{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.403","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2403_v1_O.pdf;17#;Circ_2403_v2_L.pdf;17#;Circ_2403_v2_P.pdf;18#;Circ_2403_v3_L.pdf;19#;Circ_2403_v3_P.pdf;20#;","DOU":null,"Id":43445,"Data":"1994-01-14T02:00:00Z","DataTexto":"14/1/1994 00:00","Numero":2403.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Dispõe  sobre a capitalização de lucros e absorção do saldo de prejuízos acumulados,  apurados   em balanço de 30  de junho.","NormasVinculadas":"CIRCULAR;@2750;@1997;#CIRCULAR;@2281;@1993;#CIRCULAR;@2204;@1992;#RESOLUÇÃO;@4706;@2018;#","Referencias":"Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso XII, e 10, inciso VII.;#Lei nº 7.730/1989, art. 19.;#Revoga Circulares BCB ns. 2.204/1992 e 2.281/1993.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 2.750/1997 - Revogação art. 1º.;#Resolução CMN nº 4.706/2018 - Revogação total, a partir de 1º/1/2019. ;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass692C1F467591426EB70E99096EB54A6E\"><pre>                         CIRCULAR N. 002403                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Dispõe  sobre a capitalização de lucros\n                              e absorção do saldo de prejuízos acumu-\n                              lados,  apurados   em balanço de 30  de\n                              junho.                                 \n\n               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-\nlizada em 21.12.93, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso VII,\nda  Lei nº 4.595, de 31.12.64, com as modificações introduzidas  pelo\nart.  19  da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e com fundamento no art.  4º,\ninciso  XII, da referida Lei nº 4.595, por competência delegada  pelo\nConselho Monetário Nacional,                                         \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art.  1º  Os lucros  apurados  no balanço levantado em\n30  de  junho e incorporados a LUCROS OU PREJUÍZOS  ACUMULADOS, ou  a\nreservas, pelas instituições financeiras, demais instituições autori-\nzadas  a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras  de\nconsórcios  podem ser aproveitados para aumento de capital, antes  do\nencerramento  do  exercício, observadas as disposições constantes  da\nlegislação e regulamentação em vigor.                                \n\n               Art. 2º  O prejuízo apurado pelas instituições e admi-\nnistradoras referidas no artigo anterior, nos balanços de 30 de junho\ne de final de exercício, poderá ser absorvido com a utilização de re-\ncursos dos acionistas ou sócios quotistas, após a absorção dos saldos\nexistentes em lucros acumulados, reservas de lucros e reservas de ca-\npital, desde que previsto em estatuto ou contrato social.            \n\n               Parágrafo  1º  A absorção poderá ser efetuada em qual-\nquer  época  do  ano, observado o disposto nos itens 1.20.3.3 e  4  e\n1.20.5.2  do  Plano Contábil das Instituições do  Sistema  Financeiro\nNacional - COSIF.                                                    \n\n               Parágrafo  2º  Em  se tratando de instituição com par-\nticipação de capital estrangeiro, a absorção de prejuízos de que tra-\nta  este artigo, com a utilização de recursos externos originários de\noperações  financeiras de curto, médio e longo prazos, ficará  condi-\ncionada à prévia autorização do Departamento de  Capitais  Estrangei-\nros  (FIRCE) e/ou do Departamento de Câmbio (DECAM), observada a com-\npetência respectiva.                                                 \n\n               Parágrafo  3º  O valor correspondente à absorção  será\nlevado  a débito da adequada conta de natureza passiva que tenha  re-\ngistrado  a contrapartida do ingresso de disponibilidades e a crédito\nde LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS.                                   \n\n               Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n               Art.  4º  Ficam  revogadas  as  Circulares nºs 2.204 e\n2.281, de 23.07.92 e 26.02.93, respectivamente.                      \n\n                              Brasília, 14 de janeiro de 1994        \n\n\n                              Cláudio Ness Mauch                     \n                              Diretor de Normas e Organização do     \n                              Sistema Financeiro                     \n\n\n\n\n\n\n\n</pre></div>","Voto":null}]}