá fixar horário para\nsessão  de troca específica dos cheques de valor igual ou inferior ao\nlimite  e dos documentos de crédito (DOC) modelos &quot;A&quot; e &quot;B&quot; acolhidos\nno dia útil anterior, podendo os documentos trocados nessa sessão ser\ndevolvidos até o segundo dia útil seguinte.                          \n\n               Art.  5º  O Executante do SCCOP  fica incumbido de di-\nvulgar horários especiais para a realização das sessões de troca e de\ndevolução  em 24 de dezembro, bem como os demais procedimentos neces-\nsários ao cumprimento do disposto nesta Circular.                    \n\n               Art.  6º  Esta Circular  entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n               Art.  7º  Fica revogado o Comunicado DEBAN nº 096,  de\n08.12.87.                                                            \n\n                              Brasília, 15 de dezembro de 1994       \n\n\nAlkimar Ribeiro Moura                Cláudio Ness Mauch              \nDiretor de Política Monetária        Diretor de Normas e Organização \n                                     do Sistema Financeiro           \n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}