{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.418","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2418_v1_O.pdf;16#;Circ_2418_v2_L.pdf;17#;Circ_2418_v2_P.pdf;17#;Circ_2418_v3_L.pdf;18#;Circ_2418_v3_P.pdf;18#;","DOU":null,"Id":43396,"Data":"1994-04-13T03:00:00Z","DataTexto":"13/4/1994 00:00","Numero":2418.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe  sobre o atendimento da exigibilidade  prevista no Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@2458;@97;#RESOLUÇÃO;@1980;@93;#CIRCULAR;@2758;@97;#CARTA CIRCULAR;@2463;@94;#","Referencias":"RESOLUÇÃO CMN 1980/93 ART/57 (REGULAMENTO).;#CITA RESOLUÇÃO CMN 1980/93 ART/6 PARAG/1 (REGULAMENTO).;#","Atualizacoes":"CIRCULAR 2758/97 DOU 26/05/1997 PAG 10849 - ALTERACAO: ART/1 PARAG/2.;#RESOLUÇÃO CMN 2458/97 DOU 19/12/1997 PAG 30488 - REVOGACAO TOTAL.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass74137199D27F470889013DD7C108EB1A\"><pre>                         CIRCULAR N. 002418                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Dispõe  sobre o atendimento da exigibi-\n                              lidade  prevista no Regulamento anexo à\n                              Resolução nº 1.980, de 30.04.93.       \n\n               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-\nlizada  em  06.04.94, com base no disposto no art. 57 do  Regulamento\nanexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93,                             \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  Estabelecer que a exigibilidade de aplicação\nde  que trata o art. 6º do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de\n30.04.93,  com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 2.019, de\n18.10.93, poderá ser atendida com concessões de cartas de crédito pa-\nra financiamento à produção de unidades habitacionais ou para a aqui-\nsição  de imóvel novo ou usado, desde que formalizadas as  correspon-\ndentes  propostas de financiamento ou os respectivos recursos estejam\ndepositados no Banco Central do Brasil, a partir da data de ajuste da\nposição relativa ao mês da concessão da carta de crédito e até a data\nde ajuste da posição de formalização do respectivo financiamento.    \n\n               Parágrafo  1º  O recolhimento  ao Banco Central em de-\ncorrência do disposto neste artigo será efetuado mensalmente, em moe-\nda corrente, no dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da posição apu-\nrada ou no dia útil imediatamente posterior, se o dia 15 (quinze) for\ndia não útil.                                                        \n\n               Parágrafo 2º  Os recursos recolhidos  na  forma  deste\nartigo  serão remunerados pela Taxa Referencial - TR do dia 15 (quin-\nze) do mês subseqüente ao da posição apurada, acrescida de juros cor-\nrespondentes  a 7,06% a.a. (sete inteiros e seis centésimos por cento\nao ano).                                                             \n\n               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n                              Brasília, 06 de abril de 1994          \n\n\nCláudio Ness Mauch                    Alkimar Ribeiro Moura          \nDiretor de Normas e Organização       Diretor de Política Monetária  \ndo Sistema Financeiro                                                \n\n\n----------------                                                     \nRepublicada por ter havido incorreção no art. 1º                     \n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}