{"navegacao":null,"view":"views/exibenormativo.aspx","conteudo":[{"Titulo":"Circular Nº 2.379","Tipo":"Circular","Documentos":"Circ_2379_v1_O.pdf;16#;Circ_2379_v2_L.pdf;15#;Circ_2379_v2_P.pdf;16#;Circ_2379_v3_L.pdf;16#;Circ_2379_v3_P.pdf;17#;","DOU":null,"Id":43506,"Data":"1993-11-11T02:00:00Z","DataTexto":"11/11/1993 00:00","Numero":2379.0,"VersaoNormativo":null,"Assunto":"Estabelece procedimentos relativamente ao cumprimento da exigibilidade adicional de recursos de que trata a Resolução nº 1.981, de 30.04.93.","NormasVinculadas":"RESOLUÇÃO;@1981;@1993;#RESOLUÇÃO;@2458;@1997;#CIRCULAR;@2372;@1993;#CIRCULAR;@2385;@1993;#","Referencias":"Resolução CMN nº 1.981/1993, arts. 6º e 8º.;#Cita Circular BCB nº 2.372/1993, art. 2º, parágrafo único.;#","Atualizacoes":"Circular BCB nº 2.385/1993 DOU 30/11/1993 p. 18124 - Revogação:  art. 1º.;#Resolução CMN nº 2.458/1997 DOU 19/12/1997 p. 30488 - Revogação total.;#","Revogado":true,"Cancelado":false,"Texto":"<div class=\"ExternalClass733B1A58AFA046DEBA9DA9DFAE940677\"><pre>                         CIRCULAR N. 002379                          \n                         ------------------                          \n\n\n                              Estabelece  procedimentos relativamente\n                              ao cumprimento da exigibilidade adicio-\n                              nal  de recursos de que trata a Resolu-\n                              ção nº 1.981, de 30.04.93.             \n\n               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-\nlizada  em 10.11.93, com base no disposto no art. 8º da Resolução  nº\n1.981, de 30.04.93,                                                  \n\nD E C I D I U&#58;                                                       \n\n               Art. 1º. Prorrogar  para  o  dia 26.11.93 o prazo para\na remessa ao Banco Central dos dados relativos à posição de 31.10.93,\nefetuando-se o ajuste correspondente em 29.11.93.                    \n\n               Parágrafo  único.  Os valores recolhidos, relativos  à\nposição referida neste artigo, serão remunerados com base na Taxa Re-\nferencial (TR) do dia 29.11.93, com utilização do critério &quot;pro-rata&quot;\ndias  úteis, até 15.12.93, observado o disposto no art. 6º da Resolu-\nção nº 1.981, de 30.04.93.                                           \n\n               Art. 2º. Os  valores  recolhidos ao Banco Central, re-\nlativos à posição de 30.09.93, serão remunerados na forma do parágra-\nfo  único, art. 2º, da Circular nº 2.372, de 19.10.93, e poderão  ser\nliberados  à  conta  &quot;Reservas Bancárias&quot;  do  titular/convenente  em\n16.11.93,  caso  a instituição demonstre que, com base nas normas  em\nvigor, tem direito a devolução.                                      \n\n               Art. 3º. Esta  Circular entra  em vigor na data de sua\npublicação.                                                          \n\n                              Brasília, 11 de novembro de 1993.      \n\n\nFrancisco Eduardo de Almeida Pinto   Cláudio Ness Mauch              \nDiretor de Política Monetária        Diretor de Normas e Organização \n                                     do Sistema Financeiro           \n\n</pre></div>","Voto":null}]}