{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.465","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2465_v1_O.pdf;15#;Circ_2465_v2_L.pdf;15#;","DOU":null,"Id":43277,"Data":"1994-08-18T03:00:00Z","DataTexto":"18/8/1994 00:00","Numero":2465.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe sobre a possibilidade de as instituições  financeiras   anteciparem  o horário de atendimento ao público.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2301;@96;#RESOLUÇÃO;@1457;@88;#CIRCULAR;@2075;@91;#","Referencias":"RESOLUÇÃO CMN 1457/88 ITEM/II.;#REVOGA CIRCULAR BCB 2075/91.;#","Atualizacoes":"RESOLUÇÃO CMN 2301/96 DOU 26/07/1996 PAG 13931 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClassC0E18B0D91964C38B7C68B5876E51DAC\"><pre>                         CIRCULAR N. 002465                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Dispõe sobre a possibilidade de as ins-\n                              tituições  financeiras   anteciparem  o\n                              horário de atendimento ao público.     \n\n               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-\nlizada  em  17.08.94, com base no item II da Resolução nº  1.457,  de\n27.01.88,                                                            \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  Facultar  às instituições financeiras  a an-\ntecipação  do horário de atendimento ao público para o fim  exclusivo\nde efetuar pagamentos de benefícios ligados ao INSS e demais institu-\ntos de previdência e seguridade, FGTS e PIS/PASEP.                   \n\n               Parágrafo  único. A  instituição que antecipar o horá-\nrio  de  atendimento deverá comunicar à Delegacia Regional  do  Banco\nCentral do Brasil que jurisdicione sua sede o horário adotado.       \n\n               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n               Art.  3º  Fica  revogada  a  Circular  nº  2.075,   de\n06.11.91.                                                            \n\n                              Brasília, 18 de agosto de 1994         \n\n\n                              Cláudio Ness Mauch                     \n                              Diretor de Normas e Organização do     \n                              Sistema Financeiro                     \n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}