{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.480","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2480_v1_O.pdf;15#;Circ_2480_v2_L.pdf;16#;","DOU":null,"Id":43246,"Data":"1994-09-12T03:00:00Z","DataTexto":"12/9/1994 00:00","Numero":2480.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Altera  a  sistemática de operações  de compra e de venda de moeda estrangeira, pelo Banco Central do Brasil, no mercado interbancário.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2087;@94;#RESOLUÇÃO;@1690;@90;#CIRCULAR;@2221;@92;#CIRCULAR;@2495;@94;#CIRCULAR;@2220;@92;#CARTA CIRCULAR;@2362;@93;#CARTA CIRCULAR;@2317;@92;#","Referencias":"LEI 4595/64 ART/11 ITEM/III.;#RESOLUÇÃO CMN 1690/90 2087/94.;#REVOGA CIRCULAR BCB 2220/92 2221/92.;#REVOGA CARTA-CIRCULAR BCB 2317/92 2362/93.;#REVOGA COMUNICADO BCB 2991/92.;#","Atualizacoes":"CIRCULAR BCB 2495/94 DOU 20/10/1994 PAG 15896 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass8DDC16265C2B41F496B114401116AED6\"><pre>                         CIRCULAR N. 002480                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Altera  a  sistemática de operações  de\n                              compra e de venda de moeda estrangeira,\n                              pelo Banco Central do Brasil, no merca-\n                              do interbancário.                      \n\n               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-\nlizada em 12.09.94, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso III,\nda  Lei  nº  4.595,  de  31.12.64, e nas  Resoluções  nºs  1.690,  de\n18.03.90, e 2.087, de 30.06.94, ambas do Conselho Monetário Nacional,\n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  As operações  de  compra e de venda de moeda\nestrangeira  pelo Banco Central do Brasil, no mercado  interbancário,\nserão  realizadas, em regra, através de leilões de câmbio nos segmen-\ntos de taxas livres e de taxas flutuantes.                           \n\n               Art. 2º  Os leilões serão conduzidos pelo Departamento\nde  Operações  das Reservas Internacionais (DEPIN)  preferencialmente\natravés  de  sistema informatizado denominado &quot;leilão  eletrônico  de\ncâmbio&quot;,  via  SISBACEN, com instituições previamente selecionadas  e\ncredenciadas para essa finalidade (&quot;dealers&quot;).                       \n\n               Art.  3º  As normas  complementares necessárias à exe-\ncução do disposto nesta Circular serão baixadas oportunamente.       \n\n               Art.  4º  Esta Circular  entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n               Art.  5º  Ficam revogadas  as  Circulares  nºs 2.220 e\n2.221,   ambas  de  02.09.92,  as  Cartas-Circulares  nºs  2.317,  de\n03.09.92, e 2.362, de 29.04.93, e o Comunicado nº 2.991, de 03.09.92.\n\n                              Brasília, 12 de setembro de 1994       \n\n\n                              Gustavo H. B. Franco                   \n                              Diretor de Assuntos Internacionais     \n</pre></div>","Voto":null}]}