{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.502","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2502_v1_O.pdf;38#;Circ_2502_v2_L.pdf;39#;Circ_2502_v2_P.pdf;40#;Circ_2502_v3_L.pdf;39#;Circ_2502_v3_P.pdf;41#;Circ_2502_v4_L.pdf;38#;Circ_2502_v4_P.pdf;51#;Circ_2502_v5_L.pdf;39#;Circ_2502_v5_P.pdf;51#;","DOU":null,"Id":43203,"Data":"1994-10-26T02:00:00Z","DataTexto":"26/10/1994 00:00","Numero":2502.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre autorização para funcionamento, transferência de controle societário  e reorganização das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central  do Brasil, exceto cooperativas de crédito.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@3182;@2003;#CIRCULAR;@3179;@2003;#CIRCULAR;@3178;@2003;#CIRCULAR;@3076;@2002;#CIRCULAR;@2571;@95;#RESOLUÇÃO;@2762;@2000;#RESOLUÇÃO;@2099;@94;#","Referencias":"REGULAMENTA RESOLUÇÃO CMN 2099/94 ANEXO/I (REGULAMENTO).;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 2571/95 DOU 18/05/1995 PAG 7079 - ALTERACAO: ART/2 ITEM/III.;#RESOLUÇÃO CMN 2762/2000 DOU 03/08/2000 PAG 9 (E) - REVOGACAO: ART/6.;#CIRCULAR BCB 3178/2003 DOU 28/02/2003 PAG 37 - ALTERACAO: ART/1; ALTERACAO: ANEXO/I.;#CIRCULAR BCB 3179/2003 DOU 28/02/2003 PAG 37 - REVOGACAO TOTAL (A PARTIR DE 02/06/2003).;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassDDB37664E1A848069A6125523DE36AA1\"><pre>                         CIRCULAR N. 002502                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Dispõe sobre autorização para funciona-\n                              mento, transferência de controle socie-\n                              tário  e reorganização das instituições\n                              autorizadas a funcionar pelo Banco Cen-\n                              tral  do Brasil, exceto cooperativas de\n                              crédito.                               \n\n               A  Diretoria do Banco Central do Brasil do Brasil,  em\nsessão  realizada em 26.10.94, com base nos arts. 7º da Resolução  nº\n2.099, de 17.08.94, e 2º do Regulamento anexo I à citada Resolução,  \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  Estabelecer  os  seguintes  procedimentos, a\nserem observados pelos interessados em obter autorização para funcio-\nnamento  de nova instituição ou transferência de controle  societário\ne/ou reorganização de instituição em funcionamento&#58;                  \n\n               I  - protocolizar solicitação na Delegacia Regional do\nBanco  Central do Brasil que jurisdicione a instituição,  acompanhada\nde minuta da declaração de propósito, na forma do Anexo I;           \n\n              II  - publicar a declaração de propósito no Diário Ofi-\ncial  da União e no caderno de economia ou equivalente, de jornal  de\ngrande  circulação, por três vezes, com intervalo mínimo de 5 (cinco)\ndias entre as publicações, no local da sede da instituição e de domi-\ncílio, no País, dos controladores diretos e indiretos;               \n\n             III  - instruir  o  processo, no prazo máximo de 90 (no-\nventa)  dias contados da data da protocolização de que trata o inciso\nI,  na Delegacia Regional ali referida, na forma do disposto no  art.\n3º.                                                                  \n\n               Parágrafo  único. O  descumprimento do prazo estabele-\ncido no inciso III deste artigo implica o arquivamento da solicitação\nrespectiva.                                                          \n\n               Art.  2º  Ficam  dispensadas da declaração de propósi-\nto&#58;                                                                  \n\n               I  - as  pessoas físicas e/ou jurídicas que já contro-\nlem  banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento, banco de\ndesenvolvimento,  sociedade de crédito, financiamento e investimento,\nsociedade  de crédito imobiliário e/ou sociedade de arrendamento mer-\ncantil;                                                              \n\n              II  - a transferência de controle para pessoa jurídica,\ndesde que as pessoas físicas controladoras da instituição e respecti-\nvos níveis de participação permaneçam os mesmos;                     \n\n             III  - a mudança do objeto social, a fusão, a cisão   ou\n a incorporação de instituição que resulte sociedade corretora de tí-\ntulos e valores mobiliários, sociedade distribuidora de títulos e va-\nlores mobiliários ou sociedade corretora de câmbio;                  \n\n              IV  - mudança  do tipo jurídico, desde que não haja am-\npliação do objeto social.                                            \n\n               Parágrafo  único. Quando não estiver perfeitamente de-\nfinido  o controle societário, serão considerados como  controladores\ntodos  os acionistas/quotistas detentores de ações/quotas com direito\na voto.                                                              \n\n               Art.  3º  Observado  o  disposto  nos arts. 1º e 2º, o\nprocesso  deverá ser instruído na Delegacia Regional que jurisdicione\na instituição, mediante solicitação acompanhada dos documentos abaixo\nindicados, dentre os enumerados no Anexo II&#58;                         \n\n               I  - funcionamento  de nova instituição&#58; documentos de\nnºs 01 a 19;                                                         \n\n              II  - transferência  de controle societário&#58; documentos\nde nºs 01 a 08, 10, 15 a 17 e 23;                                    \n\n             III  - transformação  em  banco  múltiplo&#58; documentos de\nnºs 01 a 05, 07, 09 e 10;                                            \n\n              IV  - mudança  do objeto social&#58; documentos de nºs 01 a\n05, 07, 09 e 10;                                                     \n\n               V  - criação de carteira operacional, por banco múlti-\nplo&#58; documentos de nºs 01 a 05, 07, 09 e 10;                         \n\n              VI  - mudança  do tipo jurídico&#58; documentos de nºs 07 e\n09 a 11;                                                             \n\n             VII  - fusão&#58; documentos de nºs 07 a 11, 15, 17, 18 e 20\na 22;                                                                \n\n            VIII  - cisão&#58; documentos de nºs 07 a 11, 15, 17, 18 e 20\na 22;                                                                \n\n              IX  - incorporação&#58;  documentos de nºs 07 a 11, 15, 17,\n18 e 20 a 22.                                                        \n\n               Art.  4º  Na mudança de objeto social que transforme a\nsociedade em instituição não integrante do sistema financeiro, a ins-\ntrução do processo respectivo deverá atender apenas às seguintes exi-\ngências&#58;                                                             \n\n               I  - prova  de  publicação  do edital de convocação da\nassembléia geral, na forma da lei, se for o caso;                    \n\n              II  - 2 (duas) cópias autenticadas da ata da assembléia\ngeral ou do instrumento de alteração contratual, conforme o caso;    \n\n             III  - declaração, firmada pelos sócios controladores ou\npelos administradores, de que todas as operações privativas de insti-\ntuição  autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil foram li-\nquidadas.                                                            \n\n               Art.  5º  A comprovação da capacidade econômico-finan-\nceira dos controladores será exigida nos seguintes casos&#58;            \n\n               I  - autorização  para funcionamento de nova institui-\nção, com base no valor do capital subscrito;                         \n\n              II  - transferência de controle societário, com base no\nmaior dos seguintes parâmetros&#58;                                      \n\n               a) valor patrimonial contábil;                        \n\n               b)  capital mínimo para a instituição, previsto na re-\ngulamentação vigente;                                                \n\n               c) preço de aquisição;                                \n\n             III  - reorganização  societária, para  os casos que im-\npliquem  necessidade de maior limite de capital e patrimônio  líquido\nmínimos,  com base na diferença entre o capital exigível da institui-\nção original e aquele exigível para a nova instituição.              \n\n               Parágrafo  único. Ficam dispensadas do cumprimento  do\ndisposto neste artigo a constituição de nova instituição ou a altera-\nção do controle societário de instituição existente que atendam cumu-\nlativamente às seguintes condições&#58;                                  \n\n               I  - sejam resultantes de fusão envolvendo mais de uma\ninstituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, em funcionamento\nantes de 18.08.94;                                                   \n\n              II  -  tenham sido deliberadas e formalizadas junto  ao\nBanco Central do Brasil até 30.04.95.                                \n\n               Art.  6º  Fica sujeita  aos mesmos procedimentos apli-\ncáveis à transferência de controle societário, qualquer alteração, de\nforma direta ou indireta, que ocorra na composição societária da ins-\ntituição,  que possa implicar ingerência efetiva nos negócios sociais\nem decorrência de&#58;                                                   \n\n               I  - ato, isolado ou em  conjunto, de  qualquer pessoa\nfísica  ou  jurídica, ou de grupo de pessoas representando  interesse\ncomum;                                                               \n\n              II - acordo de acionistas/quotistas.                   \n\n               Art.  7º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n                              Brasília, 26 de outubro de 1994        \n\n\n                              Cláudio Ness Mauch                     \n                              Diretor de Normas e Organização do     \n                              Sistema Financeiro                     \n\n\n                               ANEXO I                               \n\n                               MODELO                                \n\n            D E C L A R A Ç Ã O   D E   P R O P Ó S I T O            \n\n  ........................(denominação)...........................   \n\n               As  pessoas físicas abaixo subscritas, na condição  de\n .....................  (PREENCHER COM ACIONISTAS/QUOTISTAS CONTROLA-\ndores), por intermédio do presente instrumento,                      \n\nI - D E C L A R A M&#58;                                                 \n\n1.              Sua intenção de .............(preencher com o tipo de\nautorização pleiteada, de uma das formas abaixo).................... \n-  constituir uma instituição com as características abaixo especifi-\ncadas&#58;                                                               \n-  adquirir o controle societário do(a) ....... (indicar a  institui-\nção), o(a) qual passará a funcionar com as características abaixo es-\npecificadas, negócio cuja concretização depende da aprovação do Banco\nCentral  do  Brasil, conforme previsto no contrato de compra e  venda\nfirmado entre as partes&#58;                                             \n-  participar do controle societário do(a)............(indicar a ins-\ntituição),  em  decorrência de ................... (preencher  com  o\ninstrumento  utilizado,  como&#58; contrato de compra e  venda/acordo  de\nacionistas/doação/herança)  o(a) qual passará a funcionar com as  ca-\nracterísticas abaixo especificadas, negócio cuja concretização depen-\nde da aprovação do Banco Central do Brasil&#58;                          \n- reorganizar o(a)............. (indicar a instituição), mediante ...\n ..... (PREENCHER COM O PROCESSO ADOTADO, COMO&#58; TRANSFORMAÇÃO EM BAN-\nco  múltiplo/mudança do objeto social), o(a) qual passará a funcionar\ncom as características abaixo especificadas&#58;                         \n\nDenominação social&#58;                                                  \n\nLocal da sede&#58;                                                       \n\nCarteiras&#58; ...................................... (informar apenas no\ncaso de banco múltiplo).                                             \n\nCapital inicial&#58; ................  (informar no caso de constituição)\n\nPatrimônio  líquido&#58; ................ Data-base&#58; ............... (in-\nformar  em se tratando de transferência de controle societário ou  de\nreorganização)                                                       \n\nComposição societária&#58;                                               \n\n-  controladores&#58; nome e CGC/CPF dos acionistas/quotistas que contro-\nlem  a instituição e percentual de participação (discriminar todos os\nníveis  de participação, até que fique claramente evidenciado o  con-\ntrole societário da instituição por pessoa física)                   \n\n-  outros  acionistas/quotistas detentores de 10% (dez por cento)  ou\nmais do capital&#58; nome e CGC/CPF dos acionistas/quotistas e percentual\nde participação de cada um.                                          \n\nAdministração&#58;                                                       \n\n- nome(s), CPF e cargo do(s) administrador(es).                      \n\n2.              Que  o valor do seu patrimônio constitui lastro sufi-\nciente para a implementação do empreendimento.                       \n\n3.              Que  não  possuem  quaisquer  restrições cadastrais e\ndesfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sen-\ndo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo jun-\nto ao poder público.                                                 \n\nII  - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,\neventuais  objeções à presente declaração deverão ser comunicadas di-\nretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de\naté 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta, por inter-\nmédio  de documento em que os autores estejam devidamente identifica-\ndos,  acompanhado  da documentação comprobatória, esclarecido que  os\ndeclarantes  terão, na forma da legislação vigente, direito a  vistas\ndo processo respectivo.                                              \n\nBANCO CENTRAL DO BRASIL -                                            \n(Endereço da Delegacia Regional)                                     \nProtocolo nº                                                         \n\nIII - Local e data&#58;                                                  \n\nIV - Nome(s) do(s) subscritor(es)&#58;                                   \n\n\n                              ANEXO II                               \n\n           DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DE PROCESSO            \n\n01  - Folhas completas de exemplar dos jornais em que foi publicada a\ndeclaração de propósito, se for o caso.                              \n\n02  - Relatório  de auditoria independente, com base nos balanços pa-\ntrimoniais encerrados nos três últimos exercícios imediatamente ante-\nriores  ao  do pedido, relativo à situação  econômico-financeira  das\npessoas  jurídicas controladoras - exceto quando tratar-se de  insti-\ntuição  autorizada  a funcionar pelo Banco Central -, no qual  deverá\nconstar,  também, avaliação da respectiva capacidade econômico-finan-\nceira para fazer face ao empreendimento, tendo em vista os parâmetros\nestabelecidos  no art. 1º, inciso I, do Regulamento anexo I à Resolu-\nção nº 2.099, de 17.08.94.                                           \n\n03  - Cópia  do  balanço patrimonial do último exercício, das pessoas\njurídicas  controladoras - exceto quando tratar-se de instituição au-\ntorizada a funcionar pelo Banco Central -, auditado por auditor inde-\npendente  devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários -\nCVM.                                                                 \n\n04  - Declaração  de bens, direitos e obrigações, da(s) pessoa(s) fí-\nsica(s)  controladora(s),  direta ou indiretamente,  da  instituição,\ncomprovada por cópia da(s) declaração(ões) do imposto de renda.      \n\n05  - Cópia  da  declaração  do imposto de renda do último exercício,\ncaso não incluída no nº 04.                                          \n\n06 - Formulário cadastral, na forma da regulamentação vigente.       \n\n07  - Mapa  de composição de capital da instituição e das pessoas ju-\nrídicas que dela participam, na forma da regulamentação vigente.     \n\n08  - Organograma completo, quando tratar-se de conglomerado econômi-\nco.                                                                  \n\n09  - Prova  de  publicação do edital de convocação da assembléia ge-\nral, na forma da lei, se for o caso.                                 \n\n10 - 4 (quatro) cópias autenticadas do contrato social ou do estatuto\nsocial e duas cópias da ata da assembléia geral ou do traslado da es-\ncritura pública, conforme o caso.                                    \n\n11  - 2 (duas) cópias  autenticadas  da ata da reunião do conselho de\nadministração que elegeu a diretoria, se for o caso.                 \n\n12 - Lista de subscrição, na forma regulamentar.                     \n\n13  - Comprovante do registro da emissão na Comissão de Valores Mobi-\nliários - CVM, quando tratar-se de sociedade constituída por subscri-\nção pública.                                                         \n\n14  - Comprovante  dos  depósitos exigidos pelas disposições legais e\nregulamentares, se for o caso.                                       \n\n15  - Cópia de acordo de acionistas/quotistas, no qual deverá constar\ncláusula  de prevalência sobre qualquer outro não submetido à aprova-\nção do Banco Central, ou declaração de sua inexistência.             \n\n16  - Comprovação da origem dos recursos utilizados pelo(s) controla-\ndor(es) para fazer face ao empreendimento.                           \n\n17  - Informação  sobre a existência de participação societária do(s)\ncontrolador(es) e/ou administradores em outras empresas, quando supe-\nrior a 10% (dez por cento) do capital votante.                       \n\n18 - Documento Informações sobre Ato de Eleição ou Nomeação, na forma\nregulamentar.                                                        \n\n19  - Comprovante  de aquisição de título patrimonial de bolsa de va-\nlores, em se tratando de sociedade corretora de títulos e valores mo-\nbiliários.                                                           \n\n20  - 2 (duas) cópias  autenticadas  das atas  das assembléias gerais\ndas  instituições envolvidas, que deliberaram sobre a fusão/cisão/in-\ncorporação  e a nomeação dos peritos para avaliação do patrimônio, na\nforma da lei, ou da alteração contratual, conforme o caso.           \n\n21  - 2 (duas) cópias  autenticadas da ata da assembléia dos debentu-\nristas que aprovou a fusão/cisão/incorporação, ou documento comproba-\ntório  de que os direitos dos debenturistas foram assegurados, quando\nenvolvida  sociedade de arrendamento mercantil emissora de debêntures\nem circulação.                                                       \n\n22  - 2 (duas) cópias  do  Protocolo e  Justificação e  dos laudos de\navaliação  dos  peritos  nomeados, caso não tenham  sido  transcritos\nna(s)  ata(s) de que trata o nº 20, e dos balancetes/balanços em  que\nse basearam.                                                         \n\n23  - Contrato de compra e venda, ou instrumento equivalente, no qual\ndeverá  constar  cláusula estipulando que a concretização do  negócio\nestá condicionada a sua aprovação pelo Banco Central.                \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}