{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.501","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2501_v1_O.pdf;79#;Circ_2501_v2_L.pdf;81#;Circ_2501_v2_P.pdf;81#;Circ_2501_v3_L.pdf;81#;Circ_2501_v3_P.pdf;84#;Circ_2501_v4_L.pdf;75#;Circ_2501_v4_P.pdf;143#;Circ_2501_v5_L.pdf;79#;Circ_2501_v5_P.pdf;125#;","DOU":null,"Id":43202,"Data":"1994-10-26T02:00:00Z","DataTexto":"26/10/1994 00:00","Numero":2501.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe  sobre autorização para instalar agências  no País e para criar rede associada  de Posto de Atendimento Bancário  Eletrônico, bem como sobre remessa de  informações pertinentes a início de atividades,  mudança de endereço, paralisação,  reinício  e  encerramento  de agências,  postos de atendimento e Unidades Administrativas Desmembradas.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO BCB;@157;@2021;#RESOLUÇÃO BCB;@3;@2020;#RESOLUÇÃO;@2607;@1999;#RESOLUÇÃO;@2099;@1994;#CARTA CIRCULAR;@2857;@1999;#CIRCULAR;@3165;@2002;#CIRCULAR;@1316;@1988;#","Referencias":"Resolução CMN nº 2.099/1994, art. 7º.;#Revoga Circular BCB nº 1.316/1988.;#","Atualizacoes":"Resolução CMN nº 2.607/1999 - Revogação art. 16.;#Resolução BCB nº 3/2020 - Alteração, a partir de 1º/9/2020 - Revogação: arts. 1º e 3º.;#Resolução BCB nº 3/2020 - Alteração, a partir de 1º/3/2021 - Revogação: arts. 2º e 4º a 20.;#Resolução BCB nº 157/2021 - Revogação total, a partir de 1º/12/2021.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass5B49E05B9E0048A7B683080245CC8EE7\"><pre>                         CIRCULAR N. 002501                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Dispõe  sobre autorização para instalar\n                              agências  no País e para criar rede as-\n                              sociada  de Posto de Atendimento Bancá-\n                              rio  Eletrônico, bem como sobre remessa\n                              de  informações pertinentes a início de\n                              atividades,  mudança de endereço, para-\n                              lisação,  reinício  e  encerramento  de\n                              agências,  postos de atendimento e Uni-\n                              dades Administrativas Desmembradas.    \n\n               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-\nlizada  em  26.10.94, com base no art. 7º da Resolução nº  2.099,  de\n17.08.94,                                                            \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  A  instalação de agências no País depende de\nautorização  deste Banco Central, devendo as instituições financeiras\ne  demais  instituições por ele autorizadas a funcionar apresentar  à\nDelegacia  Regional que as jurisdicione a seguinte documentação&#58;     \n\n               I - solicitação, contendo as seguintes informações&#58;   \n\n               a)  qualificação  da  instituição (nome, CGC, endereço\ncompleto da sede);                                                   \n\n               b) município da agência;                              \n\n              II  - 2 (duas) cópias  autenticadas  do  ato formal que\ndeliberou sobre a instalação.                                        \n\n               Art.  2º  As  instituições financeiras e demais insti-\ntuições  autorizadas  a funcionar por este Órgão deverão  informar  à\nrespectiva  Delegacia Regional, e manter permanentemente atualizados,\nos seguintes dados relativos a suas agências&#58;                        \n\n               I - quando do início das atividades de cada agência&#58;  \n\n               a)  código seqüencial e dígito verificador do CGC for-\nnecido pela Secretaria da Receita Federal;                           \n\n               b)  código de compensação da agência, quando se tratar\nde  banco  múltiplo com carteira comercial, banco comercial ou  caixa\neconômica;                                                           \n\n               c) nome da agência;                                   \n\n               d) endereço (logradouro, bairro e CEP);               \n\n               e) número do telefone;                                \n\n               f) número do fax;                                     \n\n               g) data da ocorrência;                                \n\n              II  - quando  da mudança de nome e/ou endereço de agên-\ncia&#58;                                                                 \n\n               a)  nome  anterior, código seqüencial e dígito verifi-\ncador do CGC;                                                        \n\n               b) novo nome e/ou novo endereço;                      \n\n               c) data da ocorrência;                                \n\n             III - quando de paralisação (em caráter temporário, pelo\nprazo máximo de 360 dias), reinício ou encerramento (em caráter defi-\nnitivo) das atividades da agência&#58;                                   \n\n               a) nome da agência;                                   \n\n               b) código seqüencial e dígito verificador do CGC;     \n\n               c)  identificação da ocorrência (paralisação, reinício\nou encerramento de atividade);                                       \n\n               d) motivo, no caso de paralisação de atividades;      \n\n               e) data da ocorrência.                                \n\n               Art.  3º  Considera-se  agência sede ou agência matriz\na  dependência que integra a autorização para funcionamento da insti-\ntuição.                                                              \n\n               Art.  4º  A instalação, mudança de endereço e encerra-\nmento  de Posto de Atendimento Bancário (PAB) deverão ser comunicados\nà Delegacia Regional deste Banco Central que jurisdicione a institui-\nção, com as seguintes informações&#58;                                   \n\n               I  - nome  da agência subordinadora, código seqüencial\ne dígito verificador do CGC;                                         \n\n              II  - localização (logradouro, bairro, município, CEP e\nestado);                                                             \n\n             III - nome e CGC da entidade assistida;                 \n\n              IV - data da ocorrência.                               \n\n               Art.  5º  A instalação de Posto de Atendimento Transi-\ntório  (PAT) deverá ser precedida de comunicação à Delegacia Regional\ndeste  Banco Central que jurisdicione a instituição, contendo as  se-\nguintes informações&#58;                                                 \n\n               I  - nome  da agência subordinadora, código seqüencial\ne dígito verificador do CGC;                                         \n\n              II  - localização (logradouro, bairro, município, CEP e\nestado);                                                             \n\n             III  - datas  de início e fim do período de funcionamen-\nto.                                                                  \n\n               Art.  6º  A instalação, mudança de endereço e encerra-\nmento  de Posto de Compra de Ouro (PCO) deverão ser comunicados à De-\nlegacia  Regional deste Banco Central que jurisdicione a instituição,\ncom as seguintes informações&#58;                                        \n\n               I  - nome  da agência subordinadora, código seqüencial\ne dígito verificador do CGC;                                         \n\n              II  - localização (logradouro, bairro, município, CEP e\nestado);                                                             \n\n             III - data da ocorrência.                               \n\n               Parágrafo 1º  Deverá ser informado, ainda, ao Departa-\nmento  de Operações das Reservas Internacionais - DEPIN, deste  Banco\nCentral&#58;                                                             \n\n               I  - a  área  de abrangência do PCO (município, estado\nou Região Fiscal);                                                   \n\n              II  - o responsável pelo posto (nome e CPF) e eventuais\nmudanças;                                                            \n\n             III  - mensalmente,  o  volume de ouro adquirido diária-\nmente,  discriminando  as quantidades em gramas de ouro contido e  os\nrespectivos municípios produtores, com a anotação &quot;sem movimento nes-\nta data&quot; nos dias sem ocorrência de operação.                        \n\n               Parágrafo  2º  As  quantidades de ouro contido deverão\ncoincidir  com o montante das notas fiscais de aquisição emitidas por\nocasião  das compras realizadas, de acordo com a regulamentação espe-\ncífica baixada pela Secretaria da Receita Federal.                   \n\n               Art.  7º  A  criação  de  rede  associada  de Posto de\nAtendimento  Bancário  Eletrônico (PAE) depende de autorização  deste\nBanco Central, devendo os interessados apresentar à Delegacia  Regio-\nnal deste Órgão que jurisdicione a sede da administradora, a seguinte\ndocumentação&#58;                                                        \n\n               I - solicitação, com as seguintes informações&#58;        \n\n               a)  qualificação  da  empresa  administradora  da rede\n(nome, CGC, endereço completo da sede);                              \n\n               b)  localização  da(s)  central(is) de controle e pro-\ncessamento (logradouro, bairro, município, CEP e estado);            \n\n              II  - relação das instituições financeiras e/ou respec-\ntivas subsidiárias usuárias da rede;                                 \n\n             III  - cópia  dos atos constitutivos da empresa adminis-\ntradora;                                                             \n\n              IV  - cópia  do estatuto ou contrato social em vigor da\nempresa administradora;                                              \n\n               V  - mapa de composição societária da empresa adminis-\ntradora.                                                             \n\n               Parágrafo  único. Deverá ser comunicada qualquer alte-\nração relativa à rede, à composição do capital da empresa administra-\ndora e à localização da central de controle e processamento.         \n\n               Art.  8º  A instalação, mudança de endereço e encerra-\nmento  de Posto de Atendimento Bancário Eletrônico (PAE) deverão  ser\ncomunicados à Delegacia Regional deste Banco Central que jurisdicione\na instituição/administradora, com as seguintes informações&#58;          \n\n               I - no caso de rede associada&#58;                        \n\n               a)  qualificação  da  empresa  administradora  da rede\n(nome e CGC);                                                        \n\n               b)  localização do posto e identificação da respectiva\ncentral  ao qual esta vinculado (logradouro, bairro, município, CEP e\nestado);                                                             \n\n               c) data da ocorrência;                                \n\n              II - no caso de rede individual&#58;                       \n\n               a) qualificação da instituição (nome e CGC);          \n\n               b)  localização  do  posto  e da respectiva central ao\nqual está vinculado (logradouro, bairro, município, CEP e estado);   \n\n               c) data da ocorrência.                                \n\n               Parágrafo  único. Deverá  ser  comunicada a utilização\nde rede individual por outra instituição mediante convênio, com a in-\ndicação do nome, CGC e o endereço completo da sede da conveniada, bem\ncomo qualquer alteração relativa à rede.                             \n\n               Art.  9º  A instalação, mudança de endereço e encerra-\nmento de Posto de Atendimento Cooperativo (PAC) deverão ser comunica-\ndos  à Delegacia Regional deste Banco Central que jurisdicione a coo-\nperativa, com as seguintes informações&#58;                              \n\n               I - denominação e código seqüencial e dígito verifica-\ndor do CGC da cooperativa;                                           \n\n              II  - localização (logradouro, bairro, município, CEP e\nestado);                                                             \n\n             III - data da ocorrência.                               \n\n               Art.  10. A  instalação, mudança de endereço, encerra-\nmento  e alteração dos serviços da Unidade Administrativa Desmembrada\n(UAD)  deverão ser comunicados à Delegacia Regional deste Banco  Cen-\ntral que jurisdicione a instituição, com as seguintes informações&#58;   \n\n               I  - agência subordinadora, código seqüencial e dígito\nverificador do CGC, quando não subordinada à sede;                   \n\n              II  - localização (logradouro, bairro, município, CEP e\nestado);                                                             \n\n             III - serviços desmembrados;                            \n\n              IV - data da ocorrência.                               \n\n               Art.  11. As informações relacionadas com agências po-\nderão ser fornecidas por meio&#58;                                       \n\n               I  -  da  transação PCIF750 do Sistema de  Informações\nBanco  Central  - SISBACEN, nos casos de instalação, mudança de  nome\ne/ou endereço da agência;                                            \n\n              II  - do  documento  &quot;CADINF - Cadastro de Instituições\nFinanceiras  - Atualização de Dados de Agências no País&quot;,  observados\nos respectivos códigos do Catálogo de Documentos - CADOC, na forma do\nmodelo anexo, a ser encaminhado à Delegacia Regional deste Banco Cen-\ntral que jurisdicione a instituição, nos seguintes casos&#58;            \n\n               a)  quando  a  instituição  não estiver interligada ao\nSISBACEN;                                                            \n\n               b)  quando  de  paralisação  (em  caráter temporário),\nreinício  ou  encerramento (em caráter definitivo) das atividades  da\nagência.                                                             \n\n               Art.  12. As informações relacionadas com postos e UAD\npoderão ser fornecidas por meio&#58;                                     \n\n               I  - da transação PMSG750 do SISBACEN, no caso de ins-\ntituição interligada àquele Sistema;                                 \n\n              II  - do  documento  &quot;CADINF - Cadastro de Instituições\nFinanceiras  - Atualização  de  Dados  de  Postos de Atendimento e de\nUnidade  Administrativa Desmembrada&quot;, observados os respectivos códi-\ngos  do  Catálogo de Documentos - CADOC, na forma do modelo anexo,  a\nser encaminhado à Delegacia Regional deste Banco Central que jurisdi-\ncione a instituição, quando não interligada àquele Sistema.          \n\n               Art.  13. As  informações  de  que trata esta Circular\ndeverão ser objeto de comunicação nos prazos a seguir especificados&#58; \n\n               I  - com  antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis,\nnos casos de&#58;                                                        \n\n               a) início de atividade de agência e PAT;              \n\n               b) instalação das demais dependências e UAD;          \n\n              II  - no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados\nda data de ocorrência, no caso de outras informações.                \n\n               Art.  14. Periodicamente este Órgão solicitará às ins-\ntituições  financeiras  e demais instituições por ele  autorizadas  a\nfuncionar conformidade aos dados cadastrais relativos a agências, que\npoderá ser dada por meio&#58;                                            \n\n               I  - da transação PCIF750, no caso de instituições que\nestejam interligadas ao SISBACEN;                                    \n\n              II  - da  conferência  e  devolução,  com  os eventuais\nacertos, à Delegacia Regional que jurisdicione a instituição, de lis-\ntagem previamente encaminhada por este Banco Central, no caso de ins-\ntituição não interligada àquele Sistema.                             \n\n               Parágrafo  único. Fica  cancelado o documento &quot;Posição\nAtualizada  da Rede de Agências&quot;, de que trata a alínea &quot;d&quot; do item I\nda  Circular nº 1.316, de 12.05.88, codificado, no Catálogo de  Docu-\nmentos - CADOC, sob os nºs 20.1.3.160-5, 26.1.3.230-9, 36.1.3.200-7 e\n38.0.3.190-0.                                                        \n\n               Art.  15. O Departamento de Câmbio - DECAM deste Banco\nCentral disporá, oportunamente, sobre os procedimentos a serem adota-\ndos  pelas instituições autorizadas a operar em câmbio com vistas  às\ninformações a serem prestadas no tocante a essas operações.          \n\n               Art.  16. O  PAB  terá  o prazo máximo de 90 (noventa)\ndias  para encerrar suas atividades quando instalado em município de-\nsassistido  que  passe a contar com agência de outro  estabelecimento\nbancário.                                                            \n\n               Parágrafo  único. O prazo previsto neste artigo começa\na ser contado a partir do início de operações da agência do outro es-\ntabelecimento bancário no município desassistido.                    \n\n               Art  17.  Ao  PAB  de instituições oficiais  federais,\ninstalado em entidades da administração pública federal em municípios\nassistidos  por  outra instituição, nos quais não mantenham  sede  ou\nagência,  aplica-se o disposto no art. 18  do Regulamento anexo III à\nResolução nº 2.099, de 17.08.94.                                     \n\n               Art. 18. O prazo máximo para o início de funcionamento\nde  agências autorizadas até 18.08.94 e de 360 (trezentos e sessenta)\ndias contados a partir daquela data.                                 \n\n               Parágrafo  único. A  não observância do prazo previsto\nneste artigo implicará o cancelamento automático da autorização.     \n\n               Art.  19. Esta  Circular entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n               Art.  20. Fica  revogada  a  Circular  nº  1.316,   de\n12.05.88.                                                            \n\n                              Brasília, 26 de outubro de 1994        \n\n\nCláudio Ness Mauch                           Edson Bastos Sabino     \nDiretor de Normas e Organização do           Diretor de Fiscalização \nSistema Financeiro                                                   \n\n\n                               ANEXO I                               \n\nAo                                                                   \nBANCO CENTRAL DO BRASIL                                              \nDelegacia Regional em                                                \n                                                    ---------------- \n                                                   |01-Código CADOC| \n                                                   |               | \n                                                    ---------------- \n\n                      CADINF-CADASTRO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS    \n                      Atualização de Dados de Agências no País       \n\n-------------------------------------------------------------------- \n| 02-CGC       | 03-Nome                                           | \n|              |                                                   | \n|------------------------------------------------------------------| \n| 04-Natureza da ocorrência&#58; ( ) inclusão ( ) alteração de dados   | \n| ( ) INÍCIO DE ATIVIDADES        ( ) NOME                         | \n| ( ) PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES   ( ) ENDEREÇO                     | \n| ( ) REINÍCIO DE ATIVIDADES      ( ) TELEFONE/FAX                 | \n| ( ) ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES  ( ) RESPONSÁVEL POR OPERAÇÕES DE | \n|                                     CÂMBIO                       | \n|------------------------------------------------------------------| \n| 05-Data | 06-Seqüencial| 07-Compe| 08-Nome                       | \n|         |              |         |                               | \n|------------------------------------------------------------------| \n| 09-Endereço                                                      | \n|                                                                  | \n|------------------------------------------------------------------| \n| 10-Bairro         | 11-Município                       | 12-UF   | \n|                   |                                    |         | \n|------------------------------------------------------------------| \n| 13-CEP                 | 14-Telefone            | 15-FAX         | \n|                        |                        |                | \n|------------------------------------------------------------------| \n|                Responsável por Operações de Câmbio               | \n| 16-CPF       | 17-Nome                                           | \n|              |                                                   | \n|------------------------------------------------------------------| \n| 18-Observações                                                   | \n|                                                                  | \n|                                                                  | \n|                                                                  | \n|                                                                  | \n|------------------------------------------------------------------| \n| 19-Data | 20-Nome do Responsável pelas Informações| 21-Assinatura| \n|         |                                         |              | \n ------------------------------------------------------------------  \n\nInstruções de preenchimento no verso                                 \n\n                     INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO                     \n\nOs campos deverão ser preenchidos da seguinte forma&#58;                 \n\nCampo 01 - CADOC&#58; Preencher com código referente ao tipo da institui-\n           ção informante&#58;                                           \n           Instituições                                 Código CADOC \n           Associações de Poupança e Empréstimo         12.1.9.151-2 \n           Bancos Comerciais                            20.1.9.556-2 \n           Bancos de Desenvolvimento                    22.1.9.256-3 \n           Bancos de Investimento                       24.1.9.456-9 \n           Bancos Múltiplos                             26.1.9.647-9 \n           Caixa Econômica Federal                      38.0.9.410-5 \n           Caixas Econômicas Estaduais                  36.1.9.390-5 \n           Cooperativas de Crédito                      44.1.9.127-4 \n           Empresas Administradoras de Consórcio        59.1.9.473-0 \n           Sociedades Corretoras de Tít. e Valores                   \n           Mobiliários e de Câmbio                      79.1.9.345-0 \n           Sociedades de Arrendamento Mercantil         77.1.9.299-6 \n           Sociedades de Crédito, Financiamento                      \n           e Investimento                               81.1.9.337-6 \n           Sociedades de Crédito Imobiliário            83.1.9.271-5 \n           Sociedades Distribuidoras de Tít. e                       \n           Val. Mobiliários                             85.1.9.327-9 \nCampo 02 - CGC&#58; preencher com os 8 (oito) dígitos iniciais referentes\n           ao número do CGC da instituição informante                \nCampo 03 - NOME&#58;  preencher com o nome completo da instituição infor-\n           mante                                                     \nCampo 04 - NATUREZA  DA  OCORRÊNCIA&#58; assinalar o campo alteração  nos\n           casos  de  modificação ou correção de dados  anteriormente\n           informados e inclusão nos demais casos                    \nCampo 05 - DATA&#58;  preencher com a data da ocorrência objeto da infor-\n           mação                                                     \nCampo 06 - SEQÜENCIAL&#58;  preencher com o código seqüencial do CGC (nú-\n           mero de controle e dígito verificador) da agência         \nCampo 07 - COMPE&#58;  preencher com o código de compensação da  agência,\n           quando se tratar de banco múltiplo com carteira comercial,\n           banco comercial ou caixa econômica                        \nCampo 08 - NOME&#58; preencher com a denominação atribuída pela institui-\n           ção (no caso de mudança de nome, informar, também, a deno-\n           minação anterior)                                         \nCampo 09 - ENDEREÇO&#58;  preencher  com o endereço completo  da  agência\n           (rua, avenida, número, complemento etc)                   \nCampo 10 - BAIRRO&#58;  preencher com o nome do bairro, da localidade  ou\n           do Distrito relativo ao endereço da agência               \nCampo 11 - MUNICÍPIO&#58;  preencher com o nome do município relativo  ao\n           endereço da agência                                       \nCampo 12 - UF&#58; preencher com a sigla da unidade da federação relativa\n           ao município em que se encontre instalada a agência       \nCampo 13 - CEP&#58;  Preencher  com o Código de Endereçamento  Postal  da\n           agência, com 08 dígitos                                   \nCampo 14 - TELEFONE&#58; preencher com o número do telefone da agência   \nCampo 15 - FAX&#58; preencher com o número do FAX da agência             \nCampo 16 - CPF&#58; preencher com o CPF do responsável pelas operações de\n           câmbio                                                    \nCampo 17 - NOME&#58;  preencher com o nome do responsável pelas operações\n           de câmbio                                                 \nCampo 18 - OBSERVAÇÕES&#58;  quaisquer esclarecimentos julgados  necessá-\n           rios relativamente aos eventos descritos no formulário.   \nCampo 19 - DATA                                                      \nCampo 20 - NOME DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES                     \nCampo 21 - ASSINATURA                                                \n\n\n                              ANEXO II                               \nAo                                                                   \nBANCO CENTRAL DO BRASIL                                              \nDelegacia Regional em                                                \n                                                    ---------------- \n                                                   |01-Código CADOC| \n                                                   |               | \n                                                    ---------------- \n                      CADINF-CADASTRO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS    \n                      Atualização de Dados de Postos de Atendimento e\n                      de Unidade Administrativa Desmembrada          \n-------------------------------------------------------------------- \n| 02-CGC       | 03-Nome                                           | \n|              |                                                   | \n|------------------------------------------------------------------| \n| 04-Tipo                                                          | \n| ( ) POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO ESPECIAL (PAB)                 | \n| ( ) POSTO DE ATENDIMENTO COOPERATIVO (PAC)                       | \n| ( ) POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO ELETRÔNICO (PAE)               | \n| ( ) POSTO DE ATENDIMENTO TRANSITÓRIO (PAT)                       | \n| ( ) POSTO DE COMPRA DE OURO (PCO)                                | \n| ( ) UNIDADE ADMINISTRATIVA DESMEMBRADA (UAD)                     | \n|------------------------------------------------------------------| \n| 05-Natureza da ocorrência&#58; ( ) inclusão ( ) alteração de dados   | \n| ( ) INSTALAÇÃO                                                   | \n| ( ) ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES                                   | \n| ( ) ENDEREÇO                                                     | \n|------------------------------------------------------------------| \n| 06-Data/Período| 07-Nome do Posto/UAD ou Nome e CGC da           | \n|                |    Entidade Assistida                           | \n|                |                                                 | \n|------------------------------------------------------------------| \n| 08-Seqüencial e Nome da Agência Subordinadora ou Nome da         | \n|    Central de Processamento                                      | \n|                                                                  | \n|------------------------------------------------------------------| \n| 09-Endereço                                                      | \n|                                                                  | \n|------------------------------------------------------------------| \n| 10-Bairro         | 11-Município             | 12-UF | 13-CEP    | \n|                   |                          |       |           | \n|------------------------------------------------------------------| \n| 14-Observações                                                   | \n|                                                                  | \n|                                                                  | \n|                                                                  | \n|------------------------------------------------------------------| \n|15-Data |16-Nome do Responsável pelas Informações  |17-Assinatura | \n|        |                                          |              | \n-------------------------------------------------------------------- \n\nInstruções de preenchimento no verso                                 \n\n                     INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO                     \n\nOs campos deverão ser preenchidos da seguinte forma&#58;                 \n\nCampo 01 - CADOC&#58; Preencher com código referente ao tipo da institui-\n           ção informante&#58;                                           \n           Instituições&#58;                              Código CADOC&#58;  \n           Associações de Poupança e Empréstimo        12.1.9.152-9  \n           Bancos Comerciais                           20.1.9.566-5  \n           Bancos de Investimento                      24.1.9.462-4  \n           Bancos Múltiplos                            26.1.9.659-6  \n           Caixa Econômica Federal                     38.0.9.413-6  \n           Caixas Econômicas Estaduais                 36.1.9.397-4  \n           Cooperativas de Crédito                     44.1.9.130-8  \n           Sociedades Corretoras de Tít. e Valores                   \n           Mobiliários e de Câmbio                     79.1.9.358-4  \n           Sociedades de Arrendamento Mercantil        77.1.9.302-9  \n           Sociedades de Crédito, Financiamento e                    \n           Investimento                                81.1.9.341-7  \n           Sociedades de Crédito Imobiliário           83.1.9.274-6  \n           Sociedades Distribuidoras de Tít. e                       \n           Val. Mobiliários                            85.1.9.340-6  \nCampo 02 - CGC&#58; preencher com os 8 (oito) dígitos iniciais referentes\n           ao número do CGC da instituição informante                \nCampo 03 - NOME&#58;  preencher com o nome completo da instituição infor-\n           mante                                                     \nCampo 04 - TIPO&#58;  assinalar o Tipo de Posto ou a UAD objeto da infor-\n           mação                                                     \nCampo 05 - NATUREZA  DA  OCORRÊNCIA&#58; assinalar o campo alteração  nos\n           casos  de  modificação ou correção de dados  anteriormente\n           informados e inclusão nos demais casos                    \nCampo 06 - DATA&#58;  preencher com a data da ocorrência objeto da infor-\n           mação. No caso de PAT, informar o  período de funcionamen-\n           to (início e encerramento)                                \nCampo 07 - NOME DO POSTO/UAD/NOME E CGC DA ENTIDADE ASSISTIDA&#58; preen-\n           cher com o nome do posto (exceto PAT) ou da UAD ou, ainda,\n           no  caso  de PAB, o nome e CGC da entidade assistida  pela\n           instituição informante                                    \nCampo 08 - SEQÜENCIAL e NOME DA AGÊNCIA SUBORDINADORA/CENTRAL DE PRO-\n           CESSAMENTO  (PAE)&#58; preencher com código seqüencial do  CGC\n           (número  de controle e dígito verificador) e nome da agên-\n           cia  subordinadora  do posto ou da UAD ou, ainda, nome  da\n           central de processamento do PAE                           \nCampo 09 - ENDEREÇO&#58; preencher com o endereço completo do posto ou da\n           UAD (rua, avenida, número, complemento etc)               \nCampo 10 - BAIRRO&#58;  preencher com o nome do bairro, da localidade  ou\n           do Distrito relativo ao endereço do posto ou da UAD       \nCampo 11 - MUNICÍPIO&#58;  preencher com o nome do município relativo  ao\n           endereço do posto ou da UAD                               \nCampo 12 - UF&#58; preencher com a sigla da unidade da federação relativa\n           ao município em que se encontre instalado o posto ou a UAD\nCampo 13 - CEP&#58;  Preencher  com o Código de Endereçamento  Postal  do\n           posto ou da UAD, com 08 dígitos                           \nCampo 14 - OBSERVAÇÕES&#58;  quaisquer esclarecimentos julgados  necessá-\n           rios relativamente aos eventos descritos no formulário.   \nCampo 15 - DATA                                                      \nCampo 16 - NOME DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES                     \nCampo 17 - ASSINATURA                                                \n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}